Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião
A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.
letra B?
ResponderExcluirlEWMBRE-SE DAS EXCEÇÕES DO DEVER DE SIGILO...
ResponderExcluirSIMULADA 37º 315 letra D