tag:blogger.com,1999:blog-5198908250617419834.post4647288505990519013..comments2023-11-13T18:09:28.984-03:00Comments on DEONTOLOGIA/ÉTICA PROFISSIONAL PARA EXAME DA OAB: QUESTÕES 69 e 78 - TEMAS: DIREITOS DOS ADVOGADOS e ATOS PRIVATIVOS (Prova TIPO 1-BRANCA-XXIII Exame)Professor Morgadohttp://www.blogger.com/profile/01957116205857376766noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5198908250617419834.post-90757547004511549372017-07-28T21:58:11.320-03:002017-07-28T21:58:11.320-03:00QUESTÃO 69
A possibilidade de assistência de advog...QUESTÃO 69<br />A possibilidade de assistência de advogado no procedimento policial é garantido pelo art.7º, do EAOAB, que reza ser direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (inciso XIV), além da garantia de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (inciso XXI). Quanto aos elementos informativos, tem o advogado acesso aos já documentados somente podendo a autoridade competente delimitar o acesso do aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, em havendo risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (art.7º, §11 do EAOAB). Alternativa D<br /><br />QUESTÃO 78<br />A Súmula 425 do TST estabelece que: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de <br />competência do Tribunal Superior do Trabalho.” Alternativa D<br />Professor Morgadohttps://www.blogger.com/profile/01957116205857376766noreply@blogger.com