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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TRF DA 2ª REGIÃO – LISTA SÊXTUPLA

A notícia abaixo foi extraída da página eletrônica do Conselho Federal da OAB. Lembrem-se que o Conselho Seccional também pode elaborar essas listas.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dispões da seguinte maneira:

Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

Quer saber mais sobre as listas? Leia o Provimento 102/2004 que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010 e nº 141/2010)
ATENÇÃO: O conteúdo deste Provimento não pode ser objeto de questionamentos no Exame da OAB)
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR O PROVIMENTO
http://www.oab.org.br/msProvimentoPrint.asp?idt=102/2004%20%20

NOTÍCIA


OAB publica edital de lista sêxtupla para vaga de desembargador no TRF-2
Brasília, 25/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (25) edital para formação da lista sêxtupla constitucional destinada ao preenchimento da vaga de desembargador federal. A vaga, destinada ao Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi aberta em virtude do falecimento do desembargador federal Francisco Pizzolante. O edital, assinado pelo presidente nacional da OAB. Ophir Cavalcante, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, na Seção 3, página 169.

A seguir a íntegra do edital:

"Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102/2004 (com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos n. 139/2010 e n. 141/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante. Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. A abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB).
Brasília, 23 de agosto de 2011.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente"

TJ/RJ não pune juíza




FONTE: CONJUR (site)

Provas inválidas
Juíza acusada de delegar audiências não será investigada
Por Marina Ito


Por considerar inválidos os elementos apresentados contra uma juíza, acusada de não presidir as audiências e delegar tal função aos assessores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ampla maioria, decidiu não abrir procedimento disciplinar contra ela. Segundo o procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, a seccional vai levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O caso veio à tona em julho de 2010. Reportagem do jornal O Dia afirmou que as audiências eram comandadas por funcionárias do cartório nos Juizados Cível e Criminal de Inhomirim e Guapimirim em Magé (RJ).

Durante o julgamento, nesta segunda-feira (29/8), o Tribunal negou o pedido feito pelo advogado da juíza para que houvesse sigilo. Apenas dois desembargadores entenderam que, se a parte pedia que a sessão fosse sigilosa, ela deveria ser. Os demais frisaram que as sessões de procedimento contra juiz têm sido abertas.

No julgamento, o procurador da OAB, Ronaldo Cramer, afirmou que a seccional tomou conhecimento da situação na Vara e no Juizado onde a juíza Myriam Cury atuava por meio de representações de advogados que atuam na comarca. Posteriormente, uma repórter do jornal se passou por bacharel e filmou uma audiência. A seccional levou o caso à Corregedoria do Tribunal, que, por sua vez, decidiu fazer uma inspeção nos dois órgãos jurisdicionais pelo qual a juíza respondia.

Já a juíza, que foi defendida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), afirmou que, após receber as reclamações, a Corregedoria do TJ fluminense fez a inspeção e não encontrou nenhuma irregularidade nas serventias. Segundo a defesa, o caso teve uma repercussão maior devido à reportagem do jornal. O advogado disse, ainda, que as gravações feitas pelo jornal eram ilícitas e seu conteúdo se revelava favorável à juíza.

A defesa disse que as audiências eram presididas por Myriam Cury, ficando a cargo das funcionárias do cartório a parte preliminar. Como a sala de julgamento ficava ao lado do gabinete da juíza, com as portas abertas, esta poderia ir até lá sempre que sua presença fizesse necessária, disse o advogado. A defesa citou, ainda, texto do colunista da ConJur, Vladimir Passos de Freitas, sobre os juizados estarem abarrotados.

Durante a sustentação, o advogado afirmou que em Magé, não há juízes leigos nem conciliadores. Assim, a juíza buscou funcionárias do cartório para auxiliá-la. "Todos fazem isso."

Primeiro a falar, o corregedor Azevedo Pinto entendeu que havia elementos para analisar melhor o caso. Além da reportagem do jornal, o corregedor considerou a decisão de um juiz de Direito, que substituiu a juíza nas suas férias, que anulou, a pedido do MP decisões que haviam sido arquivadas em audiências realizadas no dia apontado na notícia. O corregedor, o único a votar pela abertura do procedimento, disse, no entanto, que não era caso de afastamento da juíza.

O decano do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, lembrou que, quando era presidente da Corte, em uma reunião com advogados de Magé, soube do caso e ligou para juíza a fim de saber o que estava acontecendo. No mesmo momento, disse, repassava as informações aos advogados. O desembargador afirmou que a juíza é diligente e lembrou que é grande a distância entre Guapimirim e Inhomirim, dois locais onde ela atuava. Segundo Zveiter, a juíza explicou que, como não tinha conciliadores, contava com a ajuda das funcionárias para agilizar o andamento dos processos. Ao fazer o levantamento da estatística da juíza, Zveiter percebeu que ela estava em dia. Por isso, votou pelo arquivamento, rechaçando a ideia de que, na dúvida, melhor instaurar o procedimento.

Os desembargadores Nascimento Póvoas e Sergio Lucio disseram que houve má interpretação da conduta. Eles contaram que, quando juízes, não havia tempo hábil para presidir todas as audiências. Treinava servidores que faziam um esboço da ata. Ao votar contra a abertura do procedimento, Póvoas disse que uma acusação recebida já é uma punição, sobretudo para juízes do interior.

Prova contaminada
Os desembargadores Valmir de Oliveira, Bernardo Garcez e Letícia Sardas votaram pelo arquivamento da representação e foram além: entenderam que deveriam ser extraídas peças da representação e encaminhadas ao Ministério Público para que fossem apurados eventuais crimes.

"A juíza foi tratada como bandido. Se bem que bandido tem tratamento mais respeitoso", disse Valmir de Oliveira. Ele citou a Lei de Interceptações Telefônicas e disse que é preciso ter autorização judicial para fazer a gravação. Para ele, a OAB-RJ se valeu de uma prova inconstitucional. O desembargador votou no sentido de se apurar criminalmente a conduta até mesmo dos advogados que entraram com a representação na Corregedoria, o que causou surpresa à seccional.

Os desembargadores criticaram, ainda, a postura do juiz que substituiu a juíza durante as férias. De acordo com os julgadores, com base na notícia do jornal, ele determinou que fossem desarquivadas cerca de oito ações no Juizado Criminal. "Nem com pedido do Ministério Público o juiz pode anular uma decisão benéfica ao réu", disse o desembargador Valmir de Oliveira.

A desembargadora Letícia Sardas complementou, dizendo que a promotora pediu a anulação das decisões referentes à violência doméstica. As decisões teriam sido arquivadas por desistência das vítimas. Entretanto, disse a desembargadora, a promotora sequer acompanhou as audiências e soube do que aconteceu por meio do jornal. Posteriormente, os casos foram novamente arquivados.

Os demais desembargadores se mostraram contra a extração de peças. Luiz Zveiter e José Figueiredo disseram que não se pode cercear a liberdade de imprensa. Sérgio Verani divergiu por outro motivo: como o sistema é acusatório, cabe ao MP abrir um procedimento para apurar se houve crime ou não. Já Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho disse que a extração de peças e a remessa ao MP poderiam inibir e emitir o recado de que é preciso ter uma prova inequívoca para que haja representação contra juiz.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2011

HONORÁRIOS: DE R$5.000 para R$300.000,00

Obs.: GRIFO NOSSO NA NOTÍCIA ABAIXO



STJ reverte honorários de sucumbência antes fixados em "quantia aviltante"
FONTE: Conselho Federal da OAB

Brasília, 26/08/2011 - Em acórdão de relatoria da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi revertida a fixação dos honorários de sucumbência, antes fixados em "quantia aviltante". No mesmo acórdão, foi expressamente reconhecida a relevância da "irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação dos honorários de sucumbência".
Segue a íntegra da ementa do acórdão no Resp 1.063.669:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.
1. Não se conhece de recurso especial que objetiva impugnar matéria resolvida, pelo Tribunal de origem, mediante interpretação de cláusula contratual. Enunciado 5 da Súmula de Jurisprudência do STJ.

2. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. Observando-se essa manifestação, e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de R$ 5.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 10 milhões de reais é quantia aviltante.

3. Para a fixação dos honorários na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Além disso, do ponto de vista da atividade desempenhada pelos advogados, a causa apresentou baixa complexidade. Contudo, não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase 10 milhões de reais, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico. Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária.
4. Recurso especial da exequente não conhecido; recurso especial dos executados conhecido e provido, para o fim de elevar a verba honorária ao montante de R$ 300.000,00.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso da parte exequente e conhecer e dar provimento ao recurso da parte exequada, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Dr(a). JOÃO CARLOS ESCOSTEGUY, pela parte RECORRENTE: BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2011(Data do Julgamento)

CORRUPÇÃO E FALTA DE VERGONHA NA CARA

Por EDUARDO BRESCIANI, estadao.com.br, Atualizado: 30/8/2011 20:25



Câmara dos Deputados absolveu na noite de hoje a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) no processo de cassação do seu mandato. Foram 265 votos favoráveis a ela, 166 pela cassação e 20 abstenções. Eram necessários 257 votos para tirar o mandato de Jaqueline. Para os parlamentares, o vídeo de 2006 no qual ela aparece recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, não representou quebra de decoro parlamentar. O principal argumento usado é que, naquela época, ela ainda não era deputada.

A gravação em que Jaqueline aparece recebendo um pacote de dinheiro foi divulgada em março em primeira mão pelo portal Estadão.com.br. Com base nisso, o PSOL pediu ao Conselho de Ética a abertura de investigação contra a deputada. Aquele colegiado decidiu por 11 votos a 3 recomendar a cassação da parlamentar. No plenário, porém, o voto secreto e o quórum baixo ajudaram a salvar o mandato da deputada.

Durante o dia, dezenas de manifestantes protestaram pela cassação da deputada. Faixas foram espalhadas por Brasília para tentar sensibilizar os deputados. Jaqueline chegou à Câmara pouco antes das 17 horas e utilizou uma entrada em um túnel no anexo I da Câmara para evitar dar declarações aos jornalistas.

A sessão foi iniciada às 17h30, com uma hora e meia de atraso. Mesmo assim, somente 310 deputados tinham registrado presença e menos de 100 estavam presentes quando o relator, Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi ao plenário explicar aos colegas seu parecer. Outra amostra da pouca atenção dispensada pelos deputados ao caso é que somente seis se inscreveram para falar sobre o tema.

Entre os parlamentares, prevaleceu o discurso do medo espalhado pela defesa de Jaqueline. Os deputados acabaram absolvendo a colega para se proteger do futuro por enxergarem em uma eventual condenação a possibilidade de virem a ser alvos de processos por fatos cometidos antes do mandato. Apesar das poucas defesas públicas, a maioria da Casa preferiu enfrentar a opinião pública a correr riscos.

O advogado de Jaqueline, José Eduardo Alckmin, foi o responsável pela aposta nesta tese da impossibilidade de se punir fatos anteriores ao mandato. 'O que se quer é que todos os fatos da vida de um parlamentar possam ser julgados', disse o advogado.

A própria deputada usou a sessão que definiu seu futuro para falar na Casa pela primeira vez sobre o episódio. Frustrando as expectativas, porém, ela não entrou no mérito do caso. Jaqueline preferiu atacar a imprensa. 'Lamentavelmente vivemos um período em que parcela da mídia devora a honra de qualquer pessoa'. Fez ataques também ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a denunciou na semana passada. Para ela, o processo que enfrentou na Câmara deveu-se a 'absoluto interesse político'.

Em seu pronunciamento, Jaqueline tentou dar um tom emocional ao caso. Ela afirmou ter sofrido muito junto com sua família e citou até o problema de um filho que sofre de hemofilia. Terminou seu discurso pedindo aos colegas que não a condenassem de forma 'sumária'.

O relator do processo tentou rebater a defesa argumentando que o fato só foi conhecido em 2011 e, portanto, teria de ser encarado como novo. 'O ato indecoroso existe para que possamos extirpar do parlamento aquele que praticou ato contra o parlamento. Isso só pode ser discutido no momento em que o fato veio a luz', disse o relator.

Sampaio citou que a própria Jaqueline já tinha pedido a condenação de uma colega quando esteve diante de uma situação similar. Em 2009, a Câmara Legislativa da Distrito Federal cassou Eurides Brito por ter aparecido em vídeo recebendo dinheiro de Durval. Na ocasião, Jaqueline foi à tribuna e chamou a colega de 'cara de pau' e 'mau caráter'.

Os argumentos do relator, porém, foram poucos para demover os deputados a proteger um dos seus e, com isso, Jaqueline Roriz foi absolvida e poderá agora 'resgatar plenamente' sua capacidade política, como ela afirmou.

A última vez que a Câmara cassou um deputado foi no escândalo do mensalão. Naquela ocasião, foram cassados Roberto Jefferson (PTB), José Dirceu (PT) e Pedro Correa (PP). Naquele escândalo, outros seis deputados foram absolvidos em plenário.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Julgados INIDONEIDADE MORAL 2011 (1)

JULGADOS SOBRE INIDONEIDADE (2011)(1)
EMENTA nº 021/2011/OEP: PEDIDO DE INSCRIÇÃO – INDICAÇÃO DE QUE RESPONDIA PROCESSO CRIMINAL – POLÍCIA CIVIL - CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - DECISÃO POR MAIORIA (43X1) DO CONSELHO PLENO DA OAB/SP PELA INIDONEIDADE DO RECORRENTE - REGULARIDADE NO JULGAMENTO E NO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, E § 3º E 4º, DA LEI Nº 8.906/94 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho. Brasília, 16 de novembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Jayme Jemil Asfora Filho - Relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112)




EMENTA PCA/009/2011. REPRESENTAÇÃO POR INIDONEIDADE MORAL. REAPRECIAÇÃO DE FATOS JÁ APRECIADOS PELA SECCIONAL DA OAB EM PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO. RECONHECIMENTO À UNANIMIDADE DE IDONEIDADE MORAL PELA SECCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REABILITAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. Nada obstante o julgamento da instância inferior não ter efeito vinculativo, tal avaliação presta-se como indício, no caso, favorável ao representado. Tal fato, somado à prescrição punitiva leva ao improvimento do recurso. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

SIMULADA sobre ADVOGADO PÚBLICO

SIMULADA 115 CESPE ES

Considere que Celso, advogado inscrito na OAB/ES, foi recentemente aprovado em concurso público para provimento de cargo de procurador do estado do Espírito Santo, sendo que amanhã ele tomará posse e entrará em exercício no cargo. Nessa situação, a inscrição de Celso na OAB/ES

A deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a restaurar seu número original de inscrição.
C somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do pagamento da anuidade à OAB/ES.
D deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB.


Aula 1 - CURSO ESFERA - noite - 19/08/2011


CEPAD - TURMA DA MANHÃ - AULA 1 - 25/08/2011

ENQUETE DO SENADO - vote

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VOTE CONTRA A CORRUPÇÃO
http://www.facebook.com/l/AAQDrpAAiAQDZ-D5euv3thNC3iPLoSSlhmrfludY51cYEuA/www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/


Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos, que aplica punições mais severas aos condenados? (PLS 204/2011)

Favor - 99,1%
Contra - 0,9%

Total de votos 71724
(em 30/8/11)

IAB e CORRUPÇÃO NO BRASIL

IAB é intolerante com a corrupção no Brasil

O presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso, divulgou nota em repulsa à corrupção que se verifica na administração pública e que, infelizmente, tornou-se objeto de noticiário diário nos veículos de comunicação. A íntegra está abaixo.

INTOLERÂNCIA À CORRUPÇÃO
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, a mais antiga instituição jurídica da América Latina, vem a público conclamar os advogados e o povo em geral a se levantarem contra a corrupção que campeia no Brasil, contaminando quase todas as esferas do poder.

O combate a esse malefício decorre de nossa obrigação de defender e aperfeiçoar a ordem jurídica. A corrupção ofende princípios básicos da Constituição da República, sobretudo os contidos em seu artigo 37 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Há instrumentos jurídicos eficazes para o combate; os corruptos devem ser demitidos de suas funções e levados às barras dos Tribunais. É dever do Governo usar de suas atribuições e prosseguir na limpeza iniciada, ainda que interesses partidários sejam contrariados.

O povo estará ao lado de quem levar adiante esta histórica tarefa que o momento nos sugere. Vamos ficar vigilantes e apontar práticas lesivas ao erário. A corrupção é elemento estranho ao Estado Democrático de Direito, e precisamos estirpá-la!

Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros

CORRUPÇÃO e CONSCIÊNCIA POPULAR

por Alex Riski no facebook em 30/08/2011

Enquete sobre Corrupção
No meu entendimento. todo cidadão tem o dever de exercer a cidadania, jamais ser indiferente à doenças apresentadas pelos Três Poderes na Nação. No momento, a doença que grassa nesse Três Poderes é a doença da CORRUPÇÃO, que só pela nossa união poderá ser debelada, razão por que conclamo aos amigos que acessem o blog abaixo do Senado e exerçam sem medo a sua cidadania.

Tem uma enquete no site do senado:(Tá em cima, na direita, bem pequena)
pesquisando a opinião publica sobre um projeto de lei que vai colocar corrupção no rol dos crimes hediondos.

Até agora 97% dos votos foram 'a favor', mas foram apenas 2600 votos.

A enquete termina dia 31/08/2011
Divulguem!

SIMULADAS 11 e 12 - MANDATO



CURSO ESFERA - Nova Iguaçu - Aula 1 em 23/08/11

CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - DIA 24/08/11 - Aula 2


Questões de Rondônia

SIMULADA 11
21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
99) - O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma açãocível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar oconvite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada devetomar o Doutor AURIMAR.

a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que estános autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuraçãopara substituí-lo.

SIMULADA 12
16/03/2003 - 31º Exame de Ordem - 1ª Fase - Rondônia
28 - Assinale a alternativa correta:

A - a revogação unilateral do mandato autoriza ao advogado receber apenas os honorários pêlos serviços até então praticados, independente do que dispõe o contrato revogado.
B - a renúncia ao mandato autoriza ao advogado receber integralmente oshonorários pactuados em contrato.
C - concluída a causa, o mandato outorgado ao advogado fica presumivelmente cessado, não lhe cabendomais responsabilidades por fatos supervenientes a esta data.
D - as alternativas A e B estão corretas.

CURSO ESFERA - TURMA DE SÁBADO - 27/08/2011


Veja mais postagens sobre este assunto(simuladas, julgados, etc.) clicando no link abaixo:
MANDATO

ESTÓRIA INTERESSANTE

(achei esse arquivo entre os meus documentos e não fiz referência a fonte; possivelmente extrai o texto do site ESPAÇO VITAL)

Por Ingrid Birnfeld,advogada

O advogado foi procurado por dois irmãos que, junto com um primo, eram sócios de uma pequena empresa. Os irmãos, sem o apoio do primo, queriam mover uma ação judicial para dissolver parcialmente a sociedade.

A demanda foi exitosa, resultando no afastamento dos sócios minoritários, e os irmãos acabaram, também, afastando o primo do antigo cargo de gerente, que ocupava há muitos anos.

Inconformado, o primo resolveu procurar o mesmo advogado que havia patrocinado a causa dos dois irmãos:

- Doutor, sei que o senhor pode dar um jeito na minha situação. Eu não quis participar da ação com eles, mas agora eu é que quero entrar na justiça. Não aceito o que fizeram comigo, quero que o senhor faça uma ação igual, para dissolver a sociedade que nós três temos.

Surpreendido pela proposta, o advogado lhe explicou que não poderia patrocinar a causa:

- O senhor vai ter que me desculpar, mas não poderei ser o seu advogado. Pela ética profissional, estou impedido de representá-lo, pois o senhor quer litigar contra clientes meus e eu não posso defender interesses conflitantes.

O homem compreendeu a justificativa do advogado mas, antes de sair do escritório, lhe perguntou, com uma franqueza-talvez-ingenuidade, se poderia indicar algum excelente profissional que aceitasse fazer a ação. Admirado com a situação peculiar, e não querendo ser incisivo com quem havia lhe procurado de maneira tão respeitosa, o causídico espirituosamente pôs fim à conversa:

- Olha, eu não posso lhe ajudar nem para isso. Vou lhe dar um exemplo e o senhor vai me entender. Se o senhor fosse um lutador de boxe e pudesse escolher o adversário com quem fosse lutar, optaria pelo mais capaz de vencê-lo ou por um que o senhor poderia vencer por nocaute?

Despediram-se cordialmente, certos de que a ética, mais do que um dever profissional, é, antes de tudo, uma questão de hombridade.

Julgados INIDONEIDADE MORAL

Lembram-se do exemplo do Policial e a questão da inidoneidade? O julgado referido(SP) e mais dois sobre atividade policial do Conselho Federal.

Bons estudos.




Ementa 055/2002/PCA. INIDONEIDADE MORAL - Configura inidoneidade moral para efeitos de inscrição como advogado nos quadros da OAB, a exoneração de cargo de Delegado de Polícia, a bem do serviço público. (Recurso nº 5559/2001/PCA-SP. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 12.08.2002, por unanimidade, DJ 18.10.2002, p. 687, S1)

Ementa 050/2002/PCA. BACHAREL QUE TEVE O SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA INDEFERIDO POR ANTERIOR DECRETAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL, NEGA-SE NOVO PEDIDO PELA INEXISTÊNCIA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL E PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL AINDA EM TRÂMITE, ONDE SE REQUER A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E SUA REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (INVESTIGADOR DE POLÍCIA). (Recurso nº 5244/1998/PCA-SP. Relator: Conselheira Rosa Júlia Plá Coelho (CE), julgamento: 12.08.2002, por unanimidade, DJ 21.08.2002, p. 546, S1)


409 . Inidoneidade moral. Ex-servidor da Polícia Federal. Demissão por contumácia de transgressões disciplinares.
Ementa: Inscrição. Indeferimento. Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado ex-servidor da polícia federal demitido por decreto presidencial "por praticar ato lesivo do patrimônio de pessoa natural, com abuso de poder, prevalecendo-se da condição de servidor policial e por contumácia na prática de transgressões disciplinares". Tratando-se de processo administrativo cujo juízo não se vincula a processo judicial, é irrelevante a ausência de pena criminal ou administrativa como pressuposto do indeferimento do pedido de inscrição. Precedentes do Conselho Federal da OAB. Recurso improvido. (Proc. 005.042/97/PCA - RJ, Rel. Heitor Regina, j. 19.5.97, DJ 11.7.97, p. 32552)

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

para rir um pouco - HOMENS DEVEM SEMPRE PAGAR O MOTEL?

SIM, é o que parece... Recebi essa mensagem eletrônica de minha querida amiga e ex-aluna ALINE POUBEL e achei-a muito interessante. Faz sentido o raciocínio abaixo... divirta-se.

POR QUE O HOMEM TEM QUE PAGAR O MOTEL???
*JANTAR COM A MULHER*

Quando um homem chama uma mulher para sair, não sabe o grau de estresse que isso desencadeia em nossas vidas. O que venho contar aqui hoje é mais dedicado aos homens do que às mulheres. Acho importante que eles saibam.
O que se passa nos bastidores. Você, mulher, está flertando um Zé Ruela qualquer. Com sorte, ele acaba te chamando para sair. Vamos supor, um jantar.

Ele diz, como se fosse a coisa mais simples do mundo 'Vamos jantar amanhã?'.
Você sorri e responde, como se fosse a coisa mais simples do mundo: 'Claro, vamos sim'.
Começou o inferno na Terra. Foi dada a largada. Você começa a se reprogramar mentalmente e pensar em tudo que tem que fazer para estar apresentável até lá. Cancela todos os seus compromissos canceláveis e começa a odisséia.
Evidentemente, você também para de comer, afinal, quer estar em forma no dia do jantar e mulher sempre se acha gorda. Daqui pra frente, você começa a fazer a dieta do queijo: fica sem comer nada o dia inteiro e quando sente que vai desmaiar come uma fatia de queijo. Muito saudável.

*Primeira coisa*: fazer mãos e pés. Quem se importa se é inverno e você provavelmente vai usar uma bota de cano alto? Mãos e pés tem que estar feitos - e lá se vai uma hora do seu dia. Vocês (homens) devem estar se perguntando 'Mão tudo bem, mas porque pé, se ela vai de botas?' Lei de Murphy. Sempre dá merda.
Uma vez pensei assim e o infeliz me levou para um restaurante japonês aqueles em que tem que tirar o sapato para sentar naqueles tatames. Tomei no cu bonito! Tive que tirar o sapato com aquela sola do pé cracuda, esmalte semi-descascado e cutícula do tamanho de um champignon! Vai que ele te coloca em alguma outra situação impossível de prever que te obriga a tirar o sapato? Para nossa paz de espírito, melhor fazer mão é pé, até porque boa parte dessa raça tem uma tara bizarra por pé feminino. OBS: Isso me emputece. Passo horas na academia malhando minha bunda e o desgraçado vai reparar justamente onde? Na porra do pé! Isso é coisa de... Melhor mudar de assunto...

As mais caprichosas, além de fazer mão e pé, ainda fazem algum tratamento capilar no salão: hidratação, escova, corte, tintura, retoque de raiz, etc.
Eu não faço, mas conheço quem faça.

Ah sim, já ia esquecendo. Tem a depilação. Essa os homens não podem nem contestar. Quem quer sair com uma mulher não depilada, mesmo que seja apenas para um inocente jantar? Lá vai você depilar perna, axila, virilha, sobrancelha etc, etc. Tem mulher que depila até o cu! Mulher sofre! E lá se vai mais uma hora do seu dia. E uma hora bem dolorida, diga-se de passagem.

Dia seguinte.
É hoje seu grande dia. Quando vou sair com alguém, faço questão da dar uma passada na academia no dia, para malhar desumanamente até quase cuspir o
pulmão. Não, não é para emagrecer, é para deixar minha bunda e minhas pernas enormes e durinhas (elas ficam inchadas depois de malhar).

Geralmente, o Zé Ruela não comunica onde vai levar a gente. Surge aquele dilema da roupa. Com certeza você vai errar, resta escolher se quer errar para mais ou para menos. Se te serve de consolo, ele não vai perceber.

Alias, ele não vai perceber nada. Você pode aparecer de Armani ou enrolada em um saco de batatas, tanto faz. Eles não reparam em detalhe nenhum, mas sabem dizer quando estamos bonitas (só não sabem o porquê). Mas, é como dizia Angie Dickinson: 'Eu me visto para as mulheres e me dispo para os homens'. Não tem como, a gente se arruma, mesmo que eles não reparem.

Escolhida a roupa, com a resignação que você vai errar, para mais ou para menos, vem a etapa do banho. Depois do banho e do cabelo, vem a maquiagem.
Nessa etapa eu perco muito tempo. Lá vai a babaca separar cílio por cílio com palito de dente depois de passar rímel.

Depois vem a hora de se vestir. Homens não entendem, mas tem dias que a gente acorda gorda. É sério, no dia anterior o corpo estava lindo e no dia seguinte... PORCA! Não sei o que é (provavelmente nossa imaginação), mas eu juro que acontece. Muitas vezes você compra uma roupa para um evento, na loja fica linda e na hora de sair fica uma merda. Se for um desses dias em que seu corpo está uma merda e o espelho está de sacanagem com a sua cara, é provável que você acabe com um pilha de roupas recusadas em cima da cama, chorando, com um armário cheio de roupa gritando 'EU NÃO TENHO ROOOOOUUUUUPAAAA'. O chato é ter que refazer a maquiagem. E quando você inventa de colocar aquela calça apertada e tem que deitar na cama e pedir para outro ser humano enfiar ela em você? Uma gracinha, já vai para o jantar lacrada a vácuo. Se espirrar a calça perfura o pâncreas.

Ok, você achou uma roupa que ficou boa. Vem o dilema da lingerie. Salvo raras exceções, roupa feminina (incluindo lingerie) ou é bonita, ou é confortável.

Você olha para aquela sua calcinha de algodão do tamanho de uma lona de circo. Ela é confortável. E cor de pele. Praticamente um método anticoncepcional. Você pensa *'Eu não vou dar para ele hoje mesmo, que se foooda'*. Você veste a calcinha. Aí bate a culpa. Eu sinto culpa se ando com roupa confortável, meu inconsciente já associou estar bem vestida a sofrimento. Aí você começa a pensar 'E se mesmo sem dar para ele, ele pode acabar vendo a minha calcinha... Vai que no restaurante tem uma escada e eu tenho que subir na frente dele... se ele olhar para essa calcinha, broxará para todo o sempre comigo...'. Muito puta da vida, você tira a sua calcinha amiga e coloca uma daquelas porras mínimas e rendadas, que com certeza vão ficar entrando na sua bunda a noite toda. Melhor prevenir.

Os sapatos. Vale o mesmo que eu disse sobre roupas: ou é bonito, ou é confortável. Geralmente, quando tenho um encontro importante, opto por UMA PEÇA de roupa bem bonita e desconfortável, e o resto menos bonito mas confortável. *FATO*: Lei de Murphy impera. Com certeza me vai ser exigido esforço da parte comprometida pelo desconforto. Exemplo: Vou com roupa confortável e sapato assassino. Certeza que no meio da noite o animal vai soltar um 'Sei que você adora dançar, vamos sair para dançar! Eu tento fazer parecer que as lágrimas são de emoção. Uma vez, um sapato me machucou tanto, mas tanto, que fiz um bilhete para mim mesma e colei no sapato, para lembrar de nunca mais usar!. Porque eu não dei o sapato? Porra... me custou muito caro. Posso não usá-lo, mas quero tê-lo. Eu sei, eu sei, materialista do caralho. Vou voltar como besouro de esterco na próxima encarnação e comer muito coco para ver se evoluo espiritualmente! Mas por hora, o sapato fica.

Depois que você está toda montadinha, lutando mentalmente com seus dilemas do tipo 'será que dou para ele? É o terceiro encontro, talvez eu deva dar...' Começa a bater a ansiedade. Cada uma lida de um jeito. Tenho um faniquito e começo a dizer que não quero ir. Não para ele, ligo para a infeliz da minha melhor amiga e digo que não quero mais ir, que sair para conhecer pessoas é muito estressante, que se um dia eu tiver um AVC é culpa dessa tensão toda que eu passei na vida toda em todos os primeiros encontros e que quero voltar tartaruga na próxima encarnação. Ela, coitada, escuta pacientemente e tenta me acalmar.

Agora imaginem vocês, se depois de tudo isso, o filho da puta liga e cancela o encontro? 'Surgiu um imprevisto, podemos deixar para semana que vem?'.

Gente, não é má vontade ou intransigência, mas eu acho inadmissível uma coisa dessas, a menos que seja algo muito grave! Eu fico puta, puta, PUTA da vida!
Claro, na cabecinha deles não custa nada mesmo, eles acham que é simples, que a gente levantou da cama e foi direto pro carro deles. Se eles soubessem o trabalho que dá, o estresse, o tempo perdido... nunca ousariam remarcar nada. Se fode aí! Vem me buscar de maca e no soro, mas não desmarque comigo! Até porque, a essas alturas, a dieta radical do queijo está quase te fazendo desmaiar de fome, é questão de vida ou morte a porra do jantar! NÃO CANCELEM ENCONTROS A MENOS QUE TENHA ACONTECIDO ALGO MUITO, MUITO, GRAVE! DO TIPO...MORRER A MÃE OU O PAI TER UM AVC NO TRÂNSITO.

Supondo que ele venha. Ele liga e diz que está chegando. Você passa perfume, escova os dentes e vai Quando entra no carro já toma um eufemismo na lata 'HUMMM... tá cheirosa!' (tecla sap: 'Passou muito perfume, porra'). Ele nem sequer olha para a sua roupa. Ele não repara em nada, ele acha que você é assim ao natural. Eu não ligo, porque acho que homem que repara muito é meio viado, mas isso frustra algumas mulheres. E se ele for tirar a sua roupa, grandes chances dele tirar a calça junto com a calcinha e nem ver. Pois é, Minha Amiga, você passou a noite toda com a rendinha atochada no rego (que por sinal custou muito caro) para nada. Homens, vocês sabiam que uma boa calcinha, de marca, pode custar o mesmo que um MP4? Favor tirar sem rasgar.

Quando é comigo, passo tanto estresse que chego no jantar com um pouco de raiva do cidadão. No meio da noite, já não sinto mais meus dedos dos pés, devido ao princípio de gangrena em função do sapato de bico fino. Quando ele conta piadas e ri eu penso 'É, eu também estaria de bom humor, contando piada, se não fosse essa calcinha intra-uterina raspando no colo do meu útero'. A culpa não é deles, é minha, por ser surtada com a estética. Sinto o estômago fagocitando meu fígado, mas apenas belisco a comida de leve Fico constrangida de mostrar toda a minha potência estomacal assim, de primeira.
Para finalizar, quero ressaltar que eu falei aqui do desgaste emocional e da disponibilidade de tempo que um encontro nos provoca. Nem sequer entrei no mérito do DINHEIRO. Pois é, tudo isso custa caro. Vou fazer uma estimativa POR BAIXO, muito por baixo, porque geralmente pagamos bem mais do que isso e fazemos mais tratamentos estéticos:
Roupa............... ....... ..... ........ R$ 200,00
Lingerie.... ......... ............ .........R$ 80,00
Maquiagem... ............. ......... ....R$ 50,00
Sapato...... ........ ......... .. ........R$ 150,00
Depilação..... ......... ...... .... .....R$ 50,00
Mão e pé........... ........... ...... ...R$ 20,00
Perfume..... ......... ....... .. .......R$ 180,00
Pílula anticoncepcional. ..............R$ 20,00

Ou seja, JOGANDO O VALOR BEM PARA BAIXO, gastamos, no barato, R$ 700,00 para sair com um Zé Ruela. Entendem porque eu bato o pé e digo que homem TEM QUE PAGAR O MOTEL? A gente gasta muito mais para sair com eles do que ele com a gente!

SIMULADA 617 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, não é lícito ao advogado:

a) recusar o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável.
b) recusar o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
c) zelar pela sua liberdade e independência, mesmo quando vinculado ao constituinte mediante relação empregatícia.
d) utilizar, em seu benefício ou do cliente, influência pessoal, como amizades pessoais e relações de parentesco.


domingo, 28 de agosto de 2011

FRAUDADORES DE INSCRIÇÃO NA OAB


INSCRIÇÃO -FRAUDE
EMENTA PCA/040/2011. Pedido de Transferência de Inscrição. Exame de Ordem realizado em Seccional diversa daquela onde concluíra o curso. Nada obstante o caráter subjetivo da pretensão de estabelecimento do domicílio profissional, outros fatores devem convergir para o convencimento de sinceridade a respeito, o que, na vertência demonstra-se o oposto. Vício na prova do domicílio e da vontade de firmar base da advocacia no Estado onde se inscreveu. Conta de luz, único documento para comprovar domicílio, inservível porque em nome de estranho. Elementos constantes dos autos comprovam a permanência de domicílio na unidade federativa onde se graduou. Nenhum patrocínio processual em nove anos no Estado de inscrição originária. Decisão atacada foi unânime. Recurso não conhecido. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)

EMENTA PCA/035/2011. INCRIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CANCELAMENTO. I - Inscrição no quadro de advogados da OAB com omissão do exercício da função de policial militar da ativa. II - Incidência de falsidade ideológica na declaração de função, documento essencial ao pedido de inscrição. III - Cancelamento "ex officio" da inscrição por vício em sua origem, independentemente de remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de falsidade ideológica. IV - Notificação do Bacharel para que proceda à imediata devolução da carteira e cartão de identificação de advogado sob pena de busca e apreensão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado. Brasília/DF, 21 de março de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. DJALMA FRASSON, Conselheiro Relator.
(D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)

SIMULADA 600 INFRAÇÕES

ESTE QUESTIONAMENTO ESTÁ CONTIDO NO LIVRO DE QUESTÕES DO PROFESSOR MORGADO-EDIÇÃO 2009

OABSP nº134 APLICADO PELA CESPE – 03/2007
Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o magistrado sequer havia chegado ao fórum.
Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de retirar-se, desde que comunicasse,

A verbalmente, o responsável pelo pregão de que iria embora com seu cliente.
B verbalmente, à escrivã, na sala de audiências, que iria embora em virtude da ausência do juiz.
C por escrito, a razão de sua retirada, entregando o documento, em mãos, à escrivã, na sala de audiência.
D por escrito, a razão de sua retirada, protocolando o documento no setor competente.


SIMULADA 599 INFRAÇÕES

OABGO- 3.2004
O § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) prevê que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta:
a) ( ) foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
b) ( ) foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque coloca o advogado em condição de superioridade em relação às demais pessoas, ferindo o princípio da igualdade;
c) ( ) o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da expressão “ou desacato”;
d) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou fora dele”.


sábado, 27 de agosto de 2011

Verdadeiro ou Falso?




Visite a questão 1468(Sociedades de advogados, Código de Ética e Disciplina, Mandato, etc.)

Revise a matéria de maneira divertida clicando em http://morgadodeontologia.blogspot.com/2011/07/simulada-12011-1468-assinale-v-ou-f.html

SÁBADO PRODUTIVO E AGRADÁVEL NO ESFERA

Apresento-lhes os amigos-alunos que passaram o sábado em minha companhia. Interessados e bem dispostos, mantiveram-se atentos durante todo o dia. É verdade que achei que alguns não seguiram a recomendação de almoço (GRELHADINHOS!!! GRELHADINHOS COM SALADA PARA NÃO PESAR!!! rrss) e foram para o VULCÃO DAS MASSAS, comeram CHURRASCO no Amarelinho, Cozido sei lá onde...

Mas não perderam o pique, fazendo perguntas pertinentes, tirando dúvidas sobre os temas mais relevantes e participando ativamente de nossa aula. Passou tão rápido que nem dei muita bola para o dente que tem me incomodado durante os encontros mais longos.

Por terem me proporcionado um sábado tão agradável é que, na pessoa dos que me recordo o nome, agradeço a todos os guerreiros deste sábado que deixaram seus entes queridos, seus momentos de lazer em companhia dos amigos e se prepararam para gabaritar DEONTOLOGIA JURÍDICA. Fica então o meu carinho e gratidão a todos, registrado na pessoa dos alunos como Cássia, Aline de Magé, Vanessa, Wilson, Cristian, Andréa Dias, Daniele, Marcela, Áurea, Juliana, a duplinha querida de Thais e Érika, Diogo, Diógenes, Bruna, Paula, Donizetti, Marco Antônio, Giovanna, Marta, Marcia... Agora, tô há um bom tempo tentando lembrar dois nomes que não vêem... Constantina??? Thalissa?? Putz... é quase isso...
Mas como disse GRANDE ABRAÇO PARA TODOS!!!!














CURSO ESFERA - TURMA DE SÁBADO - 27/08/2011


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Distrito Federal

SIMULADA Nº96
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

SIMULADA Nº97
Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.


CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - DIA 24/08/11 - Aula 2


CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - DIA 24/08/11 - Aula 2


AMIGOS-ALUNOS DE NOVA IGUAÇU

Conheçam alguns dos meus queridos amigos-alunos de Nova Iguaçu do Curso Esfera, em nosso primeiro encontro no dia 23/08/11. Tenho mais fotos desse encontro e do ocorrido no dia 24/08. Esses registros serão postados junto com as novas simuladas.
Um grande abraço para todos. Consigo recordar-me do nome de vários, tais como Monique, Aline, Pedro Paulo, Layla, Gabriel, Fábio, Alvarez, Marcias 1 e 2, Mariana, Paula, José Luiz,, Selma, Diego, Margarida, Tamires, Deivison e Thalita.

Até nosso próximo encontro, pessoal!




CURSO ESFERA - Nova Iguaçu - Aula 1 em 23/08/11



NOVOS AMIGOS-ALUNOS DO CEPAD

A turma da manhã do CEPAD é DDDDEEEEEEEEZZZZZ em participação! Adorei a manhã de quinta com meus amigos alunos, entre os que me recordo o nome estavam Lene, Uiane, Michelle, Thiago, Reis, Paulo, Daniele, Thaisa, Rita, Soraia, Fábio, Pamela, Joelma, Patricia e Luzia. Recebam TODOS o meu carinho.



CEPAD - TURMA DA MANHÃ - AULA 1 - 25/08/2011

DR. FERREIRA - O HACKER DA ADVOCACIA


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Verdadeiro ou Falso?




Visite a questão 1467(ESTAGIÁRIO, RENÚNCIA, ETC.).

Revise a matéria de maneira divertida clicando em http://morgadodeontologia.blogspot.com/2011/07/simulada-12011-1467-assinale-v-ou-f.html

OAB gaúcha concede desagravo a três advogados

fonte: Espaço Vital
OAB gaúcha concede desagravo a três advogados
(22.08.11)
O Conselho Seccional da OAB-RS realizou na sexta-feira (19) ato de desagravo público, em solidariedade aos advogados Marcelo Donato dos Santos, Marcelo Machado de Assis Berni e Marcos de Borba Kafruni que sofreram investigação policial como forma de pressão no exercício de suas profissões. Além de realizar o desagravo, a Ordem gaúcha estará dando apoio e assistência jurídica aos profissionais.

Durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento - onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS - o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger determinou que a Caixa Econômica Federal juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não foi atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.

Inconformado com a demora e com o conteúdo juntado pela CEF, o juiz Krieger passou a pressionar os advogados Donato e Berni, intimando, inclusive, o procurador-chefe da instituição financeira Marcos de Borba Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas aos advogados que atuavam no feito. O juiz remeteu ainda ofício ao procurador da República, Cícero Pujol Corrêa que por sua vez instaurou inquérito policial contra os advogados.

Ao iniciar o ato, o presidente Claudio Lamachia destacou a necessidade da realização de um desagravo público, pois este "reforça importância da valorização da advocacia, pois quando este é afrontado é o cidadão quem está sendo desrespeitado". O dirigente também salientou que "a OAB/RS não aceitará nunca este tipo de ofensa".

Em seguida, o relator do processo e conselheiro seccional Darci Norte Rebello Junior, fez a leitura nota de desagravo e destacou que mesmo que, eventualmente acaso tivesse havido desobediência à ordem judicial, esta só poderia ser atribuída aos administradores da instituição financeira e não aos seus advogados "pois o advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça".

Veja trechos da nota de desagravo

"A OAB-RS, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio aos advogados Marcelo Donato dos Santos (OAB/RS nº 38.576), Marcelo Machado de Assis Berni (OAB/RS nº 40.888) e Marcos de Borba Kafruni (OAB/RS nº 16.758) - que integram o quadro de defensores da Caixa Econômica Federal, exercendo suas atividades com zelo e correção - em razão de eles terem sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.

Os fatos tiveram origem durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento, onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS. Nestes processos, o Magistrado ordenou que a Caixa juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não teria sido atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.

Em face disso, o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Subseção de Santana do Livramento, inconformado com a suposta demora e com o conteúdo dos documentos juntados pela Caixa, resolveu pressionar os advogados, mandando intimar o procurador-chefe da Caixa, Dr. Marcos Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas dos advogados que vinham atuando no feito, inclusive solicitando remessa de ofício ao Ministério Público Federal.

O crime de desobediência, inclusive, é do particular contra a administração e os advogados detêm uma situação diferenciada, pois, embora seu ministério seja privado, "o advogado presta serviço público e exerce função social" [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §1º], considerado indispensável à administração da Justiça [CF/88, art. 133].

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º], pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].

Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo aos profissionais mencionados, em repúdio à atitude do juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger e do procurador da República Cícero Augusto Pujol Corrêa, que induziram a abertura de investigação policial contra os advogados da Caixa, como forma de pressão a estes profissionais.

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que o exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas profissionais forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado".

Verdadeiro ou Falso?




Visite a questão 1470 clicando em

http://morgadodeontologia.blogspot.com/2011/07/simulada-12011-1470-assinale-v-ou-f.html

e a questão 1471 clicando em

http://morgadodeontologia.blogspot.com/2011/07/simulada-12011-1471-assinale-v-ou-f.html

É mole?


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Verdadeiro ou Falso?




Visite a questão 1469(Desagravo, sigilo, etc.).

Revise a matéria de maneira divertida clicando em http://morgadodeontologia.blogspot.com/2011/07/simulada-12011-1469-assinale-v-ou-f.html

Os 15 temas de Deontologia que são exigidos no Exame

Os tópicos que divido a disciplina. Prepare-se



HOJE É DIA DE AULA GRÁTIS NO ESFERA

Teve início no dia 22, na unidade Nova Iguaçu, a SEMANA TEST DRIVE do Curso Esfera. Gratuitamente você poderá assistir as aulas para verificar a capacitação docente, instalações, etc...

Estarei daqui a pouco em Nova Iguaçu(24/08). Aparece por lá.




TURMA EXTENSIVA SEMANAL TEÓRICA COM EXERCÍCIOS - EXAME 2011.2 OAB/FGV - UNIDADE NOVA IGUAÇU

“Trata-se de uma turma semanal, abordando assuntos essenciais para todos os candidatos ao Exame da OAB de amplitude nacional, com a experiência de mais de 10 anos do melhor corpo docente do Brasil.”

Início: 22 de Agosto de 2011
Horário Noite: 19h às 21h30m (Segunda à Sexta)
Carga Horária: 145 h/a

Corpo Docente:
Prof.ª Maria Inês Gerardo (Direito do Trabalho)
Prof.ª Ana Claudia Sant'Anna (Direito Constitucional)
Prof.Leandro Velloso (Direito Administrativo)
Prof.ª Beatriz Abraão (Direito Processual Penal)

Prof.Claudio Carneiro (Direito Tributário)
Prof.Fabio Alves (Direito Civil/CDC/ECA Familia)
Prof.ª Maria Inês Gerardo (Direito Proc. do Trabalho)
Prof.Pablo Arruda (Direito Empresarial)
Prof.Roberto Morgado (Deontologia Jurídica)
Prof.Leandro Antunes (Direito Trabalho)
Prof. Edson Luiz (Direitos Humanos)
Prof.ª Patrícia Proetti (Direito Processual Penal)
Prof. Ronaldo Noro (Direito Tributário)
Prof.Sandro Caldeira (Direito Penal / ECA Crimes
entre outros.

Investimento: R$ 800,00 à vista sem taxa de matrícula, ou em 03 parcelas de R$ 280,00e taxa de matrícula de R$ 40,00. Preço válido para inscrições realizadas até 15/08.

* Ex-Aluno Esfera tem desconto nas turmas OAB Esfera 1ª Fase, procure a recepção para maiores informações.

** Descontos especiais para grupos acima de 10 alunos (Não Alunos Esfera).

Semana Test Drive: 22, 23 e 24 de Agosto.

Material didático virtual exclusivo.

QUEM DESEJA OAB ON LINE DEVE CONHECER O CANAL DOS CONCURSOS

O canal dos concursos oferece a um preço extremamente acessível o acesso ao curso completo de DEONTOLOGIA JURÍDICA com aulas telepresenciais que totalizam 12 HORAS(que podem ser acessadas por cinco vezes, totalizando 60 HORAS de acesso) por apenas R$60,00 (isso mesmo, sessenta reais!!!) E ainda, e melhor, além de poder assistir as aulas várias vezes, pode ainda tirar dúvidas diretamente comigo no espaço TIRA-DÚVIDAS.

O canal dos concursos está colocando você "na cara do gol" para gabaritar deontologia jurídica logo de cara e só não "marca" quem não quiser!

Além das aulas telepresenciais, que podem ser vistas em qualquer computador, do tira dúvidas com o professor e uma séria de comodidades que potencializam seus estudos e seu aprendizado, você ainda conta com material exclusivo criado para cada um dos tópicos da disciplina em arquivos PDF que você pode visualizar, baixar ou imprimir. No canal, você é quem manda. E ainda pode parcelar em até 6 vezes no cartão!!

Aproveite pois a promoção, estendida até o dia 28/08/2011. Essa oportunidade você não pode perder!

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Te vejo no CANAL DOS CONCURSOS!!! Bons estudos !

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Não há restrição de dia ou horário para assistir as vídeo-aulas. O aluno pode assisti-las a qualquer dia ou hora, da maneira que lhe for mais confortável. Cada aula tem a duração de 3 horas, que são divididas em, normalmente, 10 arquivos de vídeo. As aulas podem ser assistidas em qualquer horário

É possível tirar dúvidas com o professor pois o Canal proporciona um fórum chamado de Tira Dúvidas por meio do qual perguntas e respostas ficam franqueadas a todos alunos. Assim, você consegue tirar suas dúvidas com o professor pois as dúvidas que surgirem durante as aulas serão respondidas no espaço ' tira dúvidas', que funciona como um fórum de discussão.

Pode assistir as vídeo-aulas em qualquer computador
desde que o computador e a conexão de internet atendam as condições mínimas exigidas.

Há material de acompanhamento em PDF (ou em outro formato.)


3 SIMULADAS DE INSCRIÇÃO

SIMULADA 13 - Minas Gerais –
Nas proposições abaixo indique a incorreta:

a) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento geral;
b) O advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, poderá exercer livremente a sua advocacia em todo território nacional sem limites de ações;
c) Cancela-se a inscrição do advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
d) É obrigatório a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinalados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

SIMULADA 14 - Minas Gerais –
Entre os itens exigidos para a inscrição como estagiário nos quadros da OAB, NÃO se inclui a comprovação de
A) aprovação em Exame de Ordem.
B) capacidade civil.
C) compromisso prestado perante o Conselho.
D) idoneidade moral.

SIMULADA 15 - Minas Gerais –

Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:

a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.


terça-feira, 23 de agosto de 2011

HOJE E AMANHÃ AULAS GRÁTIS DE DEONTOLOGIA

Hoje estarei na unidade Nova Iguaçu a SEMANA TEST DRIVE do Curso Esfera.

Gratuitamente você poderá assistir as aulas para verificar a capacitação docente, instalações, etc...

Estarei em Nova Iguaçu no dias 23(hoje) e também no amanhã (24/08).
Aparece por lá.






TURMA EXTENSIVA SEMANAL TEÓRICA COM EXERCÍCIOS - EXAME 2011.2 OAB/FGV - UNIDADE NOVA IGUAÇU

“Trata-se de uma turma semanal, abordando assuntos essenciais para todos os candidatos ao Exame da OAB de amplitude nacional, com a experiência de mais de 10 anos do melhor corpo docente do Brasil.”

Início: 22 de Agosto de 2011
Horário Noite: 19h às 21h30m (Segunda à Sexta)
Carga Horária: 145 h/a

Corpo Docente:
Prof.ª Maria Inês Gerardo (Direito do Trabalho)
Prof.ª Ana Claudia Sant'Anna (Direito Constitucional)
Prof.Leandro Velloso (Direito Administrativo)
Prof.ª Beatriz Abraão (Direito Processual Penal)

Prof.Claudio Carneiro (Direito Tributário)
Prof.Fabio Alves (Direito Civil/CDC/ECA Familia)
Prof.ª Maria Inês Gerardo (Direito Proc. do Trabalho)
Prof.Pablo Arruda (Direito Empresarial)
Prof.Roberto Morgado (Deontologia Jurídica)
Prof.Leandro Antunes (Direito Trabalho)
Prof. Edson Luiz (Direitos Humanos)
Prof.ª Patrícia Proetti (Direito Processual Penal)
Prof. Ronaldo Noro (Direito Tributário)
Prof.Sandro Caldeira (Direito Penal / ECA Crimes
entre outros.

Investimento: R$ 800,00 à vista sem taxa de matrícula, ou em 03 parcelas de R$ 280,00e taxa de matrícula de R$ 40,00. Preço válido para inscrições realizadas até 15/08.

* Ex-Aluno Esfera tem desconto nas turmas OAB Esfera 1ª Fase, procure a recepção para maiores informações.

** Descontos especiais para grupos acima de 10 alunos (Não Alunos Esfera).

Semana Test Drive: 22, 23 e 24 de Agosto.

Material didático virtual exclusivo.

SIMULADAS 113 e 114 - ESTRUTURA DA OAB

SIMULADA 113
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Das decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processo disciplinar contra advogado, cabe recurso para:
a. O plenário do Conselho Seccional da OAB respectiva;
b. Uma das turmas do Conselho Seccional da OAB respectiva;
c. Uma das turmas do Conselho Federal;
d. O Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva.




SIMULADA 114
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
a. O Tribunal de Ética e Disciplina;
b. O Presidente do Conselho Seccional;
c. O Conselho Seccional;
d. O Conselho Federal.


Aula 1 - CURSO ESFERA - tarde - 19/08/2011

Aula 1 - CURSO ESFERA - noite - 19/08/2011


CURSO DE DIREITO TABAJARA

SEUS PROBLEMAS TERMINARAM!
Agora, com o curso rápido TABAJARA, você vai entender o que é Direito, nem que seja na porrada:


1- Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua que eu faço a minha".
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo (parte da doutrina e da jurisprudência entende como
sendo "quem não tem cão caça com gato").
3 - Sucumbência - "a casa caiu!"
4 - Legítima defesa - "tomou, levou".
5 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
6 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
7 - Oposição - "sai batido que o barato é meu".
8 - Nomeação à autoria - "vou cagoetar todo mundo".
9 - Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
10 - Assistência - "então brother, é nóis."
11 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
12 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência -
'camarão que dorme a onda leva" (SENSACIONAL!)
14 - Honorários advocatícios - "cada um com os seus problemas".
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou
"passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo".
16 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
17 - Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
18 - Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí".
19 - Deserção - "deixa quieto".



20 - Recurso adesivo - "vou no vácuo".
21 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
22 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
23 - Falso testemunho - "fala sério!"
24 - Reincidência - "porra mermão, de novo?"
25 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
27 - Res nullius - "achado não é roubado".
28 - De cujus - "presunto".
29 - Despejo coercitivo - "sai batido".
30 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado"