quarta-feira, 16 de julho de 2008
SIMULADA 36º 58 incompatiblidade/impedimento
Obrigado, Sabrina! Valeu por ter enviado as fotos da turma da manhã de Niterói. Coloquei-as com mais algumas questões de incompatibilidade/impedimento do Conselho Seccional do Ceará. Grande abraço aos meus amigos de Nikiti.
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
letra b
ResponderExcluirA MEU VER A RESPOSTA PERTINENTE SERIA A D, MUITO EMBORA ESTOU COM DÚVIDAS ,MAS O QUE ME CHAMOU ATENÇÃO FOI O FATO DE O PROFESSOR DE CURSOS JURÍDICOS SER OS UNICOS PROFISSIONAIS DO DIREITO DOS QUAIS PODEM ATUAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ResponderExcluirMAS ME CORRIJAM POR FAVOR ,CASO ESTIVER ERRADA.
GRATA.
CECÍLIA .
Wagner-turma II manhã-FRAGA.
ResponderExcluirletra "C" pois de acordo com o artigo 28, inciso VIII do EOAB, o gerente de banco não poderá execer a advocacia, portanto, não existe a possibilidade de comunicação prévia da OAB.
Parabéns, Wagner!!! Quase preso em sala de aula e a acusação de crime tributário lhe fizeram bem!!!
ResponderExcluirPessoal, a questão tem uma alternativa cuja existência gera dúvidas devido ao termo "único profissional do direito..."; mas WAGNER acertou indicando como a alternativa correta (que possui assertiva falsa) a de letra C.
Além do comentário adequado que fez, lembrem-se que não existe essa hipótese de PRÉVIA COMUNICAÇÃO a Ordem para elidir a incompatibilidade.
Abraços.
Parabéns Wagner; não desanime cecília, era mal-formulada mesmo a assetiva e gera dúvida, sim.
Novos abraços.
Professor,
ResponderExcluirNão pude assistir a 2ª aula de Deontologia, ministrada ontem, dia 16/07, na Turma II (manhã) do Curso Fraga.
Você vai dar essa aula em outro horário para outra turma? Por favor, me passe a data para que eu possa assistir e repor a aula.
Um abraço,
Raquel Carvalho