quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma
O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
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