CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 29 de setembro de 2007

Voltando em outubro...

Depois de um bom tempo parado, o blog voltará a ser atualizado a partir de 1º de outubro.

A partir dessa data informaremos as datas das aulas, questões simuladas, julgados, dicas, fotos e tudo que interesse aos que prestarão o 34º Exame da OAB do Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Já confirmamos mais algumas aulas no CEPAD e na ESA, além do Curso Fraga e Instituto Soromenho.

Até Breve



quarta-feira, 19 de setembro de 2007

10 QUESTÕES CRETINAS(SIMULADAS)

Uma aluna esses dias pediu-me questões mais difíceis...

Essas aí de baixo, dos Exames do DF não considero QUESTÕES DIFÍCEIS, mas sim QUESTÕES CRETINAS, vez que sem importância direta na vida prática do examinado e sua realização, na maioria delas, os simples mortais devem recorrer ao Regulamento Geral e ao EAOAB.

Questionamentos assim deveriam ser feitos aos Conselheiros da OAB (do Conselho Seccional e/ou do Conselho Federal) antes de sua posse.

90% deles não saberiam, sem a ajuda da Legislação, responder a essas questões.

Essas questões, embora numeradas como simuladas, já contém as alternativas corretas em negrito.

Esperamos que questionamentos enfadonhos como esses não estejam presentes no 33º Exame.


74 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:

a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

75 Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:

a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

76 Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:

a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

77 Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


78.As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação:

a) Quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural e vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

79. Assinale a única alternativa ERRADA:

a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

80 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

81 Assinale a única alternativa errada:

a) As anuidades previstas no Regulamento Geral da OAB impostas aos advogados e estagiários, serão fixadas pelo Conselho Seccional até a última sessão ordinária do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas na primeira sessão ordinária após a posse, podendo ser estabelecido pagamentos em cotas periódicas.
b) As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação: I. quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; II. Cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural; III. Vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional.
c) O relatório, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais e da Diretoria do Conselho Federal, na forma prevista em Provimento, são julgados pela Terceira Câmara do Conselho Federal, com recurso para o Órgão Especial.
d) As contas do Conselho Seccional são analisadas para aprovação ou não exclusivamente pelo plenário do Conselho Federal da OAB.

82.Na âmbito do Conselho Federal da OAB, quem preside, respectivamente, a 1ª Câmara, o Órgão Especial do Conselho Pleno e a 2ª Câmara?

a) Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.b) Tesoureiro, o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
d) Vice-Presidente, o Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.

83. Assinale, a seguir, a única alternativa incorreta, em relação às regras que serão estabelecidas para a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB:
a) Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição.
b) Requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais.
c) A eleição para a Diretoria do Conselho Federal da OAB é feita em todos os Conselhos Seccionais da Entidade, no mesmo dia (25 de janeiro), devendo o Presidente de cada Conselho Seccional comunicar ao Conselho Federal, em três dias, o resultado do pleito.
d) Todos os integrantes das chapas concorrentes à Diretoria do Conselho Federal candidatos, portanto, a Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, da Entidade), deverão ser conselheiros federais eleitos.

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Mais doações!!!

O Curso Fraga, sensibilizado com a situação das menores carentes de Niterói num gesto muito gentil decidiu doar mais alimentos a Creche dos Menores, em Santa Rosa.
Assim, mais 20 latas de leite em pó e 26 quilos de alimentos serão remetidos às menores carentes daquela instituição.

Obrigado Professor Fraga!!!

Locais onde já confimei aulas para o 34º Exame



CIDA DE STA.CRUZ

esqueci de colocá-la entre as mensagens que me alegram, Cida... Comentários como o seu deixam-me estremamente lisonjeado.

Valeu.
(o comentário de cida encontra-se no post de agosto SANTA CRUZ - 160 Km depois...

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Eu é que agradeço... Postagens que me deixam alegre


Mesmo já sem precisar de minha ajuda, vários alunos voltaram ao Blog e deixaram mensagens carinhosas. Obrigado a todos pela consideração mas, lembro a todos: O mérito não é nem nunca será meu pelo bom rendimento em DEONTOLOGIA, mas sim de vocês mesmos, que prestaram atenção durante as aulas, estudaram, fizeram questões sobre o tema...
Agradeço a todos pelo carinho. Algumas que me deixaram muito contente transcrevo abaixo:

taiza da silva disse em 26 de Agosto de 2007
"apesar de ter feito só um aulão com vc, ele foi fundamental, graças a vc a parte de deontologia foi tranqüila! só queria te agradecer muito pela pessoa maravilhosa que vc é e pelo carinho que dá a todos os seus alunos. um grande beijo!!!"

Anônimo em 3 de Setembro de 2007
"valeu morgado, graças a vc só errei uma questão de deontologia!!!"

Minha querida amiga e aluna Érika disse o seguinte em 28/8/07.
"Professor Morgado, queria dizer que no 33º Exame, gabaritei Deontologia, graças a você!!! Estou super feliz. Beijo grande, da sua aluna sorridente, ERIKA - CURSO F"RAGA - MANHÃ

Leandro em postou 21/8/07
"Oi Morgado, fui seu aluno no Curso Fraga, no turno da tarde, e vim até aqui agradecer a vc por tudo que fez por mim e por todos os alunos deste horário.(...) Professor, agradeço mais uma vez, obrigado mesmo, de coração, suas aulas foram show, as melhores do Curso Fraga. E se Deus quiser nos encontraremos novamente, mas não no preparatório, mas nos Fóruns e Juízos da vida."

E na mesma data Isabela agradeceu com a seguinte mensagem
"Agradeço por toda a sua ajuda. De muito me foi útil as suas aulas, este blog, sua dedicação"

Beijos no coração de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS

Já tinha até mesmo esboçado em poucas linhas como ia despedir-me dos usuários do Blog... era mais ou menos o que diria, escrito no dia 29 de agosto de 2007. O título era PREPARANDO A DESPEDIDA.

Sempre que “abandono” um BLOG me dá um saudosismo...
Foi assim com os BLOGs anteriores que tinham a mesma estrutura, o mesmo intuito, o mesmo fim(no sentido de finalidade). E terá, como os demais, um FIM (no sentido de término), vez que os meus alunos desse quadrimestre já passaram pela primeira fase do Exame. O BLOG criado para o 33º Exame, para usar um termo jurídico e próprio para a extinção(no caso do processo), perdeu seu objeto.
Criado será um BLOG para o 34º Exame. Possivelmente o endereço será profmorgado34. O endereço desse BLOG é profmorgado33 em virtude do 33º Exame, e não de minha idade (estou com 35!) como pensaram alguns.
Após o dia 31 deixo de postar novas mensagens e fotos.
Foi bom conhecer a maioria de vocês; sei que teve gente que nem me conhece que entrou no BLOG por indicação de amigos e espero um dia encontrá-los, por aí.
Como disse na dedicatória de minha obra sobre o Exame de Ordem, os meus alunos são filhos que tenho sem consangüinidade.
Assim, sem os laços de sangue, nos unimos pelo conhecimento que possuo sobre um determinado tema e que lhes era importante assimilar em determinado momento de suas vidas para alcançar um objetivo. Meus adorados filhos, meus queridos amigos, meus respeitáveis colegas na advocacia, magistratura, serventias judiciárias, Órgãos Públicos diversos, Delegacias, etc...



O texto ainda estava inacabado... Não o terminei, como previsto, antes do fim de agosto.
Hoje, ao acessar o arquivo para terminar o texto e postá-lo, mudei de idéia.
Que fique o mesmo endereço para o 34º, 35º, sei lá... o manterei para os meus amigos e alunos que vão se preparar para o 34º Exame.


Assim, peço a todos que sentiram-se beneficiados com os “toques”, dicas, questões simuladas ou mesmo os que entraram tão somente para verificar como apareceram nas fotos(rss) que divulguem junto aos colegas que ainda irão prestar o Exame que o acesso ao BLOG é gratuito e não há restrição alguma para acesso, como estar matriculado em um dos Cursos, Institutos ou Faculdades onde leciono.
Porém, como ainda estamos longe do 34º Exame e começo tão somente a lecionar “em massa” a partir de outubro, bem como preparo uma nova edição para o meu livro, até o dia 30 de setembro esse Blog quase não será atualizado.

A partir de 1º de outubro voltamos com força total, com atualizações diárias (ou quase!!).

Um grande abraço a todos.