sábado, 6 de outubro de 2007
AINDA SOBRE O 33º EXAME
NOTÍCIA VEICULADA PELA PÁGINA ELETRÔNICA DA OAB
04/10/2007 - A OAB/RJ esclarece que foram anuladas apenas duas questões da Prova Objetiva do 33° Exame de Ordem (questões 1 e 37). Essa informação foi passada ao Jornal do Brasil pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira. Por um equívoco, o JB publicou (dia 3) que teriam sido três as questões anuladas. A OAB/RJ informa, ainda, que as questões anuladas, como resultado da análise dos recursos, foram informadas aos candidatos no dia 26 de setembro de 2007, dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: site da OAB(http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3802)
SOBRE A QUESTÃO ANULADA
A questão anulada é a seguinte:
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as atividades consideradas privativas de advocacia não incluem
A a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais de até 20 salários mínimos.
B consultoria, assessoria e direção jurídica.
C a propositura de reclamação trabalhista.
D visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a serem levados a registro nos órgãos competentes.
A justificativa para anulação não conheço mas, provavelmente, diz respeito a existência de exceção no que refere-se ao registro dos atos e contratos constitutivos sem o visto de advogados das Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempresas (ME).
Assim que conseguir informações neste sentido serão informados.
Abraços,
Morgado
04/10/2007 - A OAB/RJ esclarece que foram anuladas apenas duas questões da Prova Objetiva do 33° Exame de Ordem (questões 1 e 37). Essa informação foi passada ao Jornal do Brasil pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira. Por um equívoco, o JB publicou (dia 3) que teriam sido três as questões anuladas. A OAB/RJ informa, ainda, que as questões anuladas, como resultado da análise dos recursos, foram informadas aos candidatos no dia 26 de setembro de 2007, dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: site da OAB(http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3802)
SOBRE A QUESTÃO ANULADA
A questão anulada é a seguinte:
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as atividades consideradas privativas de advocacia não incluem
A a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais de até 20 salários mínimos.
B consultoria, assessoria e direção jurídica.
C a propositura de reclamação trabalhista.
D visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a serem levados a registro nos órgãos competentes.
A justificativa para anulação não conheço mas, provavelmente, diz respeito a existência de exceção no que refere-se ao registro dos atos e contratos constitutivos sem o visto de advogados das Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempresas (ME).
Assim que conseguir informações neste sentido serão informados.
Abraços,
Morgado
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