domingo, 29 de novembro de 2009
SIMULADA 3/2009 725 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
CURSO LEXUS-RJ- 27/11/09
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
CURSO LEXUS-RJ- 27/11/09
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Letra D;.
ResponderExcluirPoxa q mole é o art.29..letra A.
ResponderExcluirQue bom que pude chamar a sua tenção pelo chat, né... aula particular às 1:34 da manhã só para quem se inscreve como seguidor do BLOG e participa do chat.
ResponderExcluirTá podendo, hein, beta...
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SIMULADA 725 letra A