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quarta-feira, 20 de junho de 2007

O FAMIGERADO JUIZADO ESPECIAL E SUAS TOLERÂNCIAS

Ocasionalmente narro em sala o caso que patrocinei para um estabelecimento comercial de minha cidade(Niterói). É a história do bêbado que queria beber e foi a julgamento, muito embora seja proibida a venda de bebidas alcóolicas a pessoas visivelmente embriagas.

Tenho mais de uma dezena dessas aberrações que acontecem nos Juizados.

Muito embora ache MUITO salutar a realização de audiências por estagiários, permanece o meu entendimento que só podem ser realizadas junto aos advogados que os consituíram.

Mas no juizado tudo pode acontecer...

Sabemos que estagiários realizam audiências em muitas dessas unidades judiciárias, muito embora estwejam praticando atos excedentes a sua habilitação.

Assim se posiciona o Conselho Federal :

Ementa: Consulta. Estagiário. Prática de atos.
O estagiário somente poderá praticar, isoladamente, separado do advogado, sob pena de responsabilidade deste, os atos mencionados no § 1º, art. 29, do Regulamento Geral, sendo vedado fazê-lo, sozinho, quanto aos demais atos judiciais, verbi gratia, audiência de conciliação, mesmo nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho de 1ª instância, posto tratar-se de ato processual da maior relevância, a exigir do causídico experiência e perspicácia, próprias de profissional tarimbado.
(Proc. 5.482/2000/PCA-SC, Rel. José Brito de Souza (MA), Ementa 093/2000/PCA, julgamento: 06.11.2000, por unanimidade, DJ 20.11.2000, p. 604, S1e)

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