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domingo, 7 de novembro de 2010

ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 DO EXAME 2.2010

Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva

Publicada em 04/11/2010
Fonte: site da OAB/MA

Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre os requerimentos de anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2.

Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.

(veja a notícia completa em em http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/noticia/colegio-de-presidentes-de-comissoes-de-exame-de-ordem-decide-anular-questao-13-da-prova-objetiva)

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