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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 17 de junho de 2016

XX Exame - Qual o Código de Ética será utilizado no Exame

Muitos ainda se perguntam qual das normas será utilizada nesse XX Exame de Ordem, a realizar-se no dia 24/07/16.

É O ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que será utilizado.
O "NOVO" CÓDIGO DE ÉTICA ainda não está em vigor por força de Resolução do Conselho Federal
É quase uma pegadinha da Ordem. Tá na maciota... ummonte de gente com dúvida em relação a isso, neguinho dizendo que já se passaram os 180 dias da vacatio legis....

FIQUEM ATENTOS!!!

Acharam que convém dilatar o de vacatio legis, adiando, assim, a entrada em vigor do novo Código de Ética e Disciplina, alterando o Art. 79 do Código, fazendo com que entre em vigor a partir de 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação nesse interregno.

Abraços,

Morgado



 

cálculo rápido

Não atualizava o BLOG desde meados de fevereiro
Uns 4 meses
120 dias, mais ou menos
uns cento e cinquenta acessos por dia...
????
(buscando a calculadora do CPU...)
Média de 18.000 acessos!!!!
e eu que pensara que o FACEBOOK havia matado o bloguinho...

ESTAGIÁRIO VITORIOSO!!!

fonte: Espaço Vital - repostagem de 6 de maio de 2011


A 1ª Turma do TRT-RS acolheu o recurso de um ex-estagiário pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com o Município de Santa Maria. O autor da ação trabalhista desempenhava funções que não se encaixavam à modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.

O reclamante Juliano Luiz Tonetto era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS) para prestar trabalho em favor do município.

Pelo contrato, sua função seria auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e relatórios.

Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à Internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público. Às vezes realizava trabalhos braçais, como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da prefeitura.

O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego.

A relatora Ana Luiza Heineck Kruse destacou que "um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade; ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”.

(Proc. nº 0208700-35.2007.5.04.0701).

veículos e advocacia



PUBLICIDADE – ADVOCACIA ITINERANTE – USO DE VEÍCULO COM A INDICAÇÃO EXPRESSA DE “ADVOCACIA ITINERANTE” ESTACIONADO EM FRENTE DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - CAPTAÇÃO DE CAUSAS E DE CLIENTES – CONCORRÊNCIA DESLEAL – PUBLICIDADE IMODERADA – VEDAÇÃO ÉTICA.
O uso de veículo estacionado em frente de estabelecimento penal com os dizeres “Advocacia Itinertante” destinado a atrair familiares de internos para consultas jurídicas é uma forma indesejável de mercantiliação da advocacia. Constitui inculca, captação de cauas e cliente e concorrência desleal. A mercantilização consiste em tratar a advocacia como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua. O cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente. O prestígio do advogado não se edifica pela divulgação do nome do advogado em praças públicas ou em locais onde transitam muitas pessoas, mas decorre da competência e dos conhecimentos jurídicos do advogado, de sua atuação perante seus clientes, de sua capacidade de inspirar confiança e segurança ao aplicar a ciência do direito, para fazer valer os justos interesses dos patrocinados. Não bastasse o aspecto mercantilista da proposta, a forma de divulgação fere os principios da discrição e da moderação. A publicidade do advogado é permitida de acordo com os dispositivos contidos no Estatuto da OAB, arts. 33, § único e 34, IV, no Código de Ética, art. 5º, 28 a 34, na Resolução n. 02/92 do Tribunal de Ética e Disciplina–I, Turma Deontológica, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, e no Provimento n. 94/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes E-1.538/97, E-1.668/98, E-2.331/01 e E-3.730/09.
TED/SP - Proc. E-3.995/2011 - v.u., em 14/04/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

PUBLICIDADE IRREGULAR - outdoor em estacionamento em Nova Iguaçu (RJ)

O OUTDOOR ESTÁ LÁ ATÉ HOJE. FUI EM MARÇO DE 2016 DAR AULA NA UNIDADE DE N.I. E CONTINUAVA LÁ. 
SÓ UM POUCO MAIS DESBOTADO...
 





terça-feira, 14 de junho de 2016

XX Exame - SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ÉTICA



ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME

          Desde o XIX Exame poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL do XX EXAME




              Publicada na  última sexta-feira (10/06/16) o 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO  do XX Exame de Ordem Unificado (publicado em 06 de junho de 2016). O edital de retificação determina nova redação no anexo II no que diz respeito ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE PROCESSO CIVIL.
              O edital de retificação não trata de forma especificada as alterações, afirmando somente que permanecem inalterados os demais itens nele expressos.        
              São 60 TÓPICOS.  A FGV podia facilitar informando o que houve de mudança...