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terça-feira, 27 de março de 2012

OAB-SP ganha tutela antecipada contra exercício ilegal da profissão

Fonte: Site Conselho Federal

São Paulo, 20/03/2012 - A 1ª Vara Civil da Justiça Federal concedeu à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo antecipação parcial de tutela em Ação Civil Pública proposta para impedir o exercício ilegal da profissão. A demanda foi proposta para que a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio suspendesse suas atividades e se abstivesse de prestar serviços relacionados às atividades jurídicas.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, explica que a empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço." Só podem postular em juízo e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas advogados ou sociedade de advogados", explica Mateucci.

De acordo ainda com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, "outros procedimentos estão em andamento e, por meio de atuação conjunta do TED e departamento jurídico da OAB SP, vão salvaguardar os direitos da advocacia e do jurisdicionado".

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão. "Declaramos guerra ao exercício ilegal da profissão e estamos ingressando com medidas judiciais em casos semelhantes, visando coibir a atividade jurisdicional irregular que mancha a imagem da advocacia", afirmou.

carteira OAB (2)

Em sua decisão, o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, ressaltou também que "a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado".

Em junho do ano passado, a OAB-SP obteve liminar em outra Ação Civil Pública , ajuizada na 2 Vara Civil contra a sociedade comercial Aposentadoria SA que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP)

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