sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
REGULAMENTO GERAL DO EAOAB – MEDALHA RUI BARBOSA
Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
Marcadores:
DICAS-REG.GERAL,
Revisão45
Assinar:
Postar comentários (Atom)




Prezado Professor,
ResponderExcluir" A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho(...)."
Peço explicação mais detalhada sobre essa parte acima citada.
Obrigado e prabéns pelo blog!