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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 28 de junho de 2008

SAUDADE DAS TURMAS GIGANTES...






Bateu uma saudade dessas turmas...

SAUDADE DAS TURMAS GIGANTES...






Bateu uma saudade dessas turmas...

julgados sobre incompatibilidade

GUARDA MUNICIPAL

Guarda Municipal que faz policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, exerce a "atividade policial de qualquer natureza ", incompatível com o exercício da advocacia, de que trata o inciso V do art. 28 do EAOAB. Por isto, a respectiva Seccional da OAB pode, no exercício do seu poder de revisão do ato administrativo, cancelar a inscrição deferida em evidente equívoco. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 16 de abril de 2007. CLÉA CARPI DA ROCHA Presidente da Primeira Câmara, DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA, Conselheiro Relator. (DJ, 17.05.2007, p. 741, S.1)

MILITAR DA RESERVA
Ementa 16/2008/OEP. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 3º, I, DA LEI 8.906/94) PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA QUANTO AOS MILITARES, QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE LATO SENSU. O exercício da advocacia somente é incompatível para os militares de qualquer natureza, desde que estejam na ativa, por força do dispositivo no art. 28, VI, do EAOAB. Não deve ser concedida interpretação extensiva ao art. 30, do EAOAB, para enquadrar o militar como servidor público e, assim, aplicar àquela categoria as regras inerentes aos servidores públicos em geral, seja para restringir o exercício da advocacia, seja para ampliá-la. A especificidade de uma norma prevalece sobre a generalidade de outra. Existindo no EAOAB regra própria para os militares, é o referido dispositivo que deve ser levado a efeito para regular o exercício da advocacia para a referida classe. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)

FISCAL DO MUNICÍPIO DO RJ

Ementa PCA/048/2007.FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INSCRIÇÃO CANCELADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, VII, DO EAOAB. - A incompatibilidade prevista no inciso VII do artigo 28 da Lei n. 8.906/94 alcança o exercício do cargo público de Fiscal de Atividades Econômicas, entre cujas atribuições se inserem as de lavrar auto de infração e aplicar multa administrativa. - A OAB pode, a qualquer tempo, ex officio, cancelar inscrição efetuada com vício de ilegalidade. - Recurso que se conhece, mas para negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, vencido o Relator, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional da OAB-RJ, que cancelou a inscrição do Recorrente. Impedido de votar o representante da OAB/RJ.

DELEGADO QUE PEDE LICENCIAMENTO
Ementa PCA/016/2008. "Delegado de Polícia - Cargo Incompatível - Irrelevante é a apuração dos indícios de exercício irregular da profissão, por bacharel investido de cargo incompatível, quando a incompatibilidade é de ânimo definitivo, a justificar o cancelamento de sua inscrição - Inteligência do art. 11, inciso IV do EOAB - Recurso que se nega provimento." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Brasília, 10 de março de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, Conselheiro Relator.
(DJ, 20.03.2008, p. 42, S1)

julgados sobre incompatibilidade

GUARDA MUNICIPAL

Guarda Municipal que faz policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, exerce a "atividade policial de qualquer natureza ", incompatível com o exercício da advocacia, de que trata o inciso V do art. 28 do EAOAB. Por isto, a respectiva Seccional da OAB pode, no exercício do seu poder de revisão do ato administrativo, cancelar a inscrição deferida em evidente equívoco. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 16 de abril de 2007. CLÉA CARPI DA ROCHA Presidente da Primeira Câmara, DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA, Conselheiro Relator. (DJ, 17.05.2007, p. 741, S.1)

MILITAR DA RESERVA
Ementa 16/2008/OEP. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 3º, I, DA LEI 8.906/94) PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA QUANTO AOS MILITARES, QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE LATO SENSU. O exercício da advocacia somente é incompatível para os militares de qualquer natureza, desde que estejam na ativa, por força do dispositivo no art. 28, VI, do EAOAB. Não deve ser concedida interpretação extensiva ao art. 30, do EAOAB, para enquadrar o militar como servidor público e, assim, aplicar àquela categoria as regras inerentes aos servidores públicos em geral, seja para restringir o exercício da advocacia, seja para ampliá-la. A especificidade de uma norma prevalece sobre a generalidade de outra. Existindo no EAOAB regra própria para os militares, é o referido dispositivo que deve ser levado a efeito para regular o exercício da advocacia para a referida classe. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)

FISCAL DO MUNICÍPIO DO RJ

Ementa PCA/048/2007.FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INSCRIÇÃO CANCELADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, VII, DO EAOAB. - A incompatibilidade prevista no inciso VII do artigo 28 da Lei n. 8.906/94 alcança o exercício do cargo público de Fiscal de Atividades Econômicas, entre cujas atribuições se inserem as de lavrar auto de infração e aplicar multa administrativa. - A OAB pode, a qualquer tempo, ex officio, cancelar inscrição efetuada com vício de ilegalidade. - Recurso que se conhece, mas para negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, vencido o Relator, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional da OAB-RJ, que cancelou a inscrição do Recorrente. Impedido de votar o representante da OAB/RJ.

DELEGADO QUE PEDE LICENCIAMENTO
Ementa PCA/016/2008. "Delegado de Polícia - Cargo Incompatível - Irrelevante é a apuração dos indícios de exercício irregular da profissão, por bacharel investido de cargo incompatível, quando a incompatibilidade é de ânimo definitivo, a justificar o cancelamento de sua inscrição - Inteligência do art. 11, inciso IV do EOAB - Recurso que se nega provimento." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Brasília, 10 de março de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, Conselheiro Relator.
(DJ, 20.03.2008, p. 42, S1)

Ao fazer as questões sobre incompatibilidade e impedimento...


... não se esqueça dos "TRÊS PASSOS" que utilizamos em sala de aula para responder aos questionamentos.

Bom teste. Aguardo comentários sobre o desempenho de vocês. Vou programar mais algumas para serem colocadas durante o fim de semana. As questões abaixo são todas do Rio de Janeiro.

Abraços.

Ao fazer as questões sobre incompatibilidade e impedimento...


... não se esqueça dos "TRÊS PASSOS" que utilizamos em sala de aula para responder aos questionamentos.

Bom teste. Aguardo comentários sobre o desempenho de vocês. Vou programar mais algumas para serem colocadas durante o fim de semana. As questões abaixo são todas do Rio de Janeiro.

Abraços.

SIMULADA 36º 49 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB

SIMULADA 36º 48 incompatiblidade/impedimento




OAB RJ DEZ 2004 - 26º EXAME DE ORDEM
1 - O advogado militante, Augusto César, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Bradesco S.A.- Pergunta-se: Como fica a situação de Augusto César junto a OAB-RJ e quanto ao exercício da Advocacia?
a) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente não poderá mais exercer a advocacia.;
b) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Bradesco S.A..;
c) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra o Banco Bradesco, que o remunera.;
d) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente sem qualquer restrição, por se tratar de Banco privado.;

SIMULADA 36º 49 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB

SIMULADA 36º 50 incompatiblidade/impedimento



OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 50 incompatiblidade/impedimento



OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 51 incompatiblidade/impedimento



OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem

O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 52 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
16 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.

SIMULADA 36º 51 incompatiblidade/impedimento



OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem

O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 53 incompatiblidade/impedimento




OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito Deputado Estadual e tomou posse.- Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Deputado Estadual;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

SIMULADA 36º 53 incompatiblidade/impedimento




OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito Deputado Estadual e tomou posse.- Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Deputado Estadual;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

SIMULADA 36º 54 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Inventariante Judicial.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Inventariante Judicial;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, sem qualquer restrição.

SIMULADA 36º 54 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Inventariante Judicial.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Inventariante Judicial;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, sem qualquer restrição.

SIMULADA 36º 56 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem

O advogado pode se licenciar

A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

SIMULADA 36º 55 incompatiblidade/impedimento




OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem

8 - Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ.
Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 56 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem

O advogado pode se licenciar

A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

SIMULADA 36º 55 incompatiblidade/impedimento




OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem

8 - Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ.
Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

SIMULADA 36º 57 incompatiblidade/impedimento


OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito vereador e tomou posse, ocupando atualmente o cargo de 2.º Secretário da Câmara de Vereadores.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia.

A) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
B) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
C) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que ocupar a função.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na justiça estadual.

SIMULADA 36º 57 incompatiblidade/impedimento

SIMULADA 36º 57 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito vereador e tomou posse, ocupando atualmente o cargo de 2.º Secretário da Câmara de Vereadores.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia.

A) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
B) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
C) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que ocupar a função.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na justiça estadual.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

MÁ-FÉ - condena advogados e cliente a R$ 663.284,62

Advogados condenados solidariamente com seu cliente por má-fé processual

Um engenheiro agrônomo foi condenado, solidariamente com seus três advogados, a pagar multa de R$ 24.889,52 por litigância de má-fé. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

O engenheiro agrônomo e comerciante Paulo Sérgio Figueiredo de Rezende ajuizou uma ação de prestação de contas contra o Banco da Amazônia S.A. alegando que, em decorrência de depósitos no valor total de R$ 24.889.52,00 realizados em sua conta, passou a ser fiscalizado pela Receita Federal. As informações são do saite do TJ-MG.

O comerciante afirmou que não foi ele quem fez os depósitos e que não sacou o dinheiro. Assim, ajuizou a ação para que o banco prestasse contas relativas aos depósitos e resolvesse seu problema com o Fisco.

O Banco da Amazônia explicou que a conta destino dos depósitos era interna, de movimentação de valores referentes a financiamentos concedidos; estes por erro humano, foram vinculados à conta do autor da ação. Segundo o banco, o dinheiro jamais pertenceu ao cliente, pois provinha de recursos públicos federais.

Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas dos depósitos, mas não o fez. Na ausência da prestação de contas pelo banco, o próprio autor, Paulo Sérgio usou da previsão legal de ele prestar contas. Apresentou, então, perícia contábil na qual chegou ao saldo credor de R$ 66.328.462,00, valor referente aos depósitos realizados em sua conta, atualizados monetariamente.

Na sentença prolatada na 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, o juiz Edmundo José Lavinas Jardim entendeu que, em vez de se contentar com a resolução de seu problema com a Receita Federal, Paulo Sérgio vislumbrou a possibilidade de “se apossar de dinheiro que jamais lhe pertenceu”.

O juiz não considerou boas as contas do engenheiro e condenou-o, solidariamente com seus advogados, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 663.284,62.



De acordo com o magistrado Edmundo José Lavinas Jardim, “os recursos pretendidos indevidamente eram provenientes do Tesouro Nacional” e tinham como objetivo primordial “fomentar a economia de uma das regiões mais necessitadas do País, o que torna as condutas do autor e de seus procuradores mais indignas e imorais”.
Por não ter cumprido a prestação de contas, o Banco da Amazônia foi condenado a pagar multa no mesmo valor.

O relator dos recursos, desembargador Elpídio Donizetti, avaliou que o juiz agiu corretamente ao não considerar boas as contas apresentadas pelo autor e manteve a condenação por litigância de má-fé a Paulo Sérgio e a seus advogados.

“No caso sob julgamento, resta nítido que os subscritores da apelação faltaram com lealdade processual”, escreveu, em seu voto, o relator. Contudo, o desembargador considerou elevado o valor da multa, reduzindo-o para R$ 24.889,52, e isentou o banco do pagamento de multa, por considerar que “não se vislumbra por parte do réu qualquer conduta desleal ou atentatória à dignidade da Justiça.”

Manteve, ainda, a determinação do juiz de se oficiar ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Receita Federal para que as condutas adotadas pelas partes no processo sejam investigadas. (Proc. nº 1.0707.05.096006-1/003 - com informações do TJ-MG)



FONTE: ESPAÇO VITAL
completo em
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11938

MÁ-FÉ - condena advogados e cliente a R$ 663.284,62

Advogados condenados solidariamente com seu cliente por má-fé processual

Um engenheiro agrônomo foi condenado, solidariamente com seus três advogados, a pagar multa de R$ 24.889,52 por litigância de má-fé. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

O engenheiro agrônomo e comerciante Paulo Sérgio Figueiredo de Rezende ajuizou uma ação de prestação de contas contra o Banco da Amazônia S.A. alegando que, em decorrência de depósitos no valor total de R$ 24.889.52,00 realizados em sua conta, passou a ser fiscalizado pela Receita Federal. As informações são do saite do TJ-MG.

O comerciante afirmou que não foi ele quem fez os depósitos e que não sacou o dinheiro. Assim, ajuizou a ação para que o banco prestasse contas relativas aos depósitos e resolvesse seu problema com o Fisco.

O Banco da Amazônia explicou que a conta destino dos depósitos era interna, de movimentação de valores referentes a financiamentos concedidos; estes por erro humano, foram vinculados à conta do autor da ação. Segundo o banco, o dinheiro jamais pertenceu ao cliente, pois provinha de recursos públicos federais.

Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas dos depósitos, mas não o fez. Na ausência da prestação de contas pelo banco, o próprio autor, Paulo Sérgio usou da previsão legal de ele prestar contas. Apresentou, então, perícia contábil na qual chegou ao saldo credor de R$ 66.328.462,00, valor referente aos depósitos realizados em sua conta, atualizados monetariamente.

Na sentença prolatada na 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, o juiz Edmundo José Lavinas Jardim entendeu que, em vez de se contentar com a resolução de seu problema com a Receita Federal, Paulo Sérgio vislumbrou a possibilidade de “se apossar de dinheiro que jamais lhe pertenceu”.

O juiz não considerou boas as contas do engenheiro e condenou-o, solidariamente com seus advogados, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 663.284,62.



De acordo com o magistrado Edmundo José Lavinas Jardim, “os recursos pretendidos indevidamente eram provenientes do Tesouro Nacional” e tinham como objetivo primordial “fomentar a economia de uma das regiões mais necessitadas do País, o que torna as condutas do autor e de seus procuradores mais indignas e imorais”.
Por não ter cumprido a prestação de contas, o Banco da Amazônia foi condenado a pagar multa no mesmo valor.

O relator dos recursos, desembargador Elpídio Donizetti, avaliou que o juiz agiu corretamente ao não considerar boas as contas apresentadas pelo autor e manteve a condenação por litigância de má-fé a Paulo Sérgio e a seus advogados.

“No caso sob julgamento, resta nítido que os subscritores da apelação faltaram com lealdade processual”, escreveu, em seu voto, o relator. Contudo, o desembargador considerou elevado o valor da multa, reduzindo-o para R$ 24.889,52, e isentou o banco do pagamento de multa, por considerar que “não se vislumbra por parte do réu qualquer conduta desleal ou atentatória à dignidade da Justiça.”

Manteve, ainda, a determinação do juiz de se oficiar ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Receita Federal para que as condutas adotadas pelas partes no processo sejam investigadas. (Proc. nº 1.0707.05.096006-1/003 - com informações do TJ-MG)



FONTE: ESPAÇO VITAL
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HOMICÍDIO AO PORTUGUÊS...

Falso advogado é preso após erros de português

SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.

Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.

Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.

Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.



FONTE:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/22/falso_advogado_e_preso_apos_erros_de_portugues_724472.html

HOMICÍDIO AO PORTUGUÊS...

Falso advogado é preso após erros de português

SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.

Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.

Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.

Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.



FONTE:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/22/falso_advogado_e_preso_apos_erros_de_portugues_724472.html

terça-feira, 24 de junho de 2008

APOSTILA DE DEONTO - R$25,00 - A PARTIR DE 7/8/08



A melhor e mais conhecida Pizzaria do centro da cidade, a SABOR PERFEITO não é conhecida só pelas suas maravilhosas pizzas, sendo seus sanduíches também bastante famosos para todos que trabalham ou estudam no Centro da Cidade.

Os preços também são atrativos. Uma pizza Portuguesa (Mussarela, molho tomate, presunto, ovo, azeitona, pimentão, orégano e cebola) custa o equivalente a uma APOSTILA DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA O 36º EXAME DA OAB, ou seja, R$25,00. Já a pizza família é R$30,00.

Pedidos no telefone 2222-1188 com entregas até 00:00hs.
Pedidos para a Pizza... A apostila é encontrada na livraria do Jerry, no Curso Fraga(Rua México - Prédio da ABI - 2º andar).

O telefone da livraria é 2240-1293.



Preço promocional para a primeira tiragem - série A a partir de 7/8/08

APOSTILA DE DEONTO - R$25,00 - A PARTIR DE 7/8/08



A melhor e mais conhecida Pizzaria do centro da cidade, a SABOR PERFEITO não é conhecida só pelas suas maravilhosas pizzas, sendo seus sanduíches também bastante famosos para todos que trabalham ou estudam no Centro da Cidade.

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Pedidos no telefone 2222-1188 com entregas até 00:00hs.
Pedidos para a Pizza... A apostila é encontrada na livraria do Jerry, no Curso Fraga(Rua México - Prédio da ABI - 2º andar).

O telefone da livraria é 2240-1293.



Preço promocional para a primeira tiragem - série A a partir de 7/8/08

domingo, 22 de junho de 2008

julgados sobre honorários II


BANGLADESH

HONORÁRIOS - EM MEDIDAS CAUTELARES - DEVIDOS, CASO HAJA RESISTÊNCIA - "Honorários de advogado. Medida Cautelar. Resistência caracterizada - São cabíveis honorários advocatícios em medidas cautelares se o pedido encontra resistência, irrelevante que se constitua em pedido incidental, pois diversa a finalidade do pedido cautelar em relação à ação principal proposta." ( 2.° TACIVIL - A. Caut., n.° 521.764, 10.ª Câm., j. 20/5/98, rel. juiz Soares Levada ) Tribuna do Direito, Caderno de Jurisprudência, n.°49,p.194.


BUTÃO

CONTRATO - DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA TER FORÇA EXECUTIVA - " Execução - Contrato de honorários de advogado - Título executivo extrajudicial. Dispensa da assinatura de duas testemunhas (exegese do disposto no artigo 24 da Lei n.°8.906/94). Embargos julgados procedentes. Embargos julgados procedentes. Recurso provido para afastar a preliminar de carência da execução." ( 2.°TACIVIL - 5.ª Câm.; Ap.n.°495.410-0/7-São João da Boa Vista-SP; Rel.Juiz Francisco Thomaz; j.01.10.1997) AASP, Ementário, 2067/139e


LETÔNIA

HONORÁRIOS -FIXAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - FALTA DE FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - "Assistência Judiciária - Verba honorária - Falta de fixação - Inadmissibilidade - Benefício que não exclui a honorária advocatícia, mas apenas a suspende - Verba arbitrada - Recurso provido - Se a Justiça concede à parte necessitada todas as isenções e meios de se colocar em igualdade de condições com a parte adversa, seria não só um despropósito, como, até, sumamente prejudicial à própria Justiça presenteá-la com a isenção do pagamento dos honorários advocatícios do vencedor, no caso da sucumbência do beneficiário."(TJSP - 8.ª C.; Ap. n.° 21.917-4/3-Barretos-SP; Rel. Des. Debatin Cardoso; j.04.03.1998 ) AASP, Ementário , 2063/133-e


ROMÊNIA

HONORÁRIOS - DIREITO AUTÔNOMO PARA RECEBE-LOS - "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A teor do artigo 23 da Lei Federal n.8906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia), 'os honorários da condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor"...Ante a clareza solar do dispositivo, é fácil concluir-se que a parte não tem direito a todo o crédito apurado em liquidação ( salvo disposição contratual diversa, o que não é o caso), porquanto a parcela correspondente à verba honorária pertence, com exclusividade, ao seu patrono." ( 2o.TAC - 7a.Câm.-Ag.de Instr. n.438.238-0-Santo André - Rel.Juiz Antônio Marcato; j.15.08.1995) - AASP 1837/46j



ESLOVÊNIA


HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 512/STJ - "Não cabe condenação de honorários de advogado na Ação de Mandado de Segurança. Súmula n.512/STJ." (STJ - 2a.T.; Rec.Esp. n.45.556-1-Go; Rel.Min.José de Jesus Filho; j.20.04.94) - AASP 1852/73e

julgados sobre honorários II


BANGLADESH

HONORÁRIOS - EM MEDIDAS CAUTELARES - DEVIDOS, CASO HAJA RESISTÊNCIA - "Honorários de advogado. Medida Cautelar. Resistência caracterizada - São cabíveis honorários advocatícios em medidas cautelares se o pedido encontra resistência, irrelevante que se constitua em pedido incidental, pois diversa a finalidade do pedido cautelar em relação à ação principal proposta." ( 2.° TACIVIL - A. Caut., n.° 521.764, 10.ª Câm., j. 20/5/98, rel. juiz Soares Levada ) Tribuna do Direito, Caderno de Jurisprudência, n.°49,p.194.


BUTÃO

CONTRATO - DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA TER FORÇA EXECUTIVA - " Execução - Contrato de honorários de advogado - Título executivo extrajudicial. Dispensa da assinatura de duas testemunhas (exegese do disposto no artigo 24 da Lei n.°8.906/94). Embargos julgados procedentes. Embargos julgados procedentes. Recurso provido para afastar a preliminar de carência da execução." ( 2.°TACIVIL - 5.ª Câm.; Ap.n.°495.410-0/7-São João da Boa Vista-SP; Rel.Juiz Francisco Thomaz; j.01.10.1997) AASP, Ementário, 2067/139e


LETÔNIA

HONORÁRIOS -FIXAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - FALTA DE FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - "Assistência Judiciária - Verba honorária - Falta de fixação - Inadmissibilidade - Benefício que não exclui a honorária advocatícia, mas apenas a suspende - Verba arbitrada - Recurso provido - Se a Justiça concede à parte necessitada todas as isenções e meios de se colocar em igualdade de condições com a parte adversa, seria não só um despropósito, como, até, sumamente prejudicial à própria Justiça presenteá-la com a isenção do pagamento dos honorários advocatícios do vencedor, no caso da sucumbência do beneficiário."(TJSP - 8.ª C.; Ap. n.° 21.917-4/3-Barretos-SP; Rel. Des. Debatin Cardoso; j.04.03.1998 ) AASP, Ementário , 2063/133-e


ROMÊNIA

HONORÁRIOS - DIREITO AUTÔNOMO PARA RECEBE-LOS - "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A teor do artigo 23 da Lei Federal n.8906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia), 'os honorários da condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor"...Ante a clareza solar do dispositivo, é fácil concluir-se que a parte não tem direito a todo o crédito apurado em liquidação ( salvo disposição contratual diversa, o que não é o caso), porquanto a parcela correspondente à verba honorária pertence, com exclusividade, ao seu patrono." ( 2o.TAC - 7a.Câm.-Ag.de Instr. n.438.238-0-Santo André - Rel.Juiz Antônio Marcato; j.15.08.1995) - AASP 1837/46j



ESLOVÊNIA


HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 512/STJ - "Não cabe condenação de honorários de advogado na Ação de Mandado de Segurança. Súmula n.512/STJ." (STJ - 2a.T.; Rec.Esp. n.45.556-1-Go; Rel.Min.José de Jesus Filho; j.20.04.94) - AASP 1852/73e

julgados sobre honorários

esta postagem foi para setembro de 2009

julgados sobre honorários

HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 10% - "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Embora o § 4º. do artigo 20 do Código de Processo Civil autorize o prolator da sentença, quando vencida a Fazenda Pública, a estipular honorários de advogado em percentagem inferior a 10%, contudo, a profissão do advogado não pode ser degredada pela redução percentual dos honorários devidos aos que exercem com dedicação e eficiência." ( TRF - 5ª.Reg.-1ª.T., Ap.Cível n.19.548-PE; Juiz Hugo Machado; j.27.06.1995 ) AASP, Ementário, 1990/14e

BANGLADESH

HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO NA PRÓPRIA AÇÃO PARA O RECEBIMENTO - "Honorários de advogado - Dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, excluída a incidência sobre os honorários sucumbenciais - juntada do contrato - Ocorrência - Possibilidade - Aplicação da Lei n.8906/94 - Juntando contrato de honorários, o advogado tem direito de havê-los por dedução de garantia a ser recebida por seu constituinte, tanto mais se este, procurado, não é localizado." ( 2º.TAC - AI 463.871 - 4a.Câm.- Rel.Juiz Celso Pimentel - j.20.07.1996) AASP, Suplemento, 1075/4

CHINA

HONORÁRIOS -CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DE VALOR AVILTANTE - "HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Causa de pequeno valor - Fixação em valor aviltante - Inadmissibilidade - Inteligência do art.20,§ 4.° do CPC. Nas causas de pequeno valor não podem os honorários advocatícios ser fixados em valor aviltante, considerando-se como tal, nos dias de hoje, o inferior a 100 reais."(2.°TACivil - Ap. c.Rev.437.761-00/9 - 12.ªC.-j.19.10.95 - Rel.Juiz Luiz de Carvalho ) RT 724/386

EGITO

HONORÁRIOS - DEVER DE HONRA-LOS, INDEPENDENTE DE RESULTADO DA DEMANDA- "Honorários de advogado - Contrato - Cláusula de previsão de verba da sucumbência. É lícito ao advogado pleitear o recebimento da verba da sucumbência fixada pela sentença na ação de embargos, consoante o contrato escrito de prestação de serviços, independente do cumprimento do acordo pactuado entre seu cliente e o devedor." ( 2.°TACIVIL - Ap. s/Rev. 502.444 - 5.ª Câm. - Rel.Juiz Laerte Sampaio - j.03.12.1997 ) AASP, Ementário, 2054/5

ESTÔNIA

HONORÁRIOS – RENÚNCIA DO MANDATO APÓS A CARTA DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE HONRAR A VERBA HONORÁRIA –" Honorários profissionais – Advogado – Cobrança – Renúncia ao mandato após a carta de sentença – Pretensão ao recebimento de verba honorária de sucumbência proporcional – Renúncia ao mandato que não representa renúncia aos honorários sucumbenciais. A renúncia ao mandato após apresentação de contra-razões em apelação, já tendo sido expedida carta de sentença, em nada pode ser tida como renúncia aos honorários sucumbenciais por se tratar de direito baseado na Lei n.° 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil."( 2.° TACIVIL – AI 570.851-00/2 – 12.ª Câm. – Rel.Juiz Campos Petroni – j. 17.06.1999 ) AASP 2138/4

CROÁCIA

sábado, 21 de junho de 2008

DIREITOS DOS ADVOGADOS - Art.7º, II - STF

Art. 7º - São direitos do advogado:

II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

Mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia
Os ministros do Supremo, por unanimidade, reconheceram a constitucionalidade da expressão “e acompanhada do representante da OAB”, contida no inciso II do artigo 7º do Estatuto da OAB. Porém, ressalvaram que o juiz poderá comunicar a OAB para que seja designado representante para acompanhar o cumprimento de mandado em caráter confidencial, a fim de que seja garantida a eficácia das diligências. Assim, permanece a exigência de comunicação a Ordem.

DIREITOS DOS ADVOGADOS - Art.7º, II - STF

Art. 7º - São direitos do advogado:

II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

Mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia
Os ministros do Supremo, por unanimidade, reconheceram a constitucionalidade da expressão “e acompanhada do representante da OAB”, contida no inciso II do artigo 7º do Estatuto da OAB. Porém, ressalvaram que o juiz poderá comunicar a OAB para que seja designado representante para acompanhar o cumprimento de mandado em caráter confidencial, a fim de que seja garantida a eficácia das diligências. Assim, permanece a exigência de comunicação a Ordem.

SABADÃO EM NIKITI

Gostei muito da aula de sábado em nikiti! Os alunos mostraram-se interessados e bastante participativos.



As instalações do antigo CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI mostraram-se muito mais adequadas do que o da OAB de minha cidade. Foi uma boa mudança para todos, creio.

Obrigado a Aline, Márcia, Rômulo, Julio, Kelly, Marcos, Danielle, Denise, Adriana e todos os que, como sempre, esqueci o nome; além daqueles que ainda não tive o prazer de ser apresentado.

A todos, um grande abraço.

Fotos da turma nas postagens das novas simuladas de estrutura da OAB, abaixo.
(ainda não coloquei gabarito delas devido a explicação de carência numa postagem anterior; coloquem comentários sobre o que quiserem e, nessas postagens de questões, o que entendem como a alternativa correta... Abraços)

EXCEÇÕES NA IMUNIDADE DO ADVOGADO

O ADVOGADO TEM IMUNIDADE PROFISSIONAL, MAS LEMBREM-SE QUE ESTA NÃO É ABSOLUTA.

Ementa 124/2002/SCA. CRIME CONTRA A HONRA. CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO. IMUNIDADE. CALÚNIA. EXTENSÃO. 1. A configuração dos delitos contra a honra não se perfaz apenas com palavras aptas a ofender, mas que sejam elas proferidas com essa finalidade. 2. O eventual excesso de linguagens do advogado na discussão da causa não está acobertado pela imunidade profissional que não é restrita a difamação e a injuria, mas se estende também a calúnia por força do art. 133 da Constituição Federal. (STJ - RHC 7653 - MA, Recurso Ordinário em Habeas Corpus - 98/0036067 - 0, rel. e Min. Fernando Gonçalves, j. em 17/09/98, 6ª T., v.u., DJ de 1910 - 98, p. 158). (Recurso nº 0316/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Henrique Augusto Vieira (MT), julgamento: 09.12.2002, por unanimidade, DJ 20.12.2002, p. 62, S1)

EXCEÇÕES NA IMUNIDADE DO ADVOGADO

O ADVOGADO TEM IMUNIDADE PROFISSIONAL, MAS LEMBREM-SE QUE ESTA NÃO É ABSOLUTA.

Ementa 124/2002/SCA. CRIME CONTRA A HONRA. CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO. IMUNIDADE. CALÚNIA. EXTENSÃO. 1. A configuração dos delitos contra a honra não se perfaz apenas com palavras aptas a ofender, mas que sejam elas proferidas com essa finalidade. 2. O eventual excesso de linguagens do advogado na discussão da causa não está acobertado pela imunidade profissional que não é restrita a difamação e a injuria, mas se estende também a calúnia por força do art. 133 da Constituição Federal. (STJ - RHC 7653 - MA, Recurso Ordinário em Habeas Corpus - 98/0036067 - 0, rel. e Min. Fernando Gonçalves, j. em 17/09/98, 6ª T., v.u., DJ de 1910 - 98, p. 158). (Recurso nº 0316/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Henrique Augusto Vieira (MT), julgamento: 09.12.2002, por unanimidade, DJ 20.12.2002, p. 62, S1)

sexta-feira, 20 de junho de 2008

SIMULADA 36º 47 estrutura




Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos

(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121

SIMULADA 36º 46 estrutura



As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao

(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121

SIMULADA 36º 45 estrutura


OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122

As questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados serão mediadas e conciliadas

(A) pela Comissão de Prerrogativas do exercício profissional.
(B) pelas Comissões de Ética e Disciplina das Subsecções.
(C) pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
(D) pelas Câmaras Recursais de Ética e Disciplina do Conselho Seccional.