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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

SIMULADA 3/2009 707 IMPED. E INCOMPAT. MG

OABMG – AGO/2005
O servidor de uma fundação pública está impedido de exercer a advocacia?

a) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora.
b) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra as Fazendas Públicas municipais, estaduais, distrital (DF) e federal.
c) Sim. Está impedido de exercer a advocacia, mas apenas contra a fundação pública que o remunera, se não o faz em causa própria.
d) Não. A condição de servidor de fundação pública, por si só, não implica impedimento de exercer a advocacia.

CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 3- 10/11/09

2 comentários:

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