quinta-feira, 29 de março de 2012
ONDE SENTA-SE O PROMOTOR NA AUDIÊNCIA?
quarta-feira, 28 de março de 2012
3 Atividade (2/09)
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.
CURSO ESFERA - AULA 1 - Nova Iguaçu - 19/03/12
SIMULADA VI Unificado 113 estrutura
OABPR – AGO/05
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o pagamento da anuidade para a OAB não isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
b) o cargo de conselheiro da OAB é de exercício gratuito e facultativo, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
c) não constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho Seccional competente,
relativa aos créditos decorrentes das contribuições, preços de serviços e multas cobradas pela OAB de seus inscritos.
d) a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.CURSO LEXUS - Aulas 1 e 2 - Dia 27/12/11 -Turma Tarde
SIMULADA VI Unificado 115 estrutura
OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.CURSO FRAGA/Niterói - 29/12/11 - Aula 1 - Turma do noite
SIMULADA VI Unificado 116 estrutura
45 - Assinale a alternativa correta.
a) Os órgãos mais importantes da OAB são Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados, sendo que os dois últimos órgãos citados não tem personalidade jurídica própria.
b) Apesar da relevância do cargo os presidentes dos Conselhos Federal e Seccionais e das Subseções não tem legitimidade para intervir, inclusive como assistentes em inquéritos e processos em que fizerem como indiciados ou acusados os inscritos na OAB.
c) A certidão de anuidade e/ou multas, emitidas pela tesouraria da Seccional, setor competente da diretoria do respectivo Conselho, constitui título executivo extrajudicial, revestido das mesmas características exigida pela legislação processual civil regente.
d) A OAB por tratar-se de instituição com poder delegado pela união mantém vínculo hierárquico para com a administração pública federal.
CURSO LEXUS - Aulas 1 e 2 - Dia 27/12/11 -Turma Tarde
terça-feira, 27 de março de 2012
OAB discute captação indevida de clientes
Fonte: Site Conselho Federal
São Paulo, 19/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou hoje (19), em reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a atuação de empresas e associações que oferecem serviços jurídicos de forma irregular aos cidadãos. Ophir lembrou que o cidadão deve estar atento, pois pode ser facilmente enganado. "Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado. É um verdadeiro estelionato. Promete-se uma coisa e não se consegue cumprir".
A seguir a íntegra da matéria, de autoria da repórter Maíra Magro:
"A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos.
Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. Para o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, que concedeu a liminar, a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado. O Valor não conseguiu localizar um representante da associação para comentar o assunto.
O advogado Carlos Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, explica que somente advogados ou sociedades inscritas na entidade podem oferecer serviços jurídicos. É uma garantia de controle ético que associações operando irregularmente não têm, diz. Os métodos usados por essas entidades incluem anúncios, cartas e telefonemas oferecendo processos judiciais. Na grande maioria das vezes, os diretores são ligados a escritórios de advocacia.
No Paraná, a seccional da OAB entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, acusadas de oferecer serviços jurídicos de forma indevida. Com sede em Londrina, elas atuam em dez Estados do Sul, Sudeste e Nordeste do país, com filiais em 15 cidades. O objetivo, segundo seu site, é empreender uma política de resgate de ativos financeiros e intermediações burocráticas na esfera extrajudicial.
Para a OAB, as empresas, na prática, oferecem serviços jurídicos. Fazem o trabalho de advogados, mas não são advogados, afirma Paulo Maeda, conselheiro da seccional paranaense. De acordo com ele, há violação ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Num segundo desdobramento, vamos atuar contra os advogados que tiram proveito dessas empresas, atuando nas ações, diz o conselheiro.
O presidente da Cantoni Revisões, Márcio Rodrigo Cantoni, confirma que a empresa localizou milhares de clientes para entrar com ações de planos econômicos, mas nega que se trate de captação indevida. É uma prestação de serviços, afirma. De acordo com ele, foram usadas listas telefônicas de 1989 e 1990 para localizar correntistas e avaliar se teriam direito a receber correções.
O trabalho da empresa, segundo o empresário, era avaliar a situação e acionar os bancos para fornecer extratos. Depois, o caso era encaminhado a escritórios de advocacia. Foram milhares de clientes para vários escritórios, diz. No Garcia, Sakai, Kczam e Cantoni Advogados, um dos que receberam clientes da Cantoni Revisões, somente um dos sócios representa mais de sete mil pessoas em 700 processos de planos econômicos, segundo levantamento de um banco.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a atuação irregular de empresas e associações prejudica o cidadão. Ele pode ser facilmente enganado e se tornar vítima. Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado. É um verdadeiro estelionato. Promete-se uma coisa e não se consegue cumprir, afirma."
SIMULADA VI UNIFICADO - 1174 O ESTAGIÁRIO SP
QUESTÃO 97 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135
Alberto, estagiário de renomado escritório de advocacia da capital paulista, está inscrito na OAB/SP desde março de 2008 e acompanha os processos do escritório, sob a responsabilidade de um advogado, perante as varas cíveis da primeira instância da capital, bem como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.
A Alberto pode assinar petição de juntada de documento em processo em curso perante qualquer vara cível da capital, sem a assinatura conjunta do advogado por ele responsável.
B Mesmo com autorização do advogado responsável, Alberto não pode retirar autos em cartório.
C Por estar regularmente inscrito na OAB como estagiário, Alberto pode participar, sem a presença do advogado responsável, das audiências do escritório que estejam em curso nas varas cíveis de primeira instância.
D Alberto pode assinar isoladamente apenas as contra-razões de apelação perante o TJ/SP, não lhe sendo permitido fazer qualquer sustentação oral nos julgamentos.
ARTIGO: O TJ e os crucifixos
Fonte: Espaço Vital (23.03.12)
Já era o momento de retirar os crucifixos do Judiciário. Estava lá representando o pior momento da vida de Cristo, o de sua morte dolorida na cruz. E o Judiciário é o próprio símbolo vivo da dor e da cruz de quem tem uma demanda, mas nada tem a ver com crucifixo no qual Jesus morreu! Tampouco com religiões!
Foi-se o tempo em que juízes pediam luzes a Entes Superiores para bem decidirem. Hoje acredito que não existem mais tais julgadores.
Muitos e muitos cidadãos, eu inclusive, acreditamos muito mais na Justiça Divina do que na terrena e com certeza vamos esperar por aquela, depois de envelhecer esperando por esta, e milhares de decisões proferidas na atualidade deixam Cristo estarrecido e com vontade de descer da cruz e bater com ela na cabeça dos julgadores!
Antes que tal milagre aconteça, achei muito bom o Judiciário se precaver e retirar as cruzes e os próprios ´Cristos´ de suas dependências, não que com isto estejam livres de prestar contas das barbaridades que cometem, das sentenças injustas que proferem, das maracutaias que se ouve dizer que são feitas dentro e fora dos processos, do protecionismo e do corporativismo existente que esculhamba o órgão que deveria ser sério e respeitado e das tristezas e lágrimas que nos fazem derramar ante a morosidade e o descaso de muitos que lá dentro desempenham suas funções.
Só que tudo isto, todas estas atitude não veda os olhos Dele e, embora não possa descer da cruz e com ela estourar os miolos dos desalmados, Ele fará Justiça para todos nós, um dia
ADVOGADOS DESONESTOS
(27.03.12)
A 2ª Câmara Cível Especial do TJRS constatou, nas últimas semanas, que um grupo de seis - ou mais - escritórios de Advocacia têm se utilizado de ações judiciais descabidas unicamente para obter a condenação da parte ré em honorários.
A queixa contra esses "profissionais da Advocacia" é grande no primeiro grau, onde vários juízes os denominam de "quadrilheiros".
A Câmara - que julga especialmente matérias repetitivas (negócios jurídicos bancários, revisional de cartões de crédito, alienação fiduciária etc. - entende que tem, sempre, que condenar em honorários a parte sucumbente; a cifra nunca pode ser inferior a um salário-mínimo (isto para causas simples, por óbvio). O colegiado analisa, agora, consistente material apresentado pelos advogados das empresas demandadas.
Como funciona o esquema
1. O advogado, na condição de procurador de pessoas simples e poucos conhecimentos – via de regra com AJG - ajuíza uma ação exibitória para obter um contrato – digamos – de cartão de crédito. A seguir, o mesmo advogado ajuíza uma ação de prestação de contas.
2. Já se nota que não há necessidade das duas ações. Após, ocorre o ajuizamento da revisional, onde a parte discute o contrato. Claro que pode haver uma ou outra situação que exija tais ajuizamentos mas, na prática, apenas a ação ordinária já seria suficiente para buscar o direito pleiteado pela parte.
3. Pior ainda: o(s) escritório(s) ajuízam não só uma, mas várias ações ordinárias: em uma questionam a capitalização; em outra discutem os juros; na terceira requerem a devolução da taxa de abertura de crediário, e daí por diante.
4. Um dos escritórios com esse perfil utiliza o expediente de ajuizar algumas ações em Porto Alegre e outras em Canoas. Objetivo: driblar a distribuição caso o juiz mande certificar a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes.
5. Em geral, a parte autora nem imagina como está sendo usado seu nome; mas agora estão pipocando as condenações como litigante de má-fé.
Amanhã (28), a 2ª Câmara Especial Cível vai julgar um processo com essas características.
Dependendo do resultado do mérito, a OAB gaúcha será abastecida, no dia seguinte, com cópias de volumoso conjunto de peças, que retratam o ´modus operandi´.
"É uma Advocacia desonesta, que se reflete negativamente em prejuízo à imagem séria da expressiva maioria de honrados integrantes da corporação" - diz ao Espaço Vital uma fonte do TJRS.
OAB-SP ganha tutela antecipada contra exercício ilegal da profissão
Fonte: Site Conselho Federal
São Paulo, 20/03/2012 - A 1ª Vara Civil da Justiça Federal concedeu à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo antecipação parcial de tutela em Ação Civil Pública proposta para impedir o exercício ilegal da profissão. A demanda foi proposta para que a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio suspendesse suas atividades e se abstivesse de prestar serviços relacionados às atividades jurídicas.
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, explica que a empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço." Só podem postular em juízo e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas advogados ou sociedade de advogados", explica Mateucci.
De acordo ainda com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, "outros procedimentos estão em andamento e, por meio de atuação conjunta do TED e departamento jurídico da OAB SP, vão salvaguardar os direitos da advocacia e do jurisdicionado".
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão. "Declaramos guerra ao exercício ilegal da profissão e estamos ingressando com medidas judiciais em casos semelhantes, visando coibir a atividade jurisdicional irregular que mancha a imagem da advocacia", afirmou.
Em sua decisão, o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, ressaltou também que "a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado".
Em junho do ano passado, a OAB-SP obteve liminar em outra Ação Civil Pública , ajuizada na 2 Vara Civil contra a sociedade comercial Aposentadoria SA que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP)
Decisão manda exonerar não concursados de consultorias jurídicas
Fonte: Site Conselho Federal
Brasília, 20/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou hoje (20) ao presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da Silva, apoio à decisão proferida pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) a exoneração, no prazo de 30 dias, dos advogados não concursados que atuam nas consultorias jurídicas dos Ministérios, a maior parte ocupando cargos em comissão nesses órgãos. O apoio foi manifestado em reunião realizada no gabinete da Presidência da OAB, da qual também participaram os diretores da Anauni, Marconi Melo Filho e Rogerio Sother.
Para o presidente da OAB, é lamentável que se tenha que recorrer ao Judiciário para que se faça cumprir uma obrigação de rotina da Administração Pública, "de prover os seus cargos via concurso público e não a partir da contratação de comissionados", afirmou Ophir Cavalcante. A ação civil pública na qual foi concedida a medida liminar é a de número 48639-83.20114.01.3400 e foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na prática, ela retira a possibilidade de os órgãos públicos contratarem consultores jurídicos da confiança do titular da pasta, tornando obrigatória a contratação mediante concurso público.
O presidente da OAB manifestou, ainda na reunião, apoio à aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 137/11, que prevê a criação de 560 cargos de advogado da União para atuação em todo o país. "O projeto de lei é o complemento dos anseios da categoria em prol da valorização da advocacia pública e de uma melhor estruturação para a AGU. Se aprovado, esse projeto acabará de uma vez por todas,com a figura do advogado em cargo comissionado sem concurso público", afirmou Ophir. O PLC 137/11 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tendo como relator o senador Humberto Costa (PT-PE
SIMULADA VII Unificado 86 desagravo
Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.
I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.
III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta.
A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos.
C Apenas os itens II e IV estão certos.
D Todos os itens estão certos
CURSO ESFERA - AULA 1 - Nova Iguaçu - 19/03/12
SIMULADA VI UNIFICADO 85 desagravo
9. Assinale a alternativa CORRETA:
a) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público, promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
b) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo;
c) compete ao Conselho Seccional promover o desagravo de Conselheiro Federal ou do Presidente da própria Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos;
d) compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Federal da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal do exercício profissional do advogado, prevista na Lei n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Lei do Abuso de Autoridade).
SIMULADA VI UNIFICADO 87 desagravo
5 - Observando que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca do desagravo público, assinale a opção correta.
A) O desagravo público pode ser dispensado pelo ofendido, por se tratar de direito pessoal do advogado.
B) Compete ao Conselho Seccional promover o desagravo público de seu presidente quando este for ofendido no exercício das atribuições legais de seu cargo.
C) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.
D) A diretoria ou conselho da Subseção não pode promover a sessão de desagravo, mesmo quando a ofensa ocorra no território a que se vincula o inscrito.
CURSO LEXUS - AULA 1 - Barra da Tijuca - 20/03/12
VIDEO COM DICA DE ATOS PRIVATIVOS DO ADVOGADO
SIMULADA VII UNIFICADO - 1169 ATIVIDADE MS
CURSO ESFERA - AULA 1 - Nova Iguaçu - 19/03/12
EXAME 81 – OAB MS – 01/2005
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6° e seguintes da Lei n° 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade n° 1127-8-DF, o STF, por maioria dos votos concedeu liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência de crime de:
a) tergiversação.
b) difamação.
c) desacato.
d) injúria.
AULA 1 - Curso Esfera - Dia 28/11/11 - Turma da Noite