CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA – PROVA GAMA

Acesse o campo comentários dessa mensagem e obtenha o gabarito extra-oficial das 100 questões do caderno GAMA.

O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA – PROVA GAMA

Acesse o campo comentários dessa mensagem e obtenha o gabarito extra-oficial das 100 questões do caderno GAMA.

O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA – PROVA BETA

Acesse o campo comentários dessa mensagem e obtenha o gabarito extra-oficial das 100 questões do caderno BETA.

O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA – PROVA BETA

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O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA - PROVA ALFA

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O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA - PROVA ALFA

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O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

enquete até agora

303 gentis blogueiros postaram sua opinião em nossa enquete, cujo resultado assim encontra-se:



Ainda há tempo para votar e sua opinião é muito importante.

Abraços

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GABARITADORES

Esses arrebentaram!!!
Agora é seguir em frente e preparar-se, com o mesmo empenho, para a segunda fase.

SUCESSO A TODOS!!!



Fernanda Firme postou em 19 de Janeiro de 2009 22:27
Salve Roberto Morgado,
Tenho que te dar meus AGRADECIMENTOS. GABARITEI DEONTOLOGIA! Não tinha dúvidas que vc era um excelente professor, honrei seu título de blogueira do seu site?????!!!!!! Eu peguei o gabarito do Fraga, prova Alfa, conto que não tenha nenhum erro, pois fiz 50 pts, fora uma que ainda pode ser anulada, aí vou para 51pts, justamente o que eu pedi a Deus.Um abs!

renan jardim pereira postou em 19 de Janeiro de 2009 01:06
mestre,
gostaria de agradecer e parabeniza-lo pela excelente aula minsitrada no curso do luciano viveiros.
pois, com as suas orientaçoes e os exercicios disponiveis no blog, consegui obter sucesso nas questoes de deontologia juridica do 37º exame, acertando todas! muito obrigado,

Luigi Maffei postou em 18 de Janeiro de 2009 22:37
Professor,
Sou seu aluno no intensivao do fraga, e graças a sua aula e as suas dicas, gabaritei deontologia. Muitissimo obrigado e parabens pela dedicação!

A MÉDIA IDEAL DE DEONTOLOGIA!! 8 e 9

Comentários até de Santa Catarina...
fico tão feliz pelos blogueiros, alunos e meus ex-alunos...

parabéns pessoal!!!



ELIANE postou em 19 de Janeiro de 2009 10:20
tive o prazer de ser sua aluna e nos encontramos na entrada da faculdade, antes da prova...acertei 8 questões!!!
obrigada pelas aulas e dicas... se acaso, não passar, não é por esta disciplina...VOCE FOI 10!!!

maria postou em 19 de Janeiro de 2009 17:50
mArcia (aluna curso fraga) professor foi muito boa e proveitosa a sua aula, acertei 8 questões.

Marília Gomes postou:
Foi ótimo encontrá-lo na porta da UNIVERSO, pelo seu gabarito acertei 8 questões. E você sabe que meu interesse por essa matéria veio de você...
Sempre que vier deixarei um recadinho!!! rs
Bjo grande da sua afilhada.

Flávia Rosa postou em 18 de Janeiro de 2009 23:17
Obrigada!!!! Acertei 8 questões. Bom, bom, bom num tá, mas tá bom...tá bom...

Ednaira postou em 19 de Janeiro de 2009 00:43
Professor!!!!
Acertei 9.... quase gabaritei Deontologia e venho através de comentário agradecer a dedicação, a dançinha... muito obrigado
Fui sua aluna no Fraga...


Anônimo postou em 19 de Janeiro de 2009 11:43 ...
Achei a prova adequada. Acertei 09 questoes, errei apenas aquela da CNA, pois infelizmente nao li o Regulamento, só o Estatuto e o Codigo de Ética. Parabéns pelo blog Professor, saiba que é muito utilizado aqui em SC.

CRIS postou em 18 de Janeiro de 2009 21:40
Prof, valeu pela força, acertei 8. Confesso que lembrei da dança do mandato e outras brincadeiras que vc faz que fazem com que a matéria entre em nossa mente...rs
OBRIGADA!

ADRIANO CONTE postou em 19 de Janeiro de 2009 10:57
FUI SEU ALUNO DA UNIGRANRIO, VALEU MORGADO ACERTEI 8 QUESTÕES. FICO FELIZ E SABER QUE PODEMOS CONTAR COM VOCE, TENHA MUITO SUCESSO.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Fiquei triste também...

Gosto de enfatizar em minhas aulas que são três os elementos que são postos em prova durante a realização do Exame:

1. Equilíbrio Psicológico
2. Resistência Física
3. Conhecimento Jurídico


Por essas e outras fiquei muito triste quando soube que em minha cidade, Niterói, em um domingo que beirava 38º graus, os alunos realizariam o Exame em salas depsrovidas de aparelhos de ar-condicionado.
Isso, por si só, atrapalha; atrapalha muito!!

Um dos fundamentos biológicos da educação, todos nós professores sabemos, é a dificuldade de concentração em situações adversas, tais como: fome, calor, etc...

Fiquei triste por alguns de meus amigos alunos/blogueiros, que não alcançaram a média de deontologia.

Abaixo, alguns relatos:




Tatiane victorpostou em 19 de Janeiro de 2009 10:45
Oi professor vc foi ótimo comigo, me enviando o gabarito!!! Mais uma vez estudei pacas para esta prova, mas ao contrario do 36° exame que havia feiti 8 pontos, eu somente fiz 5 ponntos neste 37° exame. Estou arrasada!!! como combinado passei por aqui para te informar meu desempenho, vc merece toda atenção do mundo, pois a atenção que vc dispensa a seus alunos, é algo inexpplicável. beijos no coração

Tatiana postou em 19 de Janeiro de 2009 11:05
Olá, Morgado,
Tenho certeza que acertei cinco, uma eu errei e as outras quatro não lembro.
Infelizmente não consegui esperar para trazer a prova, então, aguardarei o resultado.
Obrigada pela dedicação e excelente didática de ensino.
Faltam professores como você!
Abraço,.

Zeca postou em 19 de Janeiro de 2009 01:10
Em relação a última prova, melhorei relativamente... na última fui mal demais, acertei 4...e pior que tinha estudado MUITO, mais a CNA me f...
Nessa acertei 6.
Feliz por crescer meu rendimento, triste por saber e ter conhecimento para acertar mais.

Anônimo postou em 18 de Janeiro de 2009 23:09
prof>mORGADO
ACHEI UM POUCO DIFICIL A PROVA DE DEONTOLOGIA, MAS MESMO COM UM POUCO DE DIFICULDADE ACERTEI SEIS QUESTOES.
Pelo grau de dificuldade estou satisfeita
muito obrigada por sua brilhante aula.

Fiquei triste também...

Gosto de enfatizar em minhas aulas que são três os elementos que são postos em prova durante a realização do Exame:

1. Equilíbrio Psicológico
2. Resistência Física
3. Conhecimento Jurídico


Por essas e outras fiquei muito triste quando soube que em minha cidade, Niterói, em um domingo que beirava 38º graus, os alunos realizariam o Exame em salas depsrovidas de aparelhos de ar-condicionado.
Isso, por si só, atrapalha; atrapalha muito!!

Um dos fundamentos biológicos da educação, todos nós professores sabemos, é a dificuldade de concentração em situações adversas, tais como: fome, calor, etc...

Fiquei triste por alguns de meus amigos alunos/blogueiros, que não alcançaram a média de deontologia.

Abaixo, alguns relatos:




Tatiane victorpostou em 19 de Janeiro de 2009 10:45
Oi professor vc foi ótimo comigo, me enviando o gabarito!!! Mais uma vez estudei pacas para esta prova, mas ao contrario do 36° exame que havia feiti 8 pontos, eu somente fiz 5 ponntos neste 37° exame. Estou arrasada!!! como combinado passei por aqui para te informar meu desempenho, vc merece toda atenção do mundo, pois a atenção que vc dispensa a seus alunos, é algo inexpplicável. beijos no coração

Tatiana postou em 19 de Janeiro de 2009 11:05
Olá, Morgado,
Tenho certeza que acertei cinco, uma eu errei e as outras quatro não lembro.
Infelizmente não consegui esperar para trazer a prova, então, aguardarei o resultado.
Obrigada pela dedicação e excelente didática de ensino.
Faltam professores como você!
Abraço,.

Zeca postou em 19 de Janeiro de 2009 01:10
Em relação a última prova, melhorei relativamente... na última fui mal demais, acertei 4...e pior que tinha estudado MUITO, mais a CNA me f...
Nessa acertei 6.
Feliz por crescer meu rendimento, triste por saber e ter conhecimento para acertar mais.

Anônimo postou em 18 de Janeiro de 2009 23:09
prof>mORGADO
ACHEI UM POUCO DIFICIL A PROVA DE DEONTOLOGIA, MAS MESMO COM UM POUCO DE DIFICULDADE ACERTEI SEIS QUESTOES.
Pelo grau de dificuldade estou satisfeita
muito obrigada por sua brilhante aula.

COMENTÁRIOS POSTADOS - EU QUE AGRADEÇO A ATENÇÃO!!

Meus amigos alunos e/ou Blogueiros,

faço questão de dizer, como sempre faço, que o mérito pelo bom desempenho deve ser atribuído exclusivamente a vocês;

Cabe a nós, professores de cursos preparatórios, orientar-lhes o estudo nas poucas que nos são dadas.

Assim, os que complementam seus estudos após as aulas e, durante as mesmas, mostram-se atentos e tiram suas dúvidas, sempre obtém bons resultados.

De qualquer forma agradeço o carinho.

Eis algumas dessas postagens carinhosas:



Fernando Felix postou:em 18 de Janeiro de 2009 22:31

Matheus postou:
Obrigado professor! Muito bom poder contar com essa ajuda!
Grande abraço,

Anônimo postou em 18 de Janeiro de 2009 21:34
Professor obrigada por sua dedicação foi muito importante.
Suzynha postou em 19 de Janeiro de 2009 00:30
Mto obrigada professor pela dedicação e atenção que o vc tem conosco...bjs...

Anônimo postou em 19 de Janeiro de 2009 11:08
PARABÉNS PELO BLOG E PELA AGILIDADE NA ATUALIZAÇÃO DO MESMO!
INFELIZMENTE NAO VI A DANÇA, NEM OUVI AS MUSICAS, MAS ACREDITO Q SEJA MTO EFICAZ ESTE METODO!
ABRAÇAO

Valeu JUPIRA e Prof° MORGADO também...
Primeiríssimo no RJ a divulgar o gabarito de Deonto...
Abraços e Boa Sorte a todos.:

priscila postou em 19 de Janeiro de 2009 12:04
Professor
Obrigada pela sua dedicação, é bom saber que nunca estamos sós!!!

para rir e relaxar depois do exame

SEUS PROBLEMAS TERMINARAM!
Agora, com o curso rápido TABAJARA, você vai entender o que é Direito, nem que seja na porrada:


1- Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua que eu faço a minha".
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo (parte da doutrina e da jurisprudência entende como
sendo "quem não tem cão caça com gato").
3 - Sucumbência - "a casa caiu!"
4 - Legítima defesa - "tomou, levou".
5 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
6 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
7 - Oposição - "sai batido que o barato é meu".
8 - Nomeação à autoria - "vou cagoetar todo mundo".
9 - Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
10 - Assistência - "então brother, é nóis."
11 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
12 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência -
'camarão que dorme a onda leva" (SENSACIONAL!)
14 - Honorários advocatícios - "cada um com os seus problemas".
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou
"passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo".
16 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
17 - Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
18 - Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí".
19 - Deserção - "deixa quieto".
20 - Recurso adesivo - "vou no vácuo".
21 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
22 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
23 - Falso testemunho - "fala sério!"
24 - Reincidência - "porra mermão, de novo?"
25 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
27 - Res nullius - "achado não é roubado".
28 - De cujus - "presunto".
29 - Despejo coercitivo - "sai batido".
30 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado"

para rir e relaxar depois do exame

SEUS PROBLEMAS TERMINARAM!
Agora, com o curso rápido TABAJARA, você vai entender o que é Direito, nem que seja na porrada:


1- Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua que eu faço a minha".
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo (parte da doutrina e da jurisprudência entende como
sendo "quem não tem cão caça com gato").
3 - Sucumbência - "a casa caiu!"
4 - Legítima defesa - "tomou, levou".
5 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
6 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
7 - Oposição - "sai batido que o barato é meu".
8 - Nomeação à autoria - "vou cagoetar todo mundo".
9 - Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
10 - Assistência - "então brother, é nóis."
11 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
12 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência -
'camarão que dorme a onda leva" (SENSACIONAL!)
14 - Honorários advocatícios - "cada um com os seus problemas".
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou
"passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo".
16 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
17 - Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
18 - Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí".
19 - Deserção - "deixa quieto".
20 - Recurso adesivo - "vou no vácuo".
21 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
22 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
23 - Falso testemunho - "fala sério!"
24 - Reincidência - "porra mermão, de novo?"
25 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
27 - Res nullius - "achado não é roubado".
28 - De cujus - "presunto".
29 - Despejo coercitivo - "sai batido".
30 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado"

domingo, 18 de janeiro de 2009

GABARITO - EXAME 2008.3

ATENÇÃO,

as imagens postadas referem-se a marcação realizada pela discente na PROVA BETA.

O gabarito, com fundamentação legal e a respectiva alternativa correta encontra-se no campo COMENTÁRIOS.

Peço a gentileza de responderem a Enquete na parte superior direita desta página.

Esse Blog é gratuito e mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO(RJ).

Abraços a todos os Examinados e votos de Sucesso.

GABARITO EXAME DE ORDEM - EXAME DA OAB - 37º EXAME DA OAB - CESPE/UnB

GABARITO - EXAME 2008.3

ATENÇÃO,

as imagens postadas referem-se a marcação realizada pela discente na PROVA BETA.

O gabarito, com fundamentação legal e a respectiva alternativa correta encontra-se no campo COMENTÁRIOS.

Peço a gentileza de responderem a Enquete na parte superior direita desta página.

Esse Blog é gratuito e mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO(RJ).

Abraços a todos os Examinados e votos de Sucesso.

GABARITO EXAME DE ORDEM - EXAME DA OAB - 37º EXAME DA OAB - CESPE/UnB

OBRIGADO JUPIRA OLIVEIRA!!

Se não fosse essa minha amiga/aluna de São Gonçalo(RJ) não poderia estar matando a ansiedade de tantas pessoas pelo Brasil afora.

Valeu Jupira, você é especial.

QUESTÃO 02 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 01 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 02 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 01 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 05 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 04 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 03 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 05 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 04 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 03 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 07 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 06 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 07 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 06 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 08 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 08 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 09 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 09 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 10 - 37º EXAME DE ORDEM

QUESTÃO 10 - 37º EXAME DE ORDEM

sábado, 17 de janeiro de 2009

CALMA - não pode cair

NÃO PODE CAIR NO EXAME POR FORÇA DO EDITAL (mas é bom ficar sabendo...)

O Diário Oficial da União de terça-feira (dia 13) circulou com o texto da Lei nº 11.902, sancionada na segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

CALMA - não pode cair

NÃO PODE CAIR NO EXAME POR FORÇA DO EDITAL (mas é bom ficar sabendo...)

O Diário Oficial da União de terça-feira (dia 13) circulou com o texto da Lei nº 11.902, sancionada na segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Gabarito do 37º Exame da OAB/RJ

Ratifico meu compromisso de, antes de 20:00 já ter postado o gabarito prévio de DEONTOLOGIA JURÍDICA do 37º Exame.

Como sabem, dependo da Boa vontade de algum examinado que me fornecerá a prova após a abertura dos portões. Ficarei em Niterói, na porta da UNIVERSO até que alguma boa alma possa me fornecer o caderno de questões, que será devolvido após digitalizar as questões e postá-las no BLOG.

Conto, em especial, com minha Amiga ALINE e MARCIO ALELUIA para tal feito. Mas qualquer um que me encontrar será agraciado com o gabarito em primeira mão.

Aguardo uma boa alma para fazer cumprir meu objetivo: GABARITO DO EXAME III DE 2007 DA OAB de deontologia até às 20:00 horas.

Abraços

Gabarito do 37º Exame da OAB/RJ

Ratifico meu compromisso de, antes de 20:00 já ter postado o gabarito prévio de DEONTOLOGIA JURÍDICA do 37º Exame.

Como sabem, dependo da Boa vontade de algum examinado que me fornecerá a prova após a abertura dos portões. Ficarei em Niterói, na porta da UNIVERSO até que alguma boa alma possa me fornecer o caderno de questões, que será devolvido após digitalizar as questões e postá-las no BLOG.

Conto, em especial, com minha Amiga ALINE e MARCIO ALELUIA para tal feito. Mas qualquer um que me encontrar será agraciado com o gabarito em primeira mão.

Aguardo uma boa alma para fazer cumprir meu objetivo: GABARITO DO EXAME III DE 2007 DA OAB de deontologia até às 20:00 horas.

Abraços

TOQUES DO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB

(repostagem)

Sei que essa coisa de “DAR TOQUE” é coisa de ginecologista, mas...
em época de PRESSÃO TOTAL, às vésperas do 33º Exame da OAB/RJ, convenhamos... que tal uns TOQUES SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EAOAB? Vamos lá!

NÃO CONFUNDIR REGULAMENTO GERAL DO EAOAB com REGIMENTO INTERNO DA OAB/RJ.

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB é editado e alterado pelo Conselho Federal, com validade em todo o território nacional.

REGIMENTO INTERNO DA OAB/RJ é editado e alterrado pelo Conselho Seccional.

SOBRE O VISTO EM ATOS E CONTRATOS LEVADOS A REGISTRO
O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.
Importante lembrar que os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro estão impedidos de exercer este o ato.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ainda teve importante alteração, não necessitando do visto de advogado o registro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

CONCEITO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E SUA COMPROVAÇÃO
efetivo exercício da atividade de advocacia a participação mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
1. certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
2. cópia autenticada de atos privativos;
3. certidão expedida pelo órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


ADVOCACIA PÚBLICA
Estão todos os integrantes dos órgãos abaixo discriminados obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades, sendo elegíveis e podendo integrar qualquer órgão da OAB.

Advocacia pública é realizada pelos membros da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública além das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos:
1. Estados e Distrito Federal
2. Municípios
3. Autarquias
4. Fundações públicas

DESAGRAVO PÚBLICO
CONCEITO
O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo Público promovido pelo Conselho Seccional, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa; por ser considerado instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido nem pode por este ser dispensado, devendo ser efetuado a exclusivo critério do Conselho.
DA SESSÃO DE DESAGRAVO
Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Originariamente do Conselho Seccional, mas ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção.
Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público quando a ofensa a advogado possuir repercussão nacional ou no caso do ofendido ser Conselheiro Federal ou Presidente de Conselho Seccional.

DICAS SOBRE SANÇÕES E INFRAÇÕES DISCIPLINARES

(repostagem)
SANÇÕES DISCIPLINARES SÃO 4:
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I – censura;
II – suspensão;
III – exclusão;
IV – multa.
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.

ATENUANTES, ENTRE OUTRAS:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição disciplinar anterior;
III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

ATENUANTES SERVEM PARA:
Art. 36. (...)
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Art. 40. (...)
a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;
b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

A SUSPENSÃO PODE ULTRAPASSAR 12 MESES:
Art. 37. (...)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária.
§ 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.

INCLUI-SE NA CONDUTA INCOMPATÍVEL:
Art. 34 (...)Parágrafo único.
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
.
CENSURA
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III – violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

SUSPENSÃO
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
II – reincidência em infração disciplinar.
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

EXCLUSÃO
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

MULTA
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

JULGADO IMPORTANTÍSSIMO - Conceito de causa para inscrição suplementar

(repostagem)

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.

A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional.
A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

MUDANÇAS RECENTES NO REGULAMENTO GERAL

(repostagem)
A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.

Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.

Abraços.

Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.

MUDANÇAS RECENTES NO REGULAMENTO GERAL

(repostagem)
A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.

Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.

Abraços.

Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.

SIMULADA 37º 444 mandato

Nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) A impetração de Habeas Corpus se inclui nas atividades privativas de advocacia.
b) ( ) É obrigada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
c) ( ) O advogado é dispensável à administração da justiça.
d) ( ) O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.


AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE

SIMULADA 37º 443 mandato

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Desse modo, sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, o Código estabelece que o advogado:
a) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional.
b) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
c) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.
d) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

SIMULADA 37º 442 mandato

Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece como deve ser a relação profissional do advogado com o cliente, sendo correto afirmar que:

a) ( ) Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
b) ( ) O Advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, mesmo com prévio conhecimento deste.
c) ( ) O advogado, mesmo com motivo justo, não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos.
d) ( ) O mandato extrajudicial se extingue pelo decurso de tempo, mesmo que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

SIMULADA 37º 447 mandato

Assinale a incorreta:
a) É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
b) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
c) Nenhum advogado pode integrar mais de duas sociedades de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
d) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.


AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE

SIMULADA 37º 446 mandato

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
Tendo ocorrido desentendimento entre o advogado e seu cliente, este, sem ter procedido ao acerto de honorários, solicitou que aquele desistisse do mandato, sem reservas, e lavrasse o substabelecimento sem declinar o nome do novo profissional para a causa. À luz da ética, este advogado deverá:

a) não outorgar o substabelecimento em branco, mas renunciar ao mandato, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
b) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e comunicar ao juízo da causa, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
c) não outorgar o substabelecimento em branco até que os honorários sejam adimplidos;
d) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e levar a efeito a competente reserva de poderes para fazer jus aos honorários.

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

SIMULADA 37º 445 mandato

Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:

a) ( ) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização;
b) ( ) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento;
c) ( ) concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato;
d) ( ) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - MANHÃ

SIMULADA 37º 449 mandato

Analise as seguintes proposições relativas as RELAÇÕES que o Advogado deve ter com o seu CLIENTE:

I - a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas bem como não retira o direito do Advogado de receber integralmente o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência,independentemente do volume do serviço efetivamente prestado;
II - o mandato judicial ou extrajudicial extingue-se pelo decurso de 1 (um) ano, mesmo não havendo prazo nele estipulado e permanecendo a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
III - o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, pode ser feito pelo cliente;
IV - o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio conhecimento do cliente, sendo considerado válido mesmo em face do fato do cliente continuar com a convicção de que não houve mudança em relação ao Advogado por ele constituído;
V - os honorários do substabelecido com reserva de poderes é da responsabilidade exclusiva do Advogado substabelecente.

Está (ão) INCORRETA(S):

a) as proposições I, IV e V;
b) as proposições II, III e V;
c) as proposições I, II, III e IV;
d) a proposição V.


TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - MANHÃ

SIMULADA 37º 452 mandato

Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

SIMULADA 37º 451 mandato

Assinale a alternativa CORRETA:

No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:

a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade



TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

SIMULADA 37º 450 mandato

Um advogado com procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado por seu cliente, está habilitado a pra6car vários atos processuais. Dos atos abaixo, qual o único que está autorizado pela procuração para o foro em geral?

a) recorrer
b) confessar;
c) transigir;
d) receber citação inicial.

Walter e a dança do mandato


TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

MEU GRANDE AMIGO WALTER!!

Como ficar chateado por ser ele o detentor do arquivo digital proibido (A Dança do Mandato – aprenda vc mesmo!).

Tanta simpatia quebra qualquer um...!!
Um abraço amigo; estou torcendo por você!!

Ps.: Walter, me manda seu e-mail pois não achei no meu aparelho o vídeo baixado e não sei onde deixei o papel onde anotei seu telefone. Entra em contato, ok!

Walter e a dança do mandato


TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

MEU GRANDE AMIGO WALTER!!

Como ficar chateado por ser ele o detentor do arquivo digital proibido (A Dança do Mandato – aprenda vc mesmo!).

Tanta simpatia quebra qualquer um...!!
Um abraço amigo; estou torcendo por você!!

Ps.: Walter, me manda seu e-mail pois não achei no meu aparelho o vídeo baixado e não sei onde deixei o papel onde anotei seu telefone. Entra em contato, ok!
Na última aula que dei para o 37º Exame aconteceu uma situação muito engraçada...

Uma de minhas queridas e atuantes alunas, quando anunciei que breve iria tirar fotos da turma para colocar no BLOG, apressou-se dizendo:

- Professor, não deixe de tirar uma foto com a minha amiga aqui - disse apontando para a colega ao seu lado. - Ela veio de Angra!!

Disse que o faria.

Ao chegar o momento do registro das imagens, quando já ia guardando o telefone lembrei-me do pedido e pedi que ficassem juntas. Tirei a foto. A aluna ao lado então falou, de uma forma peculiar:

- Veja só, professor... minha amiga a anos e, quando aparece uma amiga de ANGRA faz isso; eu, que moro em ENGENHO DE DENTRO, ela não faz isso...

Todos rimos da situação, que obviamente demonstrava o carinho cumplicidade de ambas e fizemos o registro.

Aí está o resultado.


TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

(meninas, só vocês para me fazer dar uma gargalhada tão gostosa depois de um dia tão duro - foram 9 horas de aula! Amo vocês.)

OS BLOGUEIROS MAIS ATUANTES DO 37º


BLOGUEIROS FAVORITOS DO 37º EXAME

São estes os seguidores de Aline Poubel, a minha musa do 36º Exame.

Eleitos estão :
FERNANDA FIRME
e
MAURÍCIO PINTO


Foram os mais participativos desse Exame.

Obrigado, de coração. Vocês me incentivam a manter o BLOG, bem sabem.

BLOGUEIROS QUERIDOS RECENTES

Márcio e Ju Brasil

Parabéns... pelas últimas questões acredito estarem 100% preparados para gabaritar deontologia.
Hugo (Fraga-Sábado) também participou ativamente nos últimos dias.
Estou torcendo por vocês!!

BLOGUEIROS QUERIDOS RECENTES

Márcio e Ju Brasil

Parabéns... pelas últimas questões acredito estarem 100% preparados para gabaritar deontologia.
Hugo (Fraga-Sábado) também participou ativamente nos últimos dias.
Estou torcendo por vocês!!

AGRADECIMENTOS AOS BLOGUEIROS DO 37º


Agradeço ainda aos amigos que participaram como anônimos e os que se identificam, tais como:
(em ordem alfabética)

ALESSANDRA
AMANDA COSTA
AMERICA
ANA VIANNA
BERNADETE
CAIO CESAR
CALAZANS
CAMILA CIRILO
CAROLINA AMAND
CLARISSE ROCHA
CLARISSE STEIN
CLAUDIA
CYNTIA ALECRIM
DANIELLE
DENIA
DENISE
ÉDINA
ELEONORA
ELIANE
ELISA
ELLEN
FABIANA
FERNANDA
FLÁVIA
GRAÇA
ISABELLA
JAQUELINE
JULIAN
JULIANA
JUSSARA
LANNA
LUCAS
LUIZ FRANCO DA SILVA
MARCELLE CAETANO
MARCOS VINICIUS
MARIA
MIGUEL
MIZINHA
MVEIGADEALMEIDA
NATALIA
PAULA
PEDRO
PRISCILA
RAPHA
RAQUEL CARVALHO
ROBERTA
RODRIGÃO
ROSANA MONTEIRO
SHAYENE
SUZINHA
TATIANA
TITA
VALCIR
VALÉRIA
VICTOR TRAVANCAS
VIVIAN
WG SIMOES
WILLIAM
ZECA

AGRADECIMENTOS AOS BLOGUEIROS DO 37º


Agradeço ainda aos amigos que participaram como anônimos e os que se identificam, tais como:
(em ordem alfabética)

ALESSANDRA
AMANDA COSTA
AMERICA
ANA VIANNA
BERNADETE
CAIO CESAR
CALAZANS
CAMILA CIRILO
CAROLINA AMAND
CLARISSE ROCHA
CLARISSE STEIN
CLAUDIA
CYNTIA ALECRIM
DANIELLE
DENIA
DENISE
ÉDINA
ELEONORA
ELIANE
ELISA
ELLEN
FABIANA
FERNANDA
FLÁVIA
GRAÇA
ISABELLA
JAQUELINE
JULIAN
JULIANA
JUSSARA
LANNA
LUCAS
LUIZ FRANCO DA SILVA
MARCELLE CAETANO
MARCOS VINICIUS
MARIA
MIGUEL
MIZINHA
MVEIGADEALMEIDA
NATALIA
PAULA
PEDRO
PRISCILA
RAPHA
RAQUEL CARVALHO
ROBERTA
RODRIGÃO
ROSANA MONTEIRO
SHAYENE
SUZINHA
TATIANA
TITA
VALCIR
VALÉRIA
VICTOR TRAVANCAS
VIVIAN
WG SIMOES
WILLIAM
ZECA

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

SIMULADA 37º 426 estrutura

O prazo para qualquer recurso no âmbito dos órgãos julgadores da OAB, é sempre de:
A) dez dias;
B) quinze dias;
C) cinco dias;
D) trinta dias

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 12 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE

SIMULADA 37º 428 estrutura

Assinale a opção FALSA, sobre a competência do Conselho Seccional da OAB:
A) julgar advogado suspenso mais de três vezes do exercício da advocacia, para averiguar a conveniência da aplicação da pena de exclusão;
B) adotar medidas visando assegurar o regular funcionamento das Subseções;
C) ajuizar, habeas corpus sempre que um de seus membros se encontre preso ou ameaçado de prisão;
D) ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente da autorização pessoal dos interessados.

AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE

SIMULADA 37º 427 estrutura

Sobre eleições na OAB , é INCORRETO dizer:
A) somente pode integrar a chapa candidato que não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
B) pode integrar a chapa, quem exerce efetivamente a profissão há mais de três anos, excluído o período de estagiário;
C) os membros dos órgãos da OAB, no desempenho de seus mandatos, podem neles permanecer se concorrerem às eleições;
D) somente pode integrar a chapa quem esteja em dia com as anuidades;

TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008