terça-feira, 27 de novembro de 2007
FRAGA NOITE - TURMA 2
Foi uma surpresa super agradável a participação do pessoal da Turma 2 do Curso Fraga no horário noturno. Mesmo sendo nosso primeiro encontro mostraram-se a vontade e fizeram perguntas, comentários, etc...
Turma show de bola!!
Valeu Leni, Silvia, Marcio, Adriana, Cláudia, Léo, Jéssica e todos os interessados alunos durante a aula do dia 23 de novembro.
Abraços!
Turma show de bola!!
Valeu Leni, Silvia, Marcio, Adriana, Cláudia, Léo, Jéssica e todos os interessados alunos durante a aula do dia 23 de novembro.
Abraços!
Festa da Carlinha!!!
FRAGA TARDE - TURMA 2
O pessoal já andou cobrando nos comentários a postagem das fotos... Um abraço para meus novos amigos do CURSO FRAGA, Turma 2, do horário da tarde.
Valeu a presença, muito embora ainda recatados (primeira aula é sempre assim...)Mesmo assim participaram bastante Cristina, Wellington, Gladstone, Núbia(ou seria Rúbia?), Léo...
Abraços a todos!
Valeu a presença, muito embora ainda recatados (primeira aula é sempre assim...)Mesmo assim participaram bastante Cristina, Wellington, Gladstone, Núbia(ou seria Rúbia?), Léo...
Abraços a todos!
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DO BLOG
Aqueles que possuem computadores mais lentos no processamento tem afirmado que a página inicial está muito “pesada”. Isso ocorre pelo número de postagens apresentados quando do acesso ao BLOG.
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DO BLOG
Aqueles que possuem computadores mais lentos no processamento tem afirmado que a página inicial está muito “pesada”. Isso ocorre pelo número de postagens apresentados quando do acesso ao BLOG.
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
domingo, 18 de novembro de 2007
SIMULADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ambas as questões são do Exame realizado em março de 2003 em Minas Gerais.
Abraços,
Morgado
SIMULADA Nº107 -
É INCORRETO afirmar que a ação de cobrança de honorários do Advogado prescreve em 5 anos, contado o prazo a partir da
A) assinatura do contrato de honorários.
B) desistência ou transação.
C) renúncia ou revogação do mandato.
D) ultimação do serviço extrajudicial.
SIMULADA Nº108 -
É INCORRETO afirmar que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, especialmente,
A) a competência e o renome profissional do Advogado.
B) a estrutura física do escritório do Advogado.
C) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
D) o trabalho e o tempo necessários.
quinta-feira, 15 de novembro de 2007
SIMULADAS - INFRAÇÕES DISCIPLINARES
SIMULADA Nº104
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.
SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.
SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma
O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
SEMPRE O ESTAGIÁRIO...
PROVIMENTO 119
Provimento nº 119/2007.
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
Cezar Britto, Presidente.
Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator.
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
Cezar Britto, Presidente.
Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator.
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.
FOTOS CEPAD - SÁBADO 10 DE NOVEMBRO
CEPAD EM 10/11/07
Agradeço a todos os alunos pela atenção e participação durante a aula. Ainda lembro-me do nome de alguns, os quais considero novos amigos, representantes de todos aqueles que enriqueceram a aula com perguntas e comentários, tais como Luis Claudio, Denilson, Lara, os Alexandres, Leandro(Ronaldo) e o Time-Forte, além de Fernanda, Thiago, Viviane, Cintia, Cristina, Anderson... .
Valeu pelo sábado agradável que espero seja útil quando prestarem o Exame em Janeiro.
Abraços.
Agradeço a todos os alunos pela atenção e participação durante a aula. Ainda lembro-me do nome de alguns, os quais considero novos amigos, representantes de todos aqueles que enriqueceram a aula com perguntas e comentários, tais como Luis Claudio, Denilson, Lara, os Alexandres, Leandro(Ronaldo) e o Time-Forte, além de Fernanda, Thiago, Viviane, Cintia, Cristina, Anderson... .
Valeu pelo sábado agradável que espero seja útil quando prestarem o Exame em Janeiro.
Abraços.
HOMENAGEM AO APOIO
Nunca deixo de registrar minha homenagem aos que tornam as aulas possíveis.
Entre eles Ronaldo e Tatiana e Érica e Luis, do CEPAD
Também agradeço ao trio do CURSO FRAGA, João, Keila e Elizabeth.
Ao incansável PAULO CORDEIRO, Coordenador do Curso Fraga em Campos pela dedicação a todos os envolvidos no processo (alunos, professores e funcionários)de implantação do Curso no Norte Fluminense.
Obrigado pelo carinho e um grande abraço.
Entre eles Ronaldo e Tatiana e Érica e Luis, do CEPAD
Também agradeço ao trio do CURSO FRAGA, João, Keila e Elizabeth.
Ao incansável PAULO CORDEIRO, Coordenador do Curso Fraga em Campos pela dedicação a todos os envolvidos no processo (alunos, professores e funcionários)de implantação do Curso no Norte Fluminense.
Obrigado pelo carinho e um grande abraço.
TIME FORTE DO CEPAD
sexta-feira, 9 de novembro de 2007
NOTICIAS JURÍDICAS VARIADAS
Concurso para defensor público da União bate recorde de inscritos
O candidato a uma das 61 vagas ofertadas para o cargo de defensor público da União disputará com outros 13.193 concorrentes a oportunidade que garantir um salário de R$ 11,8 mil . A demanda final do concurso será de 216 pessoas disputando cada vaga para a chamada classe de segunda categoria
Com mais de 227 mil atendimentos realizados em 2006, a expectativa é que a prestação de assistência jurídica ultrapasse os 400 mil atendimentos em 2008.
Aos interessados, que eventualmente tenham perdido o prazo de inscrições, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União acaba de divulgar o edital de Seleção e Promoção para Defensor Pública da União de primeira categoria. O certame interno tem previsão de dez vagas para a promoção de Defensores Públicos de 2º categoria.
As vagas são disponíveis em maior número para a unidade do Distrito Federal. As demais promoções estão divididas entre os Estados do Maranhão, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso e Alagoas.
.......
Fonte: Ministério da Justiça
Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma
O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
O candidato a uma das 61 vagas ofertadas para o cargo de defensor público da União disputará com outros 13.193 concorrentes a oportunidade que garantir um salário de R$ 11,8 mil . A demanda final do concurso será de 216 pessoas disputando cada vaga para a chamada classe de segunda categoria
Com mais de 227 mil atendimentos realizados em 2006, a expectativa é que a prestação de assistência jurídica ultrapasse os 400 mil atendimentos em 2008.
Aos interessados, que eventualmente tenham perdido o prazo de inscrições, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União acaba de divulgar o edital de Seleção e Promoção para Defensor Pública da União de primeira categoria. O certame interno tem previsão de dez vagas para a promoção de Defensores Públicos de 2º categoria.
As vagas são disponíveis em maior número para a unidade do Distrito Federal. As demais promoções estão divididas entre os Estados do Maranhão, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso e Alagoas.
.......
Fonte: Ministério da Justiça
Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma
O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
DATA DA PRIMEIRA FASE DO 34º EXAME
Acabei de receber a confirmação através do DEPARTAMENTO DE ESTÁGIO E EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RIO DE JANEIRO que a prova será realizada no dia
20 DE JANEIRO DE 2008
Informaram-me ainda que a segunda fase ainda não foi marcada.
Abraços a todos
20 DE JANEIRO DE 2008
Informaram-me ainda que a segunda fase ainda não foi marcada.
Abraços a todos
quinta-feira, 8 de novembro de 2007
CARÊNCIA(rsss)
Nesta semana, tanto nas aulas do CURSO FRAGA de noite e do turno da manhã, recebi dos alunos vários “toques” sobre o BLOG. Ocorre que gostaria de lembrar a todos que sou SUPER-CARENTE, e por isso peço, novamente, que todos os que possam dispor de um pequeno tempo e considerem o conteúdo do BLOG interessante, que façam comentários.
Não precisa nem mesmo ser um “COMENTÁRIO” propriamente dito, mas pelo menos deixem um “oi” para o professor, registrando a passagem pela página.
Como já informado, esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e a única razão de sua existência é o meu desejo de capacitar meus alunos a realizarem um bom exame na primeira fase, fornecendo-lhes instrumentos complementares às aulas presenciais.
Os comentários são o único “pagamento” por manter essa página.
Agradeço, de coração, aos que deixarem registrada sua presença.
Desde já grato e na certeza de que ao passarem por aqui registrarão a presença em forma de postagens no campo comentários, despeço-me.
Roberto Morgado
Não precisa nem mesmo ser um “COMENTÁRIO” propriamente dito, mas pelo menos deixem um “oi” para o professor, registrando a passagem pela página.
Como já informado, esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e a única razão de sua existência é o meu desejo de capacitar meus alunos a realizarem um bom exame na primeira fase, fornecendo-lhes instrumentos complementares às aulas presenciais.
Os comentários são o único “pagamento” por manter essa página.
Agradeço, de coração, aos que deixarem registrada sua presença.
Desde já grato e na certeza de que ao passarem por aqui registrarão a presença em forma de postagens no campo comentários, despeço-me.
Roberto Morgado
SIMULADAS - RETENÇÃO DOS AUTOS
Mais três questões de exames anteriores, sendo duas delas do Conselho Sccional do Rio de Janeiro.
SIMULADA Nº101
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?
a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.
SIMULADA Nº102
OABMT AGO 2004 –
O que pode acontecer a um advogado que retira os autos de um processo de Cartório, ultrapassa do prazo devido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos ao Cartório respectivo?
a) apenas ser punido disciplinarmente pela OAB;
b) sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
c) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
d) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multa de meio salário mínimo, ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser punido criminalmente.
SIMULADA Nº103
OAB/RJ - DEZ/2004
2 - O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?
a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro.;
aqui a imagem da fiel amiga do cara bacana, do cara legal... aqui uma homenagem a ESTAGIÁRIA!!!
SIMULADA Nº101
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?
a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.
SIMULADA Nº102
OABMT AGO 2004 –
O que pode acontecer a um advogado que retira os autos de um processo de Cartório, ultrapassa do prazo devido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos ao Cartório respectivo?
a) apenas ser punido disciplinarmente pela OAB;
b) sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
c) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
d) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multa de meio salário mínimo, ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser punido criminalmente.
SIMULADA Nº103
OAB/RJ - DEZ/2004
2 - O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?
a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro.;
aqui a imagem da fiel amiga do cara bacana, do cara legal... aqui uma homenagem a ESTAGIÁRIA!!!
ONDE ENCONTRAR AS SIMULADAS
Existem no BLOG até a presente data 100 questões para os alunos verificarem os seus conhecimentos e identificarem suas dúvidas.
Estão dispostas da seguinte maneira:
MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO
MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS
MÊS DE OUTUBRO
17 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA, ADVOGADO EMPREGADO, NULIDADE e DIREITOS DO ADVOGADO
10 de incompatibilidade e impedimento
Estão dispostas da seguinte maneira:
MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO
MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS
MÊS DE OUTUBRO
17 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA, ADVOGADO EMPREGADO, NULIDADE e DIREITOS DO ADVOGADO
10 de incompatibilidade e impedimento
NOVIDADES EM SOCIEDADES DE ADVOGADOS!!
VALEU LAURA
Minha atenta aluna LAURA XAVIER veio em auxílio aos alunos e informou, antes mesmo que eu, a alteração a que fiz referência sobre o Provimento 112/06, que trata das Sociedades de Advogados.
O teor do novo provimento(119/07) altera o artigo 13 da antiga norma, estendendo o prazo para regularização das sociedades de advogados.
Assim, lembrem-se:
AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS tem agora até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2008 para adequarem-se as normas contidas no Provimento 112/06.
O teor inteiro pode ser visto nos comentários do post "SIMULADAS VARIADAS-ATIVIDADE":
Valeu Laura, parabéns pela dedicação nos estudos . Alunas como você me deixam orgulhoso. Continue assim!!
Obs.: Queria ainda agradecer de coração a Giceli, que fez comentários que deixaram-me envaidecido. Obrigado de coração.
Minha atenta aluna LAURA XAVIER veio em auxílio aos alunos e informou, antes mesmo que eu, a alteração a que fiz referência sobre o Provimento 112/06, que trata das Sociedades de Advogados.
O teor do novo provimento(119/07) altera o artigo 13 da antiga norma, estendendo o prazo para regularização das sociedades de advogados.
Assim, lembrem-se:
AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS tem agora até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2008 para adequarem-se as normas contidas no Provimento 112/06.
O teor inteiro pode ser visto nos comentários do post "SIMULADAS VARIADAS-ATIVIDADE":
Valeu Laura, parabéns pela dedicação nos estudos . Alunas como você me deixam orgulhoso. Continue assim!!
Obs.: Queria ainda agradecer de coração a Giceli, que fez comentários que deixaram-me envaidecido. Obrigado de coração.
MEUS AMIGOS CAMPISTAS!!
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