CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 31 de julho de 2012

SIMULADA - 119 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são

(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
Niterói - Turma Intensiva - Aula 2 - 22/07/12

PARTICIPE DAS ATIVIDADES DO BLOG - Módulo Gratuito

Não deixe de visitar o BLOG e participar de um módulo de resolução de exercícios nas próximas semanas. Sem necessidade de CADASTRO/INSCRIÇÃO. 
O módulo que preparei para os Blogueiros é dividido em 3 fases. 
Na FASE 1 estaremos do dia 5 a 18 de agosto apresentando tão somente tópicos referentes as primeiras aulas dos principais cursos que lecionamos (aulas 1 e 2). 
Já entre os dias 19 a 31 do referido mês é a vez do restante do conteúdo da disciplina(aulas 3 e 4), sendo esta a FASE 2.
A FASE 3, na semana que antecede o Exame (1 a 9 de setembro) estaremos postando dicas, vídeos respondendo a questionamentos de alunos, macetes e outras matérias com conteúdo importante para você sair-se bem no domingo.

CONTEÚDO DA FASE 1

OAB-Estatuto e Reg.Geral

ATOS PRIVATIVOS

ATIVIDADE DA ADVOCACIA

TIPOS DE ADVOGADOS

MANDATO

DIREITOS DOS ADVOGADOS

INSCRIÇÃO NA OAB

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

CONTEÚDO DA FASE 2

SOCIEDADES DE ADVOGADOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

PROCESSO DISCIPLINAR

CED-NORMAS GERAIS

CED-SIGILO PROFISSIONAL

CED-PUBLICIDADE DA ADVOCACIA

Aguardo você por aqui então!! Abraços.

SIMULADA 541 IMPED. E INCOMPAT.


Assinale a alternativa errada.

a) Gerente de banco privado pode exercer a advocacia.
b) A atividade policial é incompatível com a advocacia.
c) A docência é causa de exclusão de impedimentos.
d) Os militares são incompatíveis com a atividade advocatícia.

20 nomes para dizer… PETIÇÃO INICIAL!!

FONTE: ESPAÇO VITAL

(28.02.12)

Foram anotadas por escrivão gaúcho ao longo de alguns meses - e estão comprovadas por cópias das peças processuais (petições e até sentenças!) pertinentes - 20 palavras que pretendem dizer o que, simples e mais facilmente, é apenas uma petição inicial:
• peça atrial
• peça autoral
• peça de arranque
• peça dilucular

• peça de ingresso
• peça de intróito
• peça de isagoge
• peça exordial
• peça gênese  
• peça incoativa
• peça introdutória
• peça ovo
• peça preludial
• peça primeva
• peça primígena
• peça prodrômica
• peça proemial
• peça prologal
• peça pórtico
• peça umbilical.
E pensar que o art. 282 do Código de Processo Civil denomina tudo isso simplesmente de petição inicial…

(GRIFOS NOSSOS)

ADV 07 lionel SIMPSONS

SIMULADA 200 - Variada


30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia

Indicar a opção correta:

A - A indicação do número de inscrição do advogado na OAB só é obrigatória nas
petições judiciais, é
B - Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos,
C - A Diretoria do Conselho Seccional tem composição e atribuições diversas das do
Conselho Federal.
D - Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação
depende também da correspondente reabilitação criminal.

DIPLOMA FALSO DO DEPUTADO

FONTE: ESPAÇO VITAL

(12.07.12)

Stalin Bucar: pena de dois anos de reclusão

O deputado estadual de Tocantins Stalin Bucar (PR), ex-prefeito de Miranorte, no mesmo Estado, foi condenado ontem (11) a dois anos de reclusão e dez dias-multa pela 2ª Seção do TRF da 1ª Região , por ter usado diploma falso de graduação em Direito, a fim de obter inscrição na OAB-TO. A ação penal contra o político foi movida pelo Ministério Público Federal e a denúncia recebida em 2005. Consta dos autos do processo que, em dezembro de 2002, o atual deputado fez uso de falso diploma de graduação no curso de Direito a fim de submeter-se ao Exame de Ordem.

Conforme a denúncia, Stalin Bucar “teria colado grau em 15 de janeiro de 1989, pela Faculdade de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, Rio de Janeiro - UFRJ, anexando o denunciado, naquela oportunidade, o diploma falsificado, com o que se viu autorizado a realizar as provas para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil”.

A defesa de Stalin alegou, preliminarmente, que a ação devia ser arquivada, por ter ocorrido prescrição, visto que o diploma foi expedido em 1989, tendo o inquérito sido instaurado apenas em 2002, depois de decorridos 13 anos.

Mas ao votar, o relator da ação penal, desembargador federal Tourinho Neto, considerou que o prazo de prescrição não é contado a partir da data em que o diploma teria sido expedido, já que o documento é falso. “Logo, é a data em que o acusado o apresentou para realizar o Exame da Ordem, 2002; e entre esta data e o recebimento da denúncia, que se deu em 2005, não se passaram doze anos, e sim três”, afirmou ao rejeitar a preliminar de prescrição.

Além disso, o relator afirmou não haver dúvida de que o acusado se inscreveu no Exame de Ordem da OAB-TO, realizado nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, conforme esclareceu informação prestada pelo presidente da Seccional, advogado Luciano Ayres da Silva, datada de 29 de janeiro de 2004.

Para o desembargador Tourinho Neto, os fatos narrados demonstraram que o deputado estadual fez uso efetivo de documento público falso para inscrever-se no Exame de Ordem. Assim, “agiu dolosamente, dolo direto, com consciência da falsidade do documento”.
Stalin Bucar foi condenado à pena de dois anos de reclusão e de 10 dias-multa, com base no artigo 304 do Código Penal. Cabem recursos aos tribunais superiores. (Proc. n.º 0006497-89.2005.4.01.0000 - com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1).

HONORÁRIOS PARA CACHORRO!

FONTE: Espaço vital

* "A verba honorária, nos moldes como concedida, corresponde ao valor que pode servir para comprar ração mensal para um cachorro, não a um profissional da Advocacia" (de uma petição de advogado, em recurso de agravo de instrumento).


* "A respeito da despropositada comparação entre a verba honorária fixada na origem e o preço de alimentação para cães, evoco Kalil Gibran, em O Profeta: ´o trabalho é o amor feito visível. E se não podeis trabalhar com amor, mas somente com desgosto, melhor seria que abandonásseis vosso trabalho e vos sentásseis à porta do templo a solicitar esmolas daqueles que trabalham com alegria´" (de um acórdão do TJRS).


* Farpas, ironias, ração e exageros à parte, a honorária sucumbencial ficou mantida em R$ 250,00. É dose humana! (Proc. nº 70033136441).

10_08_percentual

SIMULADA 324 IMPED. E INCOMPAT.

OABPB
Marque a alternativa incorreta.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de
(A) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos que exercem serviços notariais e de registro.
(B) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(C) advogado exercente do cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) ocupante de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

AULA 2 - noite - NITERÓI - 12/07/12

SIMULADA 52 incomp./imped.

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
16 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.
CURSO ESFERA - N.Iguaçu - Aula 2 - 24/07/12

SIMULADA 54 incompat./imped.

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Inventariante Judicial.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Inventariante Judicial;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, sem qualquer restrição.
CURSO MAIOR APPROBATIONE - Aula 1 - Duque de Caxias - 18/07/12

SIMULADA 188 - INCOMPAT. E IMPED.



CESPE-NE 3/2006 QUESTÃO 8
Quanto às incompatibilidades e impedimentos dos advogados, assinale a opção correta.
A O impedimento implica proibição total para o exercício da advocacia, como é o caso dos membros do Poder Judiciário.
B Os militares da Marinha, por integrarem a administração federal direta, são impedidos de advogar contra a União, mas não, contra as entidades da administração federal indireta.
C Os professores de direito nas universidades públicas federais não são impedidos de advogar contra a União.
D Os tabeliães podem exercer a advocacia, exceto no território em que se encontra localizado o seu cartório.

SIMULADA 233 - INSCRIÇÃO

OABSC MAR-07
93. É correto afirmar:
I. Para inscrever-se como advogado são necessárias três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada e aprovação em Exame de Ordem.
II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.
III. A inscrição como estagiário é privativa de acadêmicos de Direito, sendo vedada a bacharéis em Direito.
IV. A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito.

a) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
b) Apenas as assertivas l e II estão corretas.
c) Apenas a assertiva IV está correta.
d) Apenas as assertivas M, III e IV estão corretas.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

IDONEIDADE e INIDONEIDADE MORAL(REPOSTAGEM)




Como ressalto em nossas aulas a IDONEIDADE/INIDONEIDADE são critérios subjetivos utilizados pela OAB para impedir o ingresso ou mesmo excluir os inscritos de seus quadros.

Abaixo algumas condutas que foram consideradas como ensejadoras do reconhecimento da INIDONEIDADE de inscritos no Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Orgão Julgador: CONSELHO PLENO
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AOS INCISOS XXV E XXVII DO ARTIGO 34. ADVOGADO QUE VALENDO-SE DAS PRERROGATIVAS DA PROFISSÃO, ESTARIA SERVINDO DE INTERMEDIÁRIO ENTRE OS INTERNOS DE PRESÍDIOS. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DESTA SECCIONAL, COM BASE NO INCISO II, DO ARTIGO 38, AMBOS DA LEI 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 004.172/01, Rel. PAULO DA SILVA PESSOA, 22/05/2003)

Orgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 005.870/99, Rel. OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL, 21/11/2002)

Orgão Julgador: 2ª Turma
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 159.431/96, Rel. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA GOMES, 09/04/2001)

Orgão Julgador: Pleno do TED
Exclusão.Prescrição.Retenção Abusiva de Autos.Inidoneidade Moral.
Infração disciplinar - Exclusão.

Advogado que , presumivelmente para obter o benefício da prescrição, retém autos de processo disciplinar em seu poder durante quatro anos, sete meses e vinte e seis dias e, para tanto notificado, devolve-os à Seccional sem a defesa prévia para cuja produção obviamente os retirara do órgão julgador para vista, e além disso, sofre condenação criminal por apropriação indébita, transitada em julgado, onde, aí, sim, deixou de cumprir a pena por extinção da punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, demonstra-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a pena de exclusão. Aplicação do art.38, II, da Lei nº 8906/94. Decisão unânime.
(Processo Nº 091.928/87, Rel. Amauri Antônio de Souza, 22/06/1996)

Orgão Julgador: 3ª Turma
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
(Processo Nº 115.051/94, Rel. NELSON SIMIS SCHVER, 27/05/1996)

Ementa PCA/089/2007. Inscrição de Bacharel indeferida - Processo de inidoneidade moral reconhecido - Reabilitação criminal concedida - Restrições mantidas - Inadimissibilidade. É inadmissível manter as restrições de inidoneidade moral contra Bacharel condenado em processo criminal que teve julgado favorável processo de reabilitação, conforme permite o art. 8º, § 4º do EOAB, ainda mais quando não existiu contra ele qualquer outro processo que pudesse manter dúvida relacionada a sua idoneidade moral. Provido o recurso para afastar a inidoneidade moral e devolver o processo para análise dos demais requisitos indispensáveis à inscrição nos quadros da OAB.

Quem é idôneo? Quem é inidôneo?

Sempre dependeremos da circunstância, do ato e da composição do Pleno do Conselho Seccional...

Conduta Incompatível.Falsa Prova de Requisito de Inscrição.Inidoneidade Moral.
PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ADVOGADO QUE ATUA COMO MENSAGEIRO DE PRESO MANTÉM CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO INCISO XXV, DO ARTIGO 34, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO, COM FULCRO NO INCISO II, DOARTIGO 38, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO UNÂNIME

Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.

Inscrição Principal.Inidoneidade Moral.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. A CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME POR BACHAREL EM DIREITO É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DO ARTIGO 8º, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.

Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE. DO EXAME DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE O REPRESENTADO TORNOU-SE INIDÔNEO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 34, INCISO XXVII C/C ART. 38, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA.

Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.

Locupletamento.Inidoneidade Moral.
Pune-se com suspensão do exercício profissional por doze meses, o locupletamento de importâncias recebidas de clientes, para o qual não prestou o serviço a que se obrigara a prestar. Decisão unânime, com recomendação de extração de peças para serem analizadas quando a falta de idoneidade de ambos os Representados para o exercício profissional. Decisão unânime.

Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.Prerrogativas do Advogado.
Advogado contra o qual pesam gravíssimas imputações de estelionato e falsidade, e em razão disso tramita inquérito policial na 35ª DP, ainda não concluso, constitui-se em medida de prudência, para defesa das prerrogativas e disciplina. Impor-se o sobrestamento deste processo disciplinar, pelo prazo de 90 dias, até que a aludida delegacia apure a autoria e materialidade dos delitos descritos. Decisão unânime.

Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.

Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Arquivamento.
Inexistindo comprovação cabal do cometimento das infrações previstas no art. 34, incisos XXV e XXVII da Lei 8.906/94, cabe o arquivamento, conforme preceituado no art. 73, § 2o da mesma Lei. Decisão unânime.

Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.
Advogada condenada a pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, por crime de estelionato e formação de quadrilha. Caso INSS. Repercussão negativa para a classe. Inidoneidade para o exercício da profissão que se reconhece. Sugestão de exclusão. Decisão por maioria de votos. Voto divergente: Rui Berford Dias.

Inidoneidade Moral.

Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado demonstrada em demissão do serviço público por prática de transgressões disciplinares.
INIDONEIDADE MORAL

Tribunal confirma decisão da OAB que não aceitou inscrição de juiz aposentado

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região negou,pedido para anular decisão do Conselho Seccional da OAB de Santa Catarina, que rejeitou a inscrição, em seus quadros, do juiz estadual aposentado Osvaldo Rogerio de Oliveira.
Segundo a entidade, "Oliveira não possui idoneidade para o exercício da Advocacia em razão de ter sido aposentado, compulsoriamente, pelo Órgão Especial do TJ de Santa Catarina, como punição resultante de processo administrativo, cujo teor é reservado". Conforme publicado no Diário da Justiça de SC, a aposentadoria do juiz, que atuava em Blumenau (SC), foi motivada por "conduta incompatível com a magistratura".
A 4ª Turma do TRF-4, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior. Este, em seu voto, afirma que há a exigência de maioria absoluta (dois terços dos membros) do Conselho Pleno da OAB nos casos de julgamento de inidoneidade. O conselho seccional de Santa Catarina é formado por 27 membros eleitos, mais quatro suplentes, e é garantido aos ex-presidentes, no número de oito, como integrantes honorários vitalícios, o direito ao voto.
No entendimento do desembargador, mantendo a sentença da juíza federal da 1ª Vara, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, são 27 conselheiros efetivos e dois terços correspondem, então, a 18 votos, sendo esse o cálculo válido no caso. Compareceram ao julgamento que indeferiu o pedido de Oliveira, 19 integrantes efetivos.
Ainda segundo o relator, "a inidoneidade moral é um requisito subjetivo e o conselho da OAB entendeu a pena de aposentadoria compulsória como prova suficiente".
(Proc. nº 2000.72.00.002519-2/SC).

FONTE: Espaço Vital EM acessado em 20/8/03
para acessar a notícia completa basta clicar no título da postagem

SIMULADA 25 - INSCRIÇÃO

A inscrição no quadro de advogados da OAB depende de análise dos requisitos legais, dentre eles:

a) Idade igual ou superior a 25 anos;
b) Ser previamente inscrito como estagiário;
c) Atestado de sanidade mental;
d) Ter conduta compatível com o exercício profissional;



CURSO LEXUS - AULA 1 - Barra da Tijuca - 20/03/12

JULGADOS SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

REPOSTAGEM DE 07/10/08



EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM.

Ementa PCA/032/2007. Exame de Ordem prestado em Seccional diversa daquela na qual concluiu o curso de direito. Comprovação através de meros documentos particulares de domicílio civil na Seccional em que ocorreu o referido Exame. Pretendida inscrição suplementar indeferida. Provimento da representação, para anular-se a inscrição principal, pelo vício na prestação do exame de ordem. Inteligência do artigo 328 do Código de Processo Civil.

SIMULADA 414 - INSCRIÇÃO

Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição;
II - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
III -falecer;
IV - sofre penalidade de exclusão; e,
V - assim o requerer.

Mediante os anunciados, assinale a alternativa correia.

a) Os itens II, III e IV estão correios.
b) Os itens III. IV e V estão correios.
c) O item l está incorreto.
d) Todos os itens estão corretos.

SIMULADA 195 - INSCRIÇÃO


Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.
Niterói - Turma Intensiva - Aula 2 - 22/07/12

SIMULADA 416 - INSCRIÇÃO

Conforme disposto no Estatuto da Advocacia, a inscrição definitiva do advogado deverá ser feita:

a) no Estado onde realizou o exame de ordem.
b) no Estado onde exercerá a advocacia.
c) em qualquer Estado da Federação, ainda que nele não vá exercer a advocacia.
d) em mais de um Estado da Federação.

CURSO ESFERA - Aula 2 - manhã - 19/07/12

quinta-feira, 26 de julho de 2012

SIMULADA 560 honorários

EXAME 68 – OAB MS
Assinale a alternativa incorreta:


a) o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado;
b) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até decisão de primeira instância e o restante no final;
c) se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou;
d) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos, só não constituindo crédito privilegiado na falência e concordata.



quarta-feira, 25 de julho de 2012

CAIXA PRETA: parte 1

Havia digitalizado a reportagem por achá-la oportuna e coerente.

CAIXA PRETA: parte 2

segunda-feira, 23 de julho de 2012 às 16h29

Brasília – Em sua coluna do dia 15 de julho, sob título “A Caixa preta do Exame da OAB”, o jornalista Elio Gaspari afirmou que  “jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência”, referindo-se às denúncias de fraudes no concurso. Fez, ainda, comentários sobre a participação da entidade em assuntos que, na sua opinião, não lhe dizem respeito.

Em relação às opiniões do colunista, ainda que sobrassem razões para divergir, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, limitou-se a explicar a missão institucional da entidade. No entanto, as críticas à inércia da OAB diante dos casos de fraudes, mereceram pronta resposta e esclarecimentos em correspondência enviada no dia seguinte à publicação. Esperava-se que as mesmas fossem publicadas no domingo subsequente, dia 22, corrigindo informações que não correspondem à realidade dos fatos. Como nada ocorreu, segue o inteiro teor da mesma, para conhecimento público.

Prezado jornalista

Elio Gaspari

A respeito de sua coluna intitulada “A Caixa preta do Exame da OAB”, veiculada no último domingo, gostaria de expor as seguintes considerações:

1. “A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata das crises”. Isto não é justo – e soa agressivo – com uma entidade que quando expressa seus pontos de vista o faz instada principalmente pelos meios de comunicação e sobre temas que dizem respeito ao interesse coletivo, relacionados com a Justiça e o Direito. Decorre, sem dúvida, do papel desempenhado historicamente nos grandes debates conjunturais, como também pelo fato de que embora seja uma entidade de classe, possui compromisso social tão importante quanto à própria missão corporativa, o que se encontra previsto no artigo 44, I, da Lei 8.906/94.

2. Fraudes no Exame de Ordem. “Jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência”.  Outro lamentável equívoco, provavelmente derivado de fonte que não conhece bem a OAB. Se conhecesse, saberia que nos casos descritos, foi a OAB quem descobriu as fraudes, anulou as provas e denunciou à Polícia Federal para o devido processo legal. Não foi o contrário. Mais: foi aberta ação criminal para punir os culpados e o processo corre na Justiça Federal. Já no caso recente, foi também iniciativa da OAB, diante dos primeiros indícios de fraude em SP, fornecer à PF os elementos que seriam decisivos para identificar uma quadrilha que então atuava nos concursos da própria PF, Receita Federal e Abin. Como parte interessada, a OAB aguarda da PF a conclusão do inquérito para que possa adotar as medidas disciplinares cabíveis. A liberdade que o jornalista tem de expressar sua opinião é a mesma pela qual lutamos, em nossa missão institucional, em defesa da verdade, para que não sejam os leitores, diante de expressões como “caixa-preta”, levados a conclusões distantes da realidade.

3. Por fim, deixo registrado que a OAB atualmente contrata os serviços da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a aplicação do Exame de Ordem em todo o território nacional, sendo a referida fundação devidamente auditada para tais fins e orientada a adotar todos os rigores a seu alcance no sentido de evitar fraudes.

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

A título de post scriptum, gostaria de acrescentar algumas informações a respeito de providências tomadas pela OAB nos casos de fraudes no Exame de Ordem.

Em referência ao episódio de 2007, no Distrito Federal, a integrante da banca citada em sua coluna teve a carteira da Ordem cassada pelo Tribunal de Ética da entidade, ou seja, perdeu o direito de advogar, ao lado de outras seis pessoas que tiveram seus nomes relacionados após a conclusão das investigações. Persistem, ainda, vários processos contra envolvidos que estão sendo julgados na Seccional.

No caso de Goiás, o Exame foi anulado, resultando, ao final, em 101 ações penais que correm na Justiça Federal. Um advogado envolvido teve a carteira cassada pelo Tribunal de Ética e outra pessoa no rol de suspeitos que tentou inscrição na OAB teve o pedido indeferido. Apurou-se na época o envolvimento direto de duas servidoras, uma delas com 36 anos de casa, que foram demitidas por justa causa e respondem a processo criminal.

Lembro ainda que todos esses casos ocorreram antes da unificação das provas do Exame de Ordem, providência que começou a vigorar em 2010 justamente como uma forma de evitar fraudes.

Ophir Cavalcante

terça-feira, 24 de julho de 2012

SIMULADA 1584 - direitos SP

AULA 1 - noite - CURSO ESFERA - 13/07/12

É prerrogativa do advogado:
(A) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
(B) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
(C) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.
(D) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.


AULA 1/3 DE EXERCÍCIOS NO CURSO ESFERA - NOITE (26/01/12)
CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ - AULA 2 - 30/04/12

SIMULADA 872 - Direitos

CURSO ESFERA - Aula 2 - manhã - 19/07/12
EXAME 64 – OAB MS – 02/1999
Aponte a alternativa que não apresenta corretamente um direito do advogado:
a) ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, bem como nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios e ofícios de justiça;
b) ingressar livremente em delegacias e prisões, ainda que fora do horário de expediente, independentemente da presença de seus titulares;
c) reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
d) retirar autos de processo findo, pelo prazo de dez dias, desde que mediante a apresentação de procuração.

16 - V ou F – OAB na AULA 1



Sobre o Estrutura e Composição da OAB, assinale nas assertivas abaixo o que é verdadeiro(V) ou falso(F):
  1. (   ) para a criação das subseções, o Conselho Seccional deve obter previamente a autorização do Conselho Federal.
  2. (   ) nas deliberações do Conselho Federal da OAB, o voto é tomado por cada membro das delegações, podendo ser exercido nas matérias de interesse da unidade que representam;
  3. (   ) A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
  4. (   ) O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
  5. (   ) As Subseções são diretorias do Conselho Seccional, na forma da Lei 8.906/94.

(16) V ou F
OAB
1
F
2
F
3
V
4
V
5
F

Eu e meu amigo-aluno Moisés no CURSO ESFERA 
(Aula 2 - manhã - 19/07/12)

segunda-feira, 23 de julho de 2012

SIMULADA 454 estrutura da OAB

CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Aula 1 - noite - 10/07/12


Qual o texto incorreto;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;



CURSO ESFERA - Aula 1 de exercícios - Turma da noite- 18/10/2011

SIMULADA 602 mandato

CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Aula 1 - tarde - 10/07/12



Somente um das afirmativas abaixo está correta. Assinale-a.

a) O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) Não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

SIMULADA 601 mandato

Assinale a única alternativa errada:

(A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
(B) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

SIMULADA 07 - mandato (AULA 01)

Niterói - Turma da manhã - Aula 02 - 16/07/12


repostagem de 06/03/10
OAB/RJ DEZEMBRO/2000
O Advogado SALVADOR DE SÁ foi convidado pelo autor de uma ação cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Esejando aceitar o convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar Salvador de Sá?

a) Receber uma nova procuração do Autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.;
b) Pedir ao Advogado do processo que lhe outorgue uma procuração, para substituí-lo.;
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do Autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.;
d) Consultar os autos, do processo e depois procurar o advogado que está nos autos, pedindo a sua renúncia ou substabelecimento.;






FRAGA - NOITE - AULA 1 - 03/03/10*


*(JUL/2012) Atualmente o Professor Morgado não ministra mais aulas na UNIDADE CENTRO do Curso Fraga,

SIMULADA 1010 - MANDATO

Assinale a única alternativa errada:

(A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
(B) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
CURSO MAIOR APPROBATIONE - Aula 1 - Duque de Caxias - 18/07/12

6 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1


(6/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
(   ) As sanções administrativas previstas no parágrafo único do art.4º do EAOAB, aplicadas às pessoas não inscritas na OAB que praticarem atos nulos, são aplicadas pelo Conselho Seccional onde ocorreu a prática do ato.
(   ) Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
(   ) Considera-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado que não ultrapasse quarenta horas semanais, prestada à empresa empregadora.
(   ) Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos.
(   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

(6/8) V ou F
R.G
1
F
2
V
3
V
4
V
5
V
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12

AULA 2 - EXERCÍCIOS - 23/05/12 - NOITE

domingo, 22 de julho de 2012

SIMULADA 978 CED

SIMULADA 1/2010 978 CED 01/06/10
É INCORRETO afirmar que, considerando-se as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina, é dever do Advogado


A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.



CURSO FORUM – DOMINGO – 30/05/10

CURSO FORUM – DOMINGO – 30/05/10
Turma boa… Emerson, Maria, Fabiana, Felipe…

sábado, 21 de julho de 2012

SIMULADA 167 - honorários


SIMULADA 167
OABDF DEZ 2005
5 Sobre os honorários profissionais é CORRETO afirmar:
a) O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza a emissão de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil;
b) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa;
c) O advogado tem total liberdade para fixar seus honorários em valor superior ou inferior ao mínimo fixado na Tabela de Honorários;
d) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado preferencialmente atuar em causa própria.

noticia e julgados de INÉPCIA

Ementa 01/2008/OEP. INÉPCIA PROFISSIONAL. ERROS GROSSEIROS REITERADOS. INFRAÇÃO AO ART. 34, XXIV, DO EAOAB. O advogado que não demonstra conhecimentos técnicos de direito material e processual e do idioma pátrio, formulando pedidos incabíveis e sem nexo mostra-se inapto para o exercício da advocacia, devendo ser suspenso de seu exercício profissional até que preste nova habilitação. Inteligência dos art. 34, inciso XXIV, da Lei nº 8.906, nos termos do art. 37, I do mesmo Diploma Legal. (DJ, 07.03.2008, p. 597, S1)

EMENTA Nº 028/2007/3ªT-SCA. INÉPCIA PROFISSIONAL - A configuração da infração prevista no artigo. 34, XXIV do EAOAB exige erros reiterados, em diferentes processos e por período continuado. Recurso conhecido e provido. (DJ, 11.07.2007, p. 226, S.1)

EMENTA Nº 166/2006/SCA. INÉPCIA - DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O advogado deve estar preparado para a função que exerce, entendendo-se como tal o conhecimento jurídico do direito material e processual, sob pena de causar prejuízo ao seu cliente. Demonstrado que o advogado produz peças processuais que evidenciam despreparo, deve ser aplicada a pena de suspensão do exercício profissional até a realização de novo exame de proficiência, como previsto no art. 37, inciso I, § 3º, da Lei nº 8.906/94. DJ 24.07.2006, p. 101, S 1



HOMICÍDIO AO PORTUGUÊS...

Falso advogado é preso após erros de português

SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.

Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.

Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.

Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE INÉPCIA PROFISSIONAL


A inépcia profissional dá-se quando há erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem, sendo necessária que reste provada a ocorrência de erros reiterados em processos distintos.

Por força da necessidade de ocorrência de erros reiterados em processos diferentes para que reste configurada, o desregramento técnico em um único processo(ou única peça processual) conduz a conclusão de unicamente violação do Código de Ética e Disciplina e não configura inépcia profissional.

Não se pode dar por inepto o advogado com analise de peças de um único feito, e ainda mais quando, embora com linguagem peculiar, as peças sejam inteligíveis, posto que a infração do inciso XXIV somente se configura com a prática reiterada de erros graves, ao longo do exercício profissional.

Destarte, o advogado que substitui folha do processo por outra adulterada tendo como fito firmar como advogado de uma das partes, com a juntada de procuração, inclusive falsificando a rubrica do servidor do cartório, bem como o advogado que não demonstra conhecimentos técnicos de direito material e processual e do idioma pátrio, formulando pedidos incabíveis e sem nexo mostram-se inaptos para o exercício da advocacia, devendo ser suspensos de seu exercício profissional até que prestem novas provas de habilitação, na forma dos art. 34, inciso XXIV, da Lei nº 8.906 e nos termos do art. 37, I do mesmo Diploma Legal.

SIMULADA 751 INFRAÇÕES SP

repostagem de 20/12/09
OABSP 113
A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
a) seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
b) receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
c) seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
d) seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional




PROFESSORAS ANA CLAUDIA E BEATRIZ COM ELIANE

INFRAÇÕES - INÉPCIA - notícia interessante

repostagem de 06/08/2008

HOMICÍDIO AO PORTUGUÊS...

Falso advogado é preso após erros de português

SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.

Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.

Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.

Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.




FONTE:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/22/falso_advogado_e_preso_apos_erros_de_portugues_724472.html

SIMULADA 1437 - INFRAÇÕES

O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de
(A) suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
(B) suspensão por 60 dias e multa de 5 anuidades.
(C) suspensão por 90 dias e censura.
(D) suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
NITERÓI - aula 1 – sábado - 07/07/12

quinta-feira, 19 de julho de 2012

SIMULADA 192 - imped./incompat.



CESPE NE DEZ 2005
Assinale a alternativa correta:

a) A incompatibilidade determina a proibição parcial do exercício da advocacia, e o impedimento, a proibição total.
b) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
c) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição parcial do exercício da advocacia.
d) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição total do exercício da advocacia.

SIMULADA 1420 - imped./incompat.

Os amigos Paulo, Jodan, Marta e Elizete estudam direito e após serem aprovados em todas as disciplinas do 6º período, pretendem ingressar no Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino para cursar o Estágio curricular como estagiários da OAB. Na primeira semana de aulas do 7º período e de posse de toda a documentação exigida dirigem-se a OAB para darem entrada na inscrição de estagiários. Todos são funcionários estaduais, sendo Paulo Auditor de Finanças Públicas da Contadoria e Auditoria-Geral da Secretaria da Fazenda; Jodan está lotado como Servidor da Brigada Militar do Rio Grande do Sul; Marta, por sua vez, é Professora do ensino fundamental em Colégio Estadual e Elizete é a Secretária de Transportes naquele Estado. Diante do acima narrado, assinale qual dos amigos obteve sua inscrição na OAB como estagiário(a):

a) Paulo
b) Jodan
c) Marta
d) Elizete
CURSO ESFERA - Aula 2 - manhã - 19/07/12