CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 31 de março de 2014

Tio Charlie e Justin Bieber



domingo, 30 de março de 2014

FIXE BRINCANDO-JOGUINHO 2x2 - 1


Joguinho 2x2 - 2


CORREÇÃO EM VÍDEO DE SIMULADA


Quer que eu comente essa questão para você? Veja a correção e as dicas sobre os temas assistindo ao vídeo que a OAB na WEB disponibiliza.





Você pode baixar mais questões simuladas e as normas legais de nossa disciplina (Provimentos, Regulamento Geral do EAOAB, Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) além de assistir outros vídeos de dicas do Professor Morgado acessando o link abaixo.

sábado, 29 de março de 2014

SIMULADA 1189 MINAS GERAIS

Minas Gerais – 2000 dezembro
58) Nas proposições abaixo indique a incorreta:

a) O advogado que renunciar o mandato continuará durante os 30 dias seguintes a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
b) Não há hierarquia nem subordinação entre, advogados, magistrados e nem membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se todos com consideração e respeito recíprocos;
c) O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) O advogado pode ingressar livremente, nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.



SIMULADA 1189 letra A

FIXE BRINCANDO-JOGUINHO 2x2 - 8


SIMULADA 551 honorários


EXAME 69 – OAB MS

O advogado credor de honorários advocatícios está autorizado:
a) a sacar duplicatas em nome de seu cliente;
b) a sacar nota promissória;
c) a protestar o título que emitiu e que encontra-se vencido e não pago título de crédito numerado;
d) a emitir fatura desde que constitua exigência do próprio cliente.






aula 4 da turma regular – noite -  CURSO ESFERA – 13/03/14


SIMULADA  551 letra D

SIMULADA 3/2010 1232 direito


CURSO - Turma Intensiva - noite - Aula 02 - 07/10/11




OABSP 129 MAR 2006
98. É prerrogativa do advogado:
(A) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
(B) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
(C) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.
(D) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.


DOUGLAS e LAÍS - novos amigos-alunos da Turma 2 juntos com João e Renata
CURSO (centro) - TURMA 2 - AULA 2 - 1º DE DEZEMBRO DE 2010


CURSO  - AULA 2 - TURMA 1(tarde) - 07/12/2010

SIMULADA 1/2010 838

Exame de Ordem - CEARÁ
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010

SIMULADA 372 infrações CESPE/UnB

Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

A Pedro, bacharel em direito, como não é inscrito nos quadros da OAB, fez uma petição inicial e pediu que Marcos, advogado, a assinasse. Nessa situação, Marcos não cometeu infração disciplinar.
B Joaquina é advogada e fez falsa prova do seu diploma de bacharel em direito. Nessa situação, a inscrição de Joaquina nos quadros da OAB pode ser anulada, mas ela não pode ser punida por infração disciplinar, nos termos do estatuto, já que a falsificação se deu antes de sua inscrição, quando ainda não era advogada.
C A penalidade de censura não deve ser publicada.
D A advertência pode ser convertida em censura, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.



CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011

JULGADO - DEZ/13 - PUBLICIDADE 1


JULGADOS SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA CONJUNTAMENTE COM A FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM JUIZADOS ESPECIAIS

postada originariamente em 06/09/09 - repostada em 06/07/2011 e 08/11/12

Ementa: Ementa 066/2003/PCA. CONCILIADOR JUDICIAL - INCOMPATIBILIDADE. O exercício da função de Conciliador Judicial, como auxiliar da justiça integrante do Poder Judiciário é incompatível com a advocacia nos termos do inciso IV do artigo 28º da Lei 8.906/94. (Recurso nº 0364/2003/PCA-SC. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 08.12.2003, por maioria, DJ 22.12.2003, p. 30, S1)

Ementa: Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)

Ementa 109/2000/PCA. Juizado Especial. Lei 9099 (art. 7º). Conciliador. Inexistência de incompatibilidade. Se remunerado pelos cofres públicos, há incompatibilidade (Precedente: 1ª Câmara - Recurso nº 5.117/97/PCA). (Recurso nº 5.477/2000/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Roberto Rosas (AC), julgamento: 12.12.2000, por unanimidade, DJ 12.02.2001, p. 390, S1e)




Conciliador do Juizado de Pequenas Causas. Incompatibilidade.
Ementa: Conciliadores do Juizado de Pequenas Causas. Impedimentos. Estabelece o art. 28, II, que os Membros dos Juizados Especiais são incompatibilizados com a advocacia. 0 Regulamento Geral, contudo, no art. 8º excepcionou deste tipo de incompatibilidade os advogados que participem desses órgãos na qualidade de titulares ou suplentes, representando a própria classe, ampliando a interpretação que o STF conferiu ao preceito, na ADIn nº 1.127. A Lei nº 7.244/84, art. 7º, determinou que os árbitros são escolhidos dentre advogados indicados pela OAB. Quanto aos conciliadores (art. 6º), o recrutamento de advogados não é específico, mas preferencial de bacharéis em direito, na forma da lei local. Bacharel em direito não é necessariamente advogado - assim entendido o que é regularmente inscrito na OAB - e, em princípio, ficaria incompatibilizado com a advocacia. No entanto, se a lei local determinar que os conciliadores serão escolhidos dentre advogados indicados pela OAB, caberá a mesma regra aplicável aos árbitros, ou seja, apenas o de impedimento para atuar profissionalmente nos respectivos Juizados.

Ementa: Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento. Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1)

Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime.

Impedimento. O parágrafo Único do art. 7º da Lei 9.099, de 26.09.95, que fixa impedimentos para Juízes leigos, quando no exercício da advocacia, não pode derrogar o inciso IV do art. 28 da Lei 8.906, de 04.07.94 (EAOAB), por aplicação do princípio "lex posterior generalis non derogat legi priori speciali". Infração caracterizada. Decisão unânime. (Conselho Seccional de Santa Catarina)

JÁ CONHECE O CURSO ALCANCE?

Você já sabe que pode encontrar-me junto aos professores Antonio Carlos BARRAGAN, LETICIA AIDAR e ISABELLI GRAVATÁ, Ana Claudia Sant´anna (CABEÇA) e outros excelentes professores em um único lugar? Aproveite essa oportunidade!

O CURSO ALCANCE está iniciando as gravações do  módulo on-line para o XIII EXAME DA OAB. ! Aproveite essa oportunidade de complementar seus estudos com o curso on-line do CURSO ALCANCE.

        A equipe é composta por professores especializados no Exame de Ordem e na Banca Examinadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com aulas teóricas e resolução de exercícios, cujo programa foi elaborado a partir de uma minuciosa análise do edital e das provas anteriores. A metodologia aplicada no cursoé de abordar sempre os principais pontos cobrados de forma específica e pormenorizados.


        ATENÇÃO: além do curso on-line, são disponibilizados na plataforma de ensino todos os eventuais materiais complementares utilizados pelos professores.

Conheça os professores e as condições clicando na imagem acima e garanta sua vaga na segunda fase. 

sexta-feira, 28 de março de 2014

PUBLICIDADE - FALSO ou VERDADEIRO? 07

7 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia.

SIMULADA 257 infrações

Constituem infração disciplinar:
I – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; e
II – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.

As penas correspondentes a tais atos, são respectivamente:

(a) as de suspensão e censura;
(b) as de suspensão e exclusão;
(c) as de suspensão e multa;
(d) as de censura e suspensão.


MASTER JURIS – SÁBADO – TURMA INTENSIVA – 13/10/12

FIXE BRINCANDO-JOGUINHO 2x2 - 6


SIMULADO DE QUESTÕES INÉDITAS PARA O XI EXAME

REPOSTAGEM

Baixe agora as questões simuladas e realize a atividade proposta pelo professor Morgado. Utilize o slideshare, opendrive ou acesse a área do aluno se você teve aulas em um dos cursos, presenciais ou on-line, com o professor.

O AQUIVO CONTÉM:

1.      Orientações gerais para realização da atividade
2.      Questões de Ética Profissional
3.      Cartão-resposta (2)
4.      Gabarito e fundamentação legal das questões
5.      Temas de Ética das questões da atividade
6.      Texto: COMO LIDAR COM OS DIAS DE VÉSPERA - Dicas do Professor William Douglas
7.      Informações da atividade docente do Professor Roberto Morgado 


GABARITANDO ÉTICA NO DOMINGO, PESSOAL!!

Abraços e bons estudos.





RESPOSTA A DÚVIDA DE INTERESSE GERAL

repostagem de 15/11/12

Transcrevo abaixo mensagem encaminhada por minha amiga-aluna R.F.M. O faço pois acredito tratar-se de uma relevante dúvida, comumente encontrada pelos novos advogados. A mensagem é a seguinte:
(04/11/2012)
Olá prof, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida com você. Fui aprovada nesse último exame de ordem, dai eu e mais duas amigas minhas que já são advogadas estamos com planos de constituir uma sociedade, e registrá-la na OAB, porém para isso devemos aguardar eu receber minha carteira para que tudo seja legalizado. Minha dúvida é que antes do registro da sociedade, já começamos a divulgar nosso trabalho por meio do facebook, você acredita que isso possa nos causar algum problema?
Desde já agradeço.
Beijos

Ao analisarmos mais detidamente a mensagem, observamos o seguinte:
“...estamos com planos de constituir uma sociedade, e registrá-la na OAB, porém para isso devemos aguardar eu receber minha carteira para que tudo seja legalizado.”
PERFEITO!!!
Ao conseguir a aprovação no Exame de Ordem todos os requisitos para inscrição(art.8º do EAOAB) estão presentes e autorizam sua inscrição como advogada.
Notamos ainda que foram assimilados pela amiga-aluna os dois tópicos mais importantes sociedades de advogados:  
1.     A sociedade de advogados somente pode ter na sua composição membros, na qualidade de sócios, ADVOGADOS, regularmente inscritos na OAB(art.16 do EAOAB);
2.     A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (Art.15, § 1º do EAOAB)

Porém, informa logo a seguir que “...antes do registro da sociedade, já começamos a divulgar nosso trabalho por meio do facebook...”.
E é aí que encontramos alguns problemas cujas informações são de interesse dos que se preparam para o Exame e para os novos advogados.

A recém-aprovada no Exame ainda não obteve inscrição como advogada no Conselho Seccional a que pertence mas informa que anuncia, juntamente com outras duas advogadas, a prestação de serviços cujos atos são privativos de advogados.
Assim agindo pratica ilícito de natureza penal, vez que proibido exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. A LCP em seu art.47 preve como pena para tal conduta a prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa
Sempre alerto meus alunos e por mais de uma vez noticiei no BLOG o perigo de assim agir e apresentei casos concretos*.
Se ainda inscrita como estagiária, comete a infração disciplinar prevista no inciso XXIX do art.34 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Porém, a mais grave dentre todas as conseuqencias é a eventual perda de outro requisito para a inscrição, a IDONEIDADE MORAL.
A declaração de Inidoneidade moral pela Prática ilegal da profissão por estagiário foi concedida no Proc. nº 4.676/95/PC cuja relatora fora a Dra.Sônia Maria Rabello Doxsey e cuja ementa abaixo transcrevo:

Ementa: Inscrição definitiva: pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado, respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor por ocasiao do presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento. (D.J. de 24.10.95, p. 35.977).




As futuras sócias da consulente cometem infrações disciplinares dispostas nos incisos I e II do art.34 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sempre digo que o maior erro do atual estatuto é o de impedir o estagiário de participar de sociedade. Recentemente o Projeto de Lei nº 2008/07 propôs a possibilidade de inclusão de estagiário de direito nos quadros sociais das sociedades de advogados e gerou a seguinte ementa do Conselho Federal( 13/2010/COP) cuja conclusão foi no sentido de manifestar-se que não existe razão relevante para que o estagiário possa integrar uma sociedade de advogados e Contrária ao ordenamento jurídico atinente à profissão do advogado. o projeto de lei foi considerado póla OAB inoportuno e inadequado. Aprovada, assim, a rejeição, pela OAB, da iniciativa parlamentar junho de 2010 pelo Conselho Federal**
Termino este texto com a breve resposta que enviei à aluna quando li sua mensagem, minutos atrás. A resposta que encaminhei pelo facebook para a aluna em 15/11/12 é a seguite:

No caso que relata, R., existem várias infrações disciplinares. Vide art.34, I, II e XXIX. 
Quanto a publicidade, só verificando o teor do que disponibiliza nas redes sociais (não é vedado, porém existem orientações acerca da maneira de apresentação da publicidade). 
Se fosse vc (e, em especial, suas amigas), aguardaria a sua inscrição e o registro da sociedade; enquanto isso, as amigas podem publicizar os serviços prestados de forma individual, na forma do Provimento 94/00.
Por fim, parabéns pela sua aprovação e muito trabalho e sucesso para você e suas colegas na empreitada.



*veja a postagem que apresenta as notícias sobre  as denúncias de exercício ilegal da profissão em São Gonçalo realizadas pela OAB/RJ e o caso da Bacharela em Direito que foi detida na Barra por exercício ilegal da profissão em
http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/11/o-estagiario-esse-lambao.html  

e ainda a sobre a 
Negativa de concessão de Habeas Corpus ao estagiário denunciado por se apresentar como advogado  pelo STF(14.09.11) em


Obs.: peço desculpas pela formatação apresentada neste texto mas não sei resolver isso e não pretendo digitar tudo de novo só para ficar bonitinho.
att.,
R.Morgado (15/11/12 às 19:20)

SIMULADA 35 mandato

34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar o Doutor AURIMAR.

a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo.



NOVO PISO REGIONAL PARA ADVOGADOS DO RJ

Foi aprovado em 25 de fevereiro, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais. 

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

Foi publicada , dia 12/03, no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela (Alerj. O valor é retroativo a 1º de janeiro.

“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.

FONTE: OABnaWEB

SIMULADA 1/2010 900 atividade

OAB/RS
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

CURSO - 1º de maio - turma 2(sábado) - aula 1

900 - letra b

SIMULADA 296 - ATIVIDADE (CESPE)

Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,

a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição




CURSO CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013


SIMULADA 296 - LETRA B

INSCRIÇÃO - 2 IMPORTANTES JULGADOS



ADVOCACIA - PUBLICIDADE NA INTERNET - JULGADO 07 - AUTOMÓVEIS


INIDONEIDADE - Julgado do TED/PR 04


SIMULADA 817 inscrição MG

Percebam como as provas de Minas Gerais eram bem elaboradas... Havia o caso no enunciado (como as da FGV) mas, como não tinham intenção NENHUMA de criar pegadinhas - mas sim de auferir conhecimento! - , colocavam o ASSUNTO a que referia-se a questão.
Minas fazia bons Exames de Ordem... por isso, não me surpreendeu quando recusou-se durante muito tempo integrar o Exame Unificado, sendo A ÚLTIMA UNIDADE FEDERATIVA a participar do mesmo.
Abraços e bons estudos a todos.
Morgado (13/11/13 - 23:56)

OABMG – I/2007
27 -Sobre inscrição como estagiário:
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.





CURSO CEJURIS – AULA 1 – NOVA IGUAÇU – 06/11/13






SIMULADA 591 DIREITOS



Sobre DIREITOS DOS ADVOGADOS, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a alternativa incorreta.

a) ter garantida a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
b) ter o mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, quando expedido pela autoridade judiciária competente (que poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório, em decisão motivada) quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado
c) é vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes caso o mesmo não seja considerado pelas investigações e denúncia como participe ou co-autor.
d) A imunidade profissional não alcança a calúnia e o desacato, tão somente quando constatados em audiência ou sessão em Tribunal.




CURSO ESFERA – AULA 2 –Turma manhã – 30/10/13


SIMULADA  591 letra D


quinta-feira, 27 de março de 2014

SIMULADAS 1788/89 - DIREITOS



1788 - CESPE/NE 01/07
Com relação aos direitos dos advogados, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados e a interpretação do STF.
A A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.
B O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na administração da justiça.
C É facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório, mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada à existência de procuração para o advogado que for retirá-los.
D O advogado somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada pelo cliente.


CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13



1789 - CESPE/RJ 01/07
O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por
A) calúnia ou injúria.
B) calúnia, injúria ou difamação.
C) injúria ou difamação.
D) calúnia ou difamação.


SIMULADA 1788 letra A
SIMULADA 1789 letra C

SIMULADA 143 sociedades

O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário

a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.


CURSO ESFERA – AULA 2 –Turma manhã – 30/10/13

SIMULADA 143 letra C

SIMULADA XIII Unificado 1948 INFRAÇÕES


O Código Penal dispõe em seu art.356 que inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador é crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, e multa. O EAOAB em seu art.34, XXI, considera infração disciplinar  recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Por sua vez, o caput do art.196 do Código Civil reza que é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo na sede do juízo. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição de multa(Parágrafo único). Alternativa D

SIMULADA 29 INSCRIÇÃO

OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.



ESFERA - TURMA DE SÁBADO CENTRO - 20/10/2012

SIMULADA 1/2011 1360 sociedades AL

Assinale a assertiva correta a respeito da sociedade de advogados.

(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.



CURSO ESFERA – AULA EXERCÍCIOS(1) – 01/08/13 - NOITE
simulada 1360-letra A

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