domingo, 10 de julho de 2016
2109 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED-PUBLICIDADE
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre
outros, é dever do advogado velar por sua reputação pessoal e profissional. À
luz das normas do Código de Ética, com relação a publicidade, propaganda e informação da advocacia é permitido ao advogado divulgar
publicamente:
a)
menção a clientes ou a assuntos
profissionais e a demanda sob seu patrocínio para comprovar sua especialidade e preparo profissional;
b)
referência,
direta ou indiretamente a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha feito, para que os interessados possam consultar a respeito
de sua competência e responsabilidade;
c)
divulgação de valores dos serviços e
forma de pagamento desde que respeitado
a Tabela de honorários aprovada pela OAB;
d)
indicação das associações culturais e científicas a que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados.
GABARITO:D
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