CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Piauí

SIMULADA Nº98
Dadas as seguintes afirmações, considere (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas:
1- A incompatibilidade determina a proibição total do exercício da advocacia,-
II- O impedimento determina a proibição parcial do exercício da advocacia;
III- O impedimento determina a proibição total do exercício da advocacia quando determinado por decisão administrativo de órgão do Subseção em que o advogado encontra-se inscrito.

A seqüência correta é:
a) V; V; F_
b) V; F; V .
c) F; V; F
d) F; F; V .

SIMULADA Nº99
É correto afirmar:
a) gerente de banco público não pode exercer a advocacia, mas gerente de banco privado pode.
b) policial militar não pode exercer a advocacia, exceto em causa própria.
c) fiscal de tributos do Estado só não pode exercer a advocacia contra o próprio Estado que o remunera.
d) servidor do Tribunal de Justiça não pode exercer a advocacia, em face da incompatibilidade.

SIMULADA Nº100
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.

a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do
Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Distrito Federal

SIMULADA Nº96
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

SIMULADA Nº97
Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional de Goiás

SIMULADA Nº94
Com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que:
a) ( ) Prescreve em três anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
b) ( ) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção do que lhe conferiu o substabelecimento.
c) ( ) As causas de impedimento determinam a proibição parcial do exercício da advocacia.
d) ( ) Na hipótese de falecimento do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, serão recebidos pela OAB.

SIMULADA Nº95
Indicar a alternativa correta:
a) ( ) Em virtude de incompatibilidade, não podem os servidores da administração direta , indireta e fundacional, exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ( ) Incluem-se na hipótese da questão anterior os docentes dos cursos jurídicos.
c) ( ) Há impedimento para o exercício da advocacia aos ocupantes dos cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
d) ( ) O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul

SIMULADA Nº91
Assinale a alternativa errada:
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
a) militares da reserva;
b) ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza;
e) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
d) membros de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.


SIMULADA Nº92
É correto dizer:
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial de advogar;
b) impedimento é a proibição total de advogar;
c) a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-la temporariamente;
d) não há impedimento quando a advocacia é em causa própria.

SIMULADA Nº93
Das incompatibilidades e impedimentos, pode-se asseverar que:
a) são a mesma coisa;
b) incompatibilidade é a vedação parcial, impedimento é a restrição total à advocacia;
c) a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo deixe de exercê-lo temporariamente;
d) os docentes do curso jurídico de uma Universidade Federal estão impedidos de advogar contra qualquer instituição de ensino jurídico superior.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

IMPORTÂNCIA DA VIRGULA

Na frase

Se o homem soubesse o valor que tem a mulher andaria de quatro à sua procura.

onde você colocaria a vírgula?

Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de \"mulher\".

Mas, se você for homem, certamente a colocou depois de \"tem

transcrição de msg eletrônica recebida

BOA NOTÍCIA

Já está na fase final de processamento junto a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL-5387/2005) do Deputado Michel Temer do PSDB-SP que Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação.
Aguardamos ansiosos aprovação do dispositivo alterando o CPC e a regra para HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, muito embora seja pouco provável que a alteração seja realizada sem que o patrono suscite a majoração(ou o advogado da outra parte, redução).

Você sabe o que é Tautologia?

Do Grego tautología < tautó, o mesmo + lógos, assunto s. f., Vício de locução que consiste em dizer sempre a mesma coisa, em termos diferentes.

O exemplo clássico é o famoso "subir para cima" ou o "descer para baixo". Mas há outros, como você pode ver na lista a seguir:

- elo de ligação
- acabamento final
- certeza absoluta
- quantia exata
- nos dias 8, 9 e 10, inclusive
- juntamente com
- expressamente proibido
- em duas metades iguais
- sintomas indicativos
- há anos atrás
- vereador da cidade
- outra alternativa
- detalhes minuciosos
- a razão é porque
- anexo junto à carta
- de sua livre escolha
- superávit positivo
- todos foram unânimes
- conviver junto
- fato real
- encarar de frente
- multidão de pessoas
- amanhecer o dia
- criação nova
- retornar de novo
- empréstimo temporário
- surpresa inesperada
- escolha opcional
- planejar antecipadamente
- abertura inaugural
- continua a permanecer
- a última versão definitiva
- possivelmente poderá ocorrer
- comparecer em pessoa
- gritar bem alto
- propriedade característica
- demasiadamente excessivo
- a seu critério pessoal
- exceder em muito .
Note que todas essas repetições são dispensáveis.
Por exemplo, "surpresa inesperada". Existe alguma surpresa esperada? É óbvio que não.
Devemos evitar o uso das repetições desnecessárias. Fique atento às expressões que utiliza no seu dia-a-dia.
Verifique se não está caindo nesta armadilha.

TRANSCRIÇÃO DE MSG ELETRÔNICA RECEBIDA

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

As fotos do CEPAD

O título desse post poderia ser PARA LIVRAR-ME DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, vez que são dez pra sete e nove horas começa a aula no CEPAD. Só baixei as fotos ontem, em outro CPU, vez que esse de minha casa nega foto ao programa do celular... UFA... não vou apanhar hoje...
Abraços,
Morgado

FOTOS-CEPAD NOITE

Os meua adoráveis alunos da Turma da noite do CEPAD.
Meu agradecimento a todos.
Grande beijo para Carlos, Monike, Isis, William e Pamella, Fábio, Aline, Regis, Robson, Gisele, Mayara, Gustavo, Jefferson, Fernanda e todos os que compareceram no dia 17 e tb aos heróis que me ficaram comigo no dia 24 até que o centro da cidade ficasse completamente vazio.



Um trio especial: Isis, que me ameaça em divulgar danças e músicas; Carlos, fazendo pose de intelectual e Monike posando de modelo. Grande beijo.

Parem de cutucr Monike durante a aula!!!

O maneiríssimo casal William-Pamella logo na frente.

FOTOS-CEPAD NOITE

Os meua adoráveis alunos da Turma da noite do CEPAD.
Meu agradecimento a todos.
Grande beijo para Carlos, Monike, Isis, William e Pamella, Fábio, Aline, Regis, Robson, Gisele, Mayara, Gustavo, Jefferson, Fernanda e todos os que compareceram no dia 17 e tb aos heróis que me ficaram comigo no dia 24 até que o centro da cidade ficasse completamente vazio.



Um trio especial: Isis, que me ameaça em divulgar danças e músicas; Carlos, fazendo pose de intelectual e Monike posando de modelo. Grande beijo.

Parem de cutucr Monike durante a aula!!!

O maneiríssimo casal William-Pamella logo na frente.

FOTOS - CEPAD MANHÃ

Um grande abraço para todos os meus amigos da turma da manhã, Jorge, José, Bárbara, Ana1 e Ana2, Cristina, Silvia e as super-fernandinhas. Além daqueles que esqueci o nome...




Quero saber quem está pisando no pé da super-fernandinha 1! A coitada está gritando de dor!!!

Já a super-fernandinha 2 está, como de hábito acompanhada de sua fiel escudeira e amiga

Ao fundo a super-fernandinha 3, que não conseguiu chegar na aula do dia 24.

sábado, 20 de outubro de 2007

INÉPCIA PROFISSIONAL?Altos? Hora?

Esses dias fiz uma réplica da contestação de um Defensor Público Paraibano. Fiquei chocado com o que li, pois em menos de 5 parágrafos (a contestação se resumia a negar a paternidade), erros de português crassos...

E o pior, aposto que se for indagado sobre o ocorrido, a culpa será do estagiário...





SÓ NO BRASIL!!! Beira-Mar e a estudante de direito

Muitos de meus alunos acham que é implicância minha afirmar que "O SONHO DE QUALQUER ESTELIONATÁRIO É SER ADVOGADO", que a advocacia é "UM CHAMARIZ DE SEM-VERGONHAS", essas coisas sem sentido que costumo repetir para ratificar que dentre a grande maioria de profissionais que honram a profissão, encontram-se um pequeno - mas não desprezível - número de escroques que tentam esconder a falta de caráter e princípios morais com uma carteira vermelha.

Aos que não acreditam na notícia que costumo utilizar como exemplo, aí vai o registro do jornal O GLOBO sobre um acontecimento SURREAL, que só pode ter acontecido em terras tupiniquins.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

CAMPOS DOS GOYTACAZES


SÁBADO é dia de CURSO FRAGA em Campos. Toda a equipe desloca-se para a cidade do chuvisco, do melado, de Rosinhas e Garotinhos para capacitar o pessoal do Norte Fluminense. Adoro ir para lá.
O povo é simpático e os alunos sempre são participativos, respeitosos e interessados.

Até daqui a pouco povo campista.

SIMULADAS VARIADAS-ATIVIDADE tr

terça-feira, 16 de outubro de 2007

CURSO FRAGA - NOVAS FOTOS

Como disse anteriormente, desculpem-me se faço referência errada às turmas, pois a demora para baixar as fotos deixou-me pouco confuso quanto aos horários de cada uma.

Aguardo comentários no campo próprio.
Abraços,
Morgado





FOTOS CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO

Demorei tanto para baixar as fotos que acabei misturando as fotos das turmas de sábado, manhã e noite...







Vamos ver se acertei... Aguardo nos comentários a resposta.

PARTICIPAÇÃO NOTA 10

PARTICIPAÇÃO NOTA 10

Era "feriado" mas Carla (ou seria Cátia? Meu Deus, elas sentando tão próximas me confundem!!!rsss) não queria outra coisa a não ser aprender, cada vez mais, os tópicos de DEONTOLOGIA, não sem antes perguntar:"Isso cai no Exame?"

Está uma pilha ainda em outubro...




Um grande beijo para a mais participativa das alunas da aula do dia 15 da Turma da Tarde.

FOTOS FRAGA - TURMA DA TARDE

Com muito atraso coloco as fotos dos meus alunos da Turma da tarde do curso Fraga.






As queridas Catia e Carla (Com C ou com K?), Malu, Neto, Célio,Fernanda, Fabiana, Danielle, Marta, Virgilio, Alessandra, Fabiano, Fábio e tantos outros que, independente do feriado, compareceram na aula do dia 15, meus agradecimentos.




As fotos foram tiradas nos dias 9 e 15 de outubro.

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

NORMAS DO DESAGRAVO PÚBLICO

re postada em 26/06/09

CONCEITO DE CAUSA PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Tendo em vista que durante essa semana passei o conteúdo do tema INSCRIÇÃO NA OAB para as turmas da manhã e noite do Curso Fraga e o farei na segunda para a turma da tarde, mesmo já tendo sido postado coloco novamente o julgado que descreve o conceito de CAUSA, para efeitos de INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR em Conselho Seccional diverso do que o advogado possui sua INSCRIÇÃO PRINCIPAL.



Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte. A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional. A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

QUEM É IDÔNEO? E QUEM É INIDÔNEO?




Como ressalto em nossas aulas a IDONEIDADE/INIDONEIDADE são critérios subjetivos utilizados pela OAB para impedir o ingresso ou mesmo excluir os inscritos de seus quadros.

Abaixo algumas condutas que foram consideradas como ensejadoras do reconhecimento da INIDONEIDADE de inscritos no Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Orgão Julgador: CONSELHO PLENO
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AOS INCISOS XXV E XXVII DO ARTIGO 34. ADVOGADO QUE VALENDO-SE DAS PRERROGATIVAS DA PROFISSÃO, ESTARIA SERVINDO DE INTERMEDIÁRIO ENTRE OS INTERNOS DE PRESÍDIOS. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DESTA SECCIONAL, COM BASE NO INCISO II, DO ARTIGO 38, AMBOS DA LEI 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 004.172/01, Rel. PAULO DA SILVA PESSOA, 22/05/2003)

Orgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 005.870/99, Rel. OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL, 21/11/2002)

Orgão Julgador: 2ª Turma
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 159.431/96, Rel. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA GOMES, 09/04/2001)

Orgão Julgador: Pleno do TED
Exclusão.Prescrição.Retenção Abusiva de Autos.Inidoneidade Moral.
Infração disciplinar - Exclusão.

Advogado que , presumivelmente para obter o benefício da prescrição, retém autos de processo disciplinar em seu poder durante quatro anos, sete meses e vinte e seis dias e, para tanto notificado, devolve-os à Seccional sem a defesa prévia para cuja produção obviamente os retirara do órgão julgador para vista, e além disso, sofre condenação criminal por apropriação indébita, transitada em julgado, onde, aí, sim, deixou de cumprir a pena por extinção da punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, demonstra-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a pena de exclusão. Aplicação do art.38, II, da Lei nº 8906/94. Decisão unânime.
(Processo Nº 091.928/87, Rel. Amauri Antônio de Souza, 22/06/1996)

Orgão Julgador: 3ª Turma
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
(Processo Nº 115.051/94, Rel. NELSON SIMIS SCHVER, 27/05/1996)

LISTA DAS SIMULADAS NO BLOG POR ASSUNTO



Para facilitar o planejamento de seus estudos, informo que no BLOG até a presente data existem 90 questões simuladas, sendo 10 delas que considero “cretinas” e por isso não constam da numeração “oficial”(questões extremamente complexas sobre estrutura da OAB que figuram normalmente tão somente no Exame do Conselho Seccional do Distrito Federal).

Se quiserem testar seus conhecimentos informo que nos meses anteriores as questões a disposição no BLOG são sobre os seguintes assuntos:

MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO

MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS

MÊS DE OUTUBRO
7 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Abraços,

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

FOTOS DAS TURMAS DE SÁBADO E TURMA DA TARDE

Peço desculpas aos meus amigos das turmas de SÁBADO e da TARDE, uma vez que ainda não postei as fotos do pessoal. Como costumo repetir "o fotógrafo é ruim, a máquina pior"... mas dessa vez ainda não consegui baixar as fotos realizadas nos dias 6, 9 e 10 de outubro(novas da turma da noite).

Acredito que até sexta-feira já seja possível postá-las.

Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES - Conselho Seccional do Estado do Ceará


SIMULADA Nº78
ABRIL DE 2002

Julgue os itens a seguir:

I. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
II. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
III. Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de mandado de segurança em qualquer instância ou Tribunal.
IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV

SIMULADA Nº79
ABRIL DE 2002

Assinale a alternativa errada:

A) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade;
B) É permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia;
C) Licencia-se o profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
D) Cancela-se a inscrição do profissional que sofrer penalidade de exclusão;


SIMULADA Nº80
AGOSTO/1999

No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

2 Piadinhas rápidas


(Postada originariamente em 17/8/06 no BLOG (atualmente desativado) LIVRO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA)

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e uma pessoa pergunta o motivo.

O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.







PIADINHA ADAPTADA PARA O 34º Exame - PENSANDO DIREITO

Às vésperas do 34º Exame da OAB/RJ, o professor pede a um dos seus alunos que diga o que deveria se dizer a Ronaldo no caso de lhe dar uma laranja. O aluno respondeu:
-"Aqui está, Ronaldo, uma laranja".
O professor pediu então que pensasse como um jurista e que, às vésperas do Exame deveria pensar de maneira mais estruturada de acordo com o bom direito. Então o aluno disse:

- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai:
"Eu, Nei Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G. nº 9.213.456-4 SSP/SP, legítimo proprietário e possuidor, por meio deste ato, cedo e transfiro a Ronaldo Falcão, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G..nº12.524.321-8 SSP/SP, a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, obrigações e vantagens, sumos e insumos, a quem confiro amplos poderes, sem exclusão de qualquer um, para desistir, renunciar, transigir, receber e dar quitação do recebimento do fruto a seguir escrito : "de formato esferóide excêntrico, medindo 10 cm em seu eixo maior por 7 cm em seu eixo menor, de odor cítrico, pertencente à família Citrus Sinensis Brasiliensis, conhecida pela alcunha de Laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes". Outrossim, afasto, desde este ato, qualquer possibilidade de vir a pleitear, em juízo ou fora deste, a devolução do fruto retro escrito, após a primeira osculação labial, ficando autorizado ao outorgado, o uso de todo e qualquer meio para morder, cortar, chupar, congelar ou de outra forma comer o referido fruto, dando tudo por bom, firme e valioso, ou cedê-la a outrem, com iguais poderes, com ou sem reservas de casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer instância, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

sábado, 6 de outubro de 2007

AINDA SOBRE O 33º EXAME

NOTÍCIA VEICULADA PELA PÁGINA ELETRÔNICA DA OAB

04/10/2007 - A OAB/RJ esclarece que foram anuladas apenas duas questões da Prova Objetiva do 33° Exame de Ordem (questões 1 e 37). Essa informação foi passada ao Jornal do Brasil pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira. Por um equívoco, o JB publicou (dia 3) que teriam sido três as questões anuladas. A OAB/RJ informa, ainda, que as questões anuladas, como resultado da análise dos recursos, foram informadas aos candidatos no dia 26 de setembro de 2007, dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: site da OAB(http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3802)

SOBRE A QUESTÃO ANULADA

A questão anulada é a seguinte:


De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as atividades consideradas privativas de advocacia não incluem

A a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais de até 20 salários mínimos.
B consultoria, assessoria e direção jurídica.
C a propositura de reclamação trabalhista.
D visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a serem levados a registro nos órgãos competentes.


A justificativa para anulação não conheço mas, provavelmente, diz respeito a existência de exceção no que refere-se ao registro dos atos e contratos constitutivos sem o visto de advogados das Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempresas (ME).
Assim que conseguir informações neste sentido serão informados.
Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Questões de exames da OAB/MS

SIMULADA Nº74
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.

SIMULADA Nº75
Quanto ao advogado empregado:
a) a jornada de trabalho nâo pode exceder seis (6) horas diárias;
b) na dedicação exclusiva, todavia, a jornada de trabalho poderá exceder a vinte (20) horas semanais;
c) as horas extras, levadas a cabo no trabalho do advogado, deverão ser remuneradas com acréscimo de cinqüenta por cento (50%) sobre o valor da hora normal;
d) os honorários de advogado empregado da sociedade de advogado serão partilhados entre os partícipes da dita sociedade;

SIMULADA Nº76
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:
a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.

SIMULADA Nº77
É correto afirmar que:
a) a sociedade com características mercantis, realizando atividade estranha à advocacia, não é admitida a registro como sociedade de advogados;
b) a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal é atividade privativa da advocacia;
c) os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional exercem atividade de advocacia, assim como o fazem as Procuradorias dos Estados e Municípios;
d)o advogado que renunciar a mandato continuará representando seu cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, ainda que seja substituído antes do término desse prazo.

USANDO O BLOG DE MANEIRA EFICAZ

Para aproveitar melhor o conteúdo desse BLOG comece a ler as matérias postadas em JUNHO.
Não ultrapasse o conteúdo não ministrado em aula.
EX.: No dia 2/10 as turmas tiveram como conteúdo da aula:

ESTRUTURA DA OAB
ATIVIDADE DA ADVOCACIA
MANDATO

Naquele mês existem postagens de questões dos exames de outros conselhos seccionais (intituladas de simuladas) sobre ESTRUTURA e MANDATO;
O teor da mudança da ADIN 1127-8 (aquela do inciso I do art.1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , entre outras);
Dicas para obter os Provimentos 94/00 e 112/06;

Obviamente, procurem ainda sobre os temas ligados ao assunto (Advogado empregado, aatos privativos, estágio e estagiário, nulidade dos atos, etc...)

Existe um conteúdo interessante nas postagens dos meses anteriores que devem ser “vasculhadas” pelos que passam agora a utilizar o BLOG como instrumento complementar das aulas.

ESPERTINHOS PODEM PERDER CARTEIRA DA OAB


Advogado que, de forma reiterada, angaria causas e capta clientela, mediante agenciadores, geralmente pessoas pobres desviadas da Defensoria Pública delas recebendo honorários e não prestando os serviços acordados mantém conduta incompatível em razão desse comportamento o que o torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a aplicação da pena máxima de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Acrescente-se, ainda, que o referido advogado foi condenado por crime infamante e responde a inúmeros processos criminais e éticos. A variada gama de infrações éticas e a sua reiterada conduta incompatível com a dignidade da profissão impõem a sua exclusão dos quadros da OAB nos termos do que dispõe o Estatuto Profissional da categoria. Recurso que se nega provimento. (Recurso nº 0395/2002/SCA-CE. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira Gondim OAB/CE 3095). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Delegado titular do 13º DP. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Lacerda Neto (DF), DJ 02.10.2003, p. 516, S1)

JULGADO SOBRE POSTURA DA ADVOCACIA

Agora que iniciamos o Estudo das normas ligadas a advocacia colocamuito interessante é a lição do Conselheiro Federal Nereu Lima, do Rio Grande do Sul, no qual orienta que as relações do Advogado com o cliente (próprio ou do Colega) deve se redobrar suas habituais cautelas, esclarecendo que conceitos éticos não se adquirem no mercado: ou nascemos com eles ou os incorporamos em nossa praxis diuturna.

Continua a lição afirmando que mesmo tratamento respeitoso e consideração que exigimos dos colegas de profissão devem balizar nossa forma de advogar e, se o advogado não assimilou devidamente algum preceito de seu Código de Ética, na dúvida, não deve atravessar a zona gris pois o excesso de cautela só enobrece o profissional e valoriza toda a sua entidade.

Por fim, orienta:

“É nos tropeços que vamos retemperar nossas energias, buscando, deles, extrair novas lições. As normas éticas que presidem o exercício da advocacia são a garantia de que, respeitadas, asseguram valiosos créditos ao profissional do Direito junto aos destinatários finais de seus serviços: os cidadãos.” (Proc. 1.959/99/SCA-PR, Rel. Nereu Lima-RS)

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA NOITE

TURMA DA NOITE



Me empolguei tanto com a turma que acabei por esquecer de pedir-lhes para tirar fotos para postar aqui. Eles já estavam de saída...






Junto com os alunos os amigos que cuidam para que nada saia errado antes e durante as aulas. A todos os meus amigos, funcionários do CURSO FRAGA, mais uma homenagem.

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA MANHÃ

MUITO BACANA as turmas da manhã e noite do CURSO FRAGA. Como acontece na primeira aula, ficam meio mudos, tem vergonha de perguntar... Espero que cumpram o compromisso assumido de não deixar de questionar qualquer dúvida surgida em nossos encontros.

TURMA DA MANHÃ









A DISCENTE MISTERIOSA SERIA A PAULA?

Teve de tudo nesse primeiro dia de aula. Mas o mais inusitado foi o ocorrido com a nossa “misteriosa” aluna.

PEDIDOS NEGADOS
Não queria por nada nesse mundo ler os artigos em voz alta para auxiliar os alunos que estavam sem a legislação(e os professores, que falam ininterruptamente por 180 minutos!). Até aí tudo bem, embora nunca tivesse acontecido nada parecido antes. Engraçado foi quando pedi que dissesse seu nome, como faço com todos com quem travo diálogos diretamente durante a aula. Ela informou-me que não diria.
Fazer o que? Só me restou dar-lhe um nome: Julia.

DÚVIDA
Fiquei me perguntando depois... Seria ela a Paula T., que sempre cito nos exemplos de idoneidade e inidoneidade moral? Isso pode acontecer a qualquer momento, já prevejo.
(um aluno da noite disse-me que a Paula mudou de nome por causa das brincadeiras que os outros alunos faziam durante a chamada, como joga tesouras no chão...)

Isso me preocupou no fim desse primeiro dia...

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA MANHÃ

MUITO BACANA as turmas da manhã e noite do CURSO FRAGA. Como acontece na primeira aula, ficam meio mudos, tem vergonha de perguntar... Espero que cumpram o compromisso assumido de não deixar de questionar qualquer dúvida surgida em nossos encontros.

TURMA DA MANHÃ









A DISCENTE MISTERIOSA SERIA A PAULA?

Teve de tudo nesse primeiro dia de aula. Mas o mais inusitado foi o ocorrido com a nossa “misteriosa” aluna.

PEDIDOS NEGADOS
Não queria por nada nesse mundo ler os artigos em voz alta para auxiliar os alunos que estavam sem a legislação(e os professores, que falam ininterruptamente por 180 minutos!). Até aí tudo bem, embora nunca tivesse acontecido nada parecido antes. Engraçado foi quando pedi que dissesse seu nome, como faço com todos com quem travo diálogos diretamente durante a aula. Ela informou-me que não diria.
Fazer o que? Só me restou dar-lhe um nome: Julia.

DÚVIDA
Fiquei me perguntando depois... Seria ela a Paula T., que sempre cito nos exemplos de idoneidade e inidoneidade moral? Isso pode acontecer a qualquer momento, já prevejo.
(um aluno da noite disse-me que a Paula mudou de nome por causa das brincadeiras que os outros alunos faziam durante a chamada, como joga tesouras no chão...)

Isso me preocupou no fim desse primeiro dia...