segunda-feira, 28 de março de 2011
Bacharel beneficiada por liminar vai à polícia contra o Exame de Ordem
fonte: Espaço Vital Bacharel beneficiada por liminar vai à polícia contra o Exame de Ordem (28.03.11) O Espaço Vital recebeu o seguinte e-mail da bacharel, cujo texto por si só se explica. "Porto Alegre, 28 de março de 2011 Venho informar irregularidades ocorridas neste domingo na 2ª Fase da prova da OAB. Durante a semana impetrei mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília e minha liminar foi deferida, garantindo minha participação na 2ª Fase do Exame 2010.3. O nº do meu MS não estava dentro dos listados na decisão do desembargador amplamente divulgada pelo Espaço Vital. No sábado às 16h29 recebi e-mail da FGV confirmando a minha inscrição e informando o local de realização da prova, solicitando que eu levasse cópia da liminar deferida. Chegando ao local da prova ontem (27) , fui levada até uma sala onde estavam os representantes da OAB e os coordenadores da FGV e fui informada que a minha liminar havia sido cassada em função de outra decisão prolatada na sexta-feira às 20h45 no plantão do TRF-1. Eu e mais três bachareis estávamos nesta situação, e ficamos sabendo que dois bachareis foram autorizadas a realizar a prova. Indigando à representante da OAB, sobre tal disparidade - onde uns tinham a liminar cassada e outros não, estando na mesma situação - a mesma me respondeu: "Bem vinda ao Judiciário!". Entramos no saite do TRF-1 e não havia qualquer informação ou sequer decisão disponibilizada, bem como nos andamentos dos nossos mandados de segurança. Em seguida, solicitamos aos coordenadores a emissão de uma certidão ao qual nos certificássemos da nossa presença no local da prova, da qual fomos impedidos de participar em razão de uma decisão da qual não fomos intimados. O mais grave nesta história, é que se tal decisão existe, se foi prolatada na sexta-feira - 25 de março às 20h45. Por qual razão a FGV me envia e-mail no dia 26 às 16h29 confirmando a minha participação na prova? Fomos informados de que teríamos tal certidão, porém após 40 minutos de espera, os mesmo disseram que segundo orientação do Conselho Federal não teríamos direito a nada. Detalhe: tentamos contato com o plantão da OAB Federal e não fomos atendidos. No final, os coordenadores se exaltaram, chamaram um brigadiano que estava de plantão na PUC para nos retirar do prédio. Fomos muito desrespeitados. Uma das coordenadoras da FGV tentou nos intimidar dizendo que era advogada há 10 anos e que atuava como juíza leiga, e que se achávamos que teríamos algum direito, que procurássemos o Judiciário. Outro coordenador da OAB falou: "o que vocês querem? Vão estudar!" Enfim, acabamos indo a uma delegacia de polícia registrar boletim de ocorrência e faremos denúncia ao MPF. Fica o protesto contra o desrespito com os bacharéis, inclusive com os advogados que estavam nos acompanhando. Atenciosamente, Fernanda Lima". fernandalima17@hotmail.com
TRF-1 suspende liminares para segunda fase do Exame
fonte: Espaço Vital
Presidente do TRF-1 suspende liminares obtidas por bacharéis
(26.03.11)
O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, deferiu pedido da OAB e suspendeu liminares concedidas em mandados de segurança ajuizados em diversas varas da Justiça Federal de Brasília, alijando os impetrantes de participação, neste domingo (27), da segunda fase do Exame de Ordem.
A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.
Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.
Esse aditamento - com suas decorrências - foi também deferido pelo presidente do TRF-1.
Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.
A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.
Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.
Contraponto
O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã deste sábado (26), ao Espaço Vital "estar indignado".
O advogado avalia que "a decisão foi extremamente política, pois estranhamente ela tem duas datas digitadas (23 e 24 de março), mas só foi disponibilizada na sexta-feira (25), o que é uma manobra para evitar o agravo interno".
O advogado deplora que "milhares de examinandos estão sendo prejudicados por um erro da banca examinadora - restando como pergunta o que os mandatários do Exame de Ordem vão preparar para prejudicar os bacharéis no próximo certame".
Presidente do TRF-1 suspende liminares obtidas por bacharéis
(26.03.11)
O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, deferiu pedido da OAB e suspendeu liminares concedidas em mandados de segurança ajuizados em diversas varas da Justiça Federal de Brasília, alijando os impetrantes de participação, neste domingo (27), da segunda fase do Exame de Ordem.
A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.
Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.
Esse aditamento - com suas decorrências - foi também deferido pelo presidente do TRF-1.
Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.
A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.
Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.
Contraponto
O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã deste sábado (26), ao Espaço Vital "estar indignado".
O advogado avalia que "a decisão foi extremamente política, pois estranhamente ela tem duas datas digitadas (23 e 24 de março), mas só foi disponibilizada na sexta-feira (25), o que é uma manobra para evitar o agravo interno".
O advogado deplora que "milhares de examinandos estão sendo prejudicados por um erro da banca examinadora - restando como pergunta o que os mandatários do Exame de Ordem vão preparar para prejudicar os bacharéis no próximo certame".
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