sábado, 11 de maio de 2013
RECURSO DE ÉTICA NO X EXAME? Mário e o visto
Alguns alunos-amigos, blogueiros e facenautas em geral andam questionando-nos acerca da possibilidade/viabilidade de apresentação de recurso para a "questão do MÁRIO", vez que alguns sites de cursos incentivam essa postura.
Não encaramos adequado o entendimento de que a questão deva ser anulada. O argumento que é apresentado aos examinados é de que a alternativa que afirma que o exercício da advocacia no local da sede da junta comercial é impeditivo para a oposição do visto não parece-nos válido pois não faz referência a advocacia vinculada ao Departamento Jurídico ou a natureza da Empresa ou órgão.
A advocacia, entendida no aspecto geral, realizada no local da Junta, em si não gera nenhum tipo de restrição, podendo fazê-lo outros advogados que não estejam incluídos nas hipóteses previstas no parágrafo único do art.2º do Regulamento Geral do EAOAB.
Assim que entendemos, s.m.j.
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