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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JULGADOS – ESTAGIÁRIO

(TED/RS) Acórdão n.º 033/2006 (V ? TED) ? Julgado em 18/08/2006. Estagiário. Vedação de prática de atos privativos de advogado. Inteligência do artigo 34, XXIX do EAOAB. Prática infração disciplinar o estagiário inscrito nos quadros da OAB, que desacompanhado de Advogado, representa cliente em audiência judicial. Aplicação da pena de censura, art. 36, I do EAOAB.

(TED/RS) Acórdão nº 118/2006 (I-TED) - Julgado em 29/06/2006. Ementa: Representação. Participação de estagiário devidamente inscrito na OAB em audiência trabalhista meramente protocolar, em que sequer tenha sido realizada tentativa de conciliação. Inexistência de prejuízo às partes e, por consqüência, de infração ao EOAB. Improcedência. Arquivamento. Decisão unânime.




(TED/RS) Acórdão nº 129/2006 (I-TED) - Julgado em 29/06/2006. Ementa: Representação ? comete infração Diciplinar o Advogado que facilita o exercício da advocacia para pessoas não inscritas nos quadros da OAB. O Advogado que assina petição inicial em conjunto com outra pessoa que notadamente não é incrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seuqer como estagiário , infringe as disposições do inciso I, Segunda parte do Artigo 34 do EOAB. Representação julgada procedente para aplicar a pena de Censura que é Convertida em Advertência em Ofício Reservado. Decisão unânime.
(TED/RS) Acórdão n.º 003/2007 (I-TED) ? Julgado em 30/03/2007 Ementa: Representação. Impossibilidade de processamento contra quem não é inscrito na OAB. Arquivamento. Tendo sido a representação protocolada contra quem não estava inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na época dos fatos, quer como advogado,quer como estagiário, impossível seu processamento, razão pela qual deve ser arquivada. Decisão unânime.

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