quinta-feira, 7 de julho de 2016
CED ANTIGO no XX Exame
ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME
Desde
o XIX Exame
poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da
advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor
antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO
Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal
alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao
Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB,
promover-lhe ampla divulgação
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